Ouvidoria da Mulher

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A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instituída pela Resolução TRE-PI nº 433/2021 para funcionar como canal especializado de escuta, acolhimento e orientação. Seu objetivo é atender pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismoviolência política e violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 

A Portaria TRE-PI nº 289/2025 institui procedimentos para o acolhimento das vítimas e o tratamento das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do TRE-PI.

Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

  • Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí

Nossos canais de atendimento 

A manifestação será mantida em sigilo e sempre respeitando a vontade da pessoa noticiante, sendo possível o envio de denúncia anônima.

  • Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
  • Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652 

Denúncia de Racismo

A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:

  • Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
  • Assédio sexual: a conduta de natureza se­xual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou im­postas a pessoas contra sua vontade, cau­sando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • Discriminação: toda distinção, exclusão, res­trição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, de direitos humanos e li­berdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    • Racismo: crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989.
  • Violência Doméstica e Familiar:  qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
  • Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Conheça o fluxo de atendimento nos casos de assédio, discriminação, racismo e outras violências

1️⃣ Acolhimento Inicial

A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo ou outras formas de violência no âmbito institucional poderá buscar acolhimento, conforme sua preferência, junto a:

  • Integrante da Ouvidoria ou da Ouvidoria da Mulher

  • Integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento

  • Integrante da Comissão de Ética

  • Servidor(a) de Unidade administrativa

  • Unidade de Gestão de Pessoas

  • Magistrado(a)

O acolhimento será realizado por meio de escuta ativa, qualificada, empática e humanizada, com garantia de sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações.

2️⃣ Orientação à Pessoa Acolhida

Durante o atendimento, serão prestadas orientações quanto a:

  • Preservação de provas e registros

  • Cuidados com a saúde física e emocional

  • Possíveis medidas administrativas

  • Direitos e alternativas institucionais disponíveis

A pessoa poderá optar por:

✔ Apenas relatar os fatos, sem formalização imediata
✔ Autorizar o registro formal da denúncia

A decisão será sempre respeitada.

3️⃣ Registro da Denúncia

Havendo autorização para formalização, a denúncia será registrada no Sistema Eletrônico (SAC-JE), com:

  • Classificação sigilosa

  • Descrição detalhada dos fatos

  • Indicação de período, local e partes envolvidas

  • Juntada de eventuais evidências

A denúncia poderá ser apresentada de forma:

🔒 Identificada
👤 Anônima

Nos casos de denúncia anônima, não será possível fornecer informações sobre o andamento ou os desdobramentos do procedimento.

4️⃣ Encaminhamento e Análise Preliminar

Verificada a presença de elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes, a Ouvidoria encaminhará o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação de 1º ou de 2º Grau de Jurisdição, observando-se os critérios de sigilo estabelecidos.

Caso não se configure, em análise preliminar, hipótese de assédio ou discriminação, a situação poderá receber outro encaminhamento institucional, conforme orientação da Juíza Ouvidora da Mulher.

5️⃣ Deliberação e Providências

A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso.

Poderão ser sugeridas à Presidência medidas administrativas imediatas, quando necessárias à proteção da vítima, tais como:

  • Realocação provisória

  • Teletrabalho

  • Alteração de lotação

  • Licença

  • Outras medidas adequadas à situação

As medidas urgentes deverão ser apreciadas pela Presidência no prazo de até 24 horas, quando caracterizada situação de risco.

Sempre que possível, tais providências serão adotadas com o consentimento da vítima.

6️⃣ Encaminhamentos Complementares

Conforme a gravidade do caso, a manifestação da vítima e a análise técnica, poderão ser adotadas as seguintes providências:

  • Proposição de práticas restaurativas

  • Abertura de sindicância

  • Instauração de processo administrativo disciplinar

Todos os procedimentos observarão o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando houver indícios de responsabilidade civil ou penal, o Tribunal atuará em cooperação com os órgãos competentes, assegurando a adequada apuração e responsabilização, nos termos da legislação vigente.

7️⃣ Monitoramento e Devolutiva

A Ouvidoria da Mulher será formalmente comunicada acerca dos desdobramentos do caso para:

  • Realizar devolutiva à vítima, quando identificada

  • Acompanhar medidas protetivas eventualmente adotadas

  • Produzir registros estatísticos institucionais (sem identificação nominal)

A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025

O tratamento das informações observará integralmente a Portaria TRE-PI nº 289/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Material produzido

Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

Folder Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

Panfleto O que fazer se você for assediado(a) ou discriminado(a)?

Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

Folder  Conheça a Ouvidoria da Mulher

Folder Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?

Cartilha Trabalho Saudável: promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo

O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.

O nome "FLORESCER" foi escolhido em razão do seu simbolismo poderoso e positivo. Assim como uma flor que desabrocha após enfrentar desafios, o projeto busca proporcionar às vítimas de violência doméstica e familiar um ambiente seguro e acolhedor onde possam se recuperar, crescer e encontrar uma nova vida cheia de esperança e possibilidades.

Conheça o plano de ação do programa FLORESCER: clique aqui

Página oficial do Programa FLORESCER.

ORIENTAÇÕES

Materiais de apoio sobre os diferentes tipos de violência e orientações a todas as juízas eleitorais, servidoras, terceirizadas, estagiárias e demais colaboradoras sobre como identificá-los e buscar ajuda.

Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?

Guia Jurídico e Emocional para Mulheres Vítimas de Violência Patrimonial, de autoria da Defensora Pública Rosa Viana Formiga

OBJETIVOS DO PROGRAMA

I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;

II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;

III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;

IV - Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e

V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.

QUEM EXECUTARÁ AS AÇÕES

O TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

CANAIS DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÕES DO TRE-PI

  • Ouvidoria da Mulher

E-mailouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652 

Atendimento presencial: na sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.

  • Assistência Psicológica por meio do Serviço de Assistência à Saúde vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas

Telefone: (86) 2107-9980

E-mail: sas@tre-pi.jus.br

Atendimento presencial: na sala do Serviço de Assistência à Saúde do TRE-PI,  térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

O Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher consolida as principais iniciativas, atendimentos e atuações realizadas ao longo do período.

Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher - 2024

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

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Protocolo: 07 às 19h

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