Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instituída pela Resolução TRE-PI nº 433/2021 para funcionar como canal especializado de escuta, acolhimento e orientação. Seu objetivo é atender pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo, violência política e violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A Portaria TRE-PI nº 289/2025 institui procedimentos para o acolhimento das vítimas e o tratamento das denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do TRE-PI.
Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI
- Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí
Nossos canais de atendimento
A manifestação será mantida em sigilo e sempre respeitando a vontade da pessoa noticiante, sendo possível o envio de denúncia anônima.
- Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
- Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652
A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:
- Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
- Assédio sexual: a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
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Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- Racismo: crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989.
- Violência Doméstica e Familiar: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
- Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal
Conheça o fluxo de atendimento nos casos de assédio, discriminação, racismo e outras violências
1️⃣ Acolhimento Inicial
A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo ou outras formas de violência no âmbito institucional poderá buscar acolhimento, conforme sua preferência, junto a:
Integrante da Ouvidoria ou da Ouvidoria da Mulher
Integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento
Integrante da Comissão de Ética
Servidor(a) de Unidade administrativa
Unidade de Gestão de Pessoas
Magistrado(a)
O acolhimento será realizado por meio de escuta ativa, qualificada, empática e humanizada, com garantia de sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações.
2️⃣ Orientação à Pessoa Acolhida
Durante o atendimento, serão prestadas orientações quanto a:
Preservação de provas e registros
Cuidados com a saúde física e emocional
Possíveis medidas administrativas
Direitos e alternativas institucionais disponíveis
A pessoa poderá optar por:
✔ Apenas relatar os fatos, sem formalização imediata
✔ Autorizar o registro formal da denúncia
A decisão será sempre respeitada.
3️⃣ Registro da Denúncia
Havendo autorização para formalização, a denúncia será registrada no Sistema Eletrônico (SAC-JE), com:
Classificação sigilosa
Descrição detalhada dos fatos
Indicação de período, local e partes envolvidas
Juntada de eventuais evidências
A denúncia poderá ser apresentada de forma:
🔒 Identificada
👤 Anônima
Nos casos de denúncia anônima, não será possível fornecer informações sobre o andamento ou os desdobramentos do procedimento.
4️⃣ Encaminhamento e Análise Preliminar
Verificada a presença de elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes, a Ouvidoria encaminhará o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação de 1º ou de 2º Grau de Jurisdição, observando-se os critérios de sigilo estabelecidos.
Caso não se configure, em análise preliminar, hipótese de assédio ou discriminação, a situação poderá receber outro encaminhamento institucional, conforme orientação da Juíza Ouvidora da Mulher.
5️⃣ Deliberação e Providências
A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso.
Poderão ser sugeridas à Presidência medidas administrativas imediatas, quando necessárias à proteção da vítima, tais como:
Realocação provisória
Teletrabalho
Alteração de lotação
Licença
Outras medidas adequadas à situação
As medidas urgentes deverão ser apreciadas pela Presidência no prazo de até 24 horas, quando caracterizada situação de risco.
Sempre que possível, tais providências serão adotadas com o consentimento da vítima.
6️⃣ Encaminhamentos Complementares
Conforme a gravidade do caso, a manifestação da vítima e a análise técnica, poderão ser adotadas as seguintes providências:
Proposição de práticas restaurativas
Abertura de sindicância
Instauração de processo administrativo disciplinar
Todos os procedimentos observarão o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Quando houver indícios de responsabilidade civil ou penal, o Tribunal atuará em cooperação com os órgãos competentes, assegurando a adequada apuração e responsabilização, nos termos da legislação vigente.
7️⃣ Monitoramento e Devolutiva
A Ouvidoria da Mulher será formalmente comunicada acerca dos desdobramentos do caso para:
Realizar devolutiva à vítima, quando identificada
Acompanhar medidas protetivas eventualmente adotadas
Produzir registros estatísticos institucionais (sem identificação nominal)
A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025.
O tratamento das informações observará integralmente a Portaria TRE-PI nº 289/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Material produzido
Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.
Folder Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.
Panfleto O que fazer se você for assediado(a) ou discriminado(a)?
Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda
Folder Conheça a Ouvidoria da Mulher
Folder Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?
Cartilha Trabalho Saudável: promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo
O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.
O nome "FLORESCER" foi escolhido em razão do seu simbolismo poderoso e positivo. Assim como uma flor que desabrocha após enfrentar desafios, o projeto busca proporcionar às vítimas de violência doméstica e familiar um ambiente seguro e acolhedor onde possam se recuperar, crescer e encontrar uma nova vida cheia de esperança e possibilidades.
Conheça o plano de ação do programa FLORESCER: clique aqui
Página oficial do Programa FLORESCER.
ORIENTAÇÕES
Materiais de apoio sobre os diferentes tipos de violência e orientações a todas as juízas eleitorais, servidoras, terceirizadas, estagiárias e demais colaboradoras sobre como identificá-los e buscar ajuda.
Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda
Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?
Guia Jurídico e Emocional para Mulheres Vítimas de Violência Patrimonial, de autoria da Defensora Pública Rosa Viana Formiga
OBJETIVOS DO PROGRAMA
I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;
II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.
QUEM EXECUTARÁ AS AÇÕES
O TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.
CANAIS DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÕES DO TRE-PI
- Ouvidoria da Mulher
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652
Atendimento presencial: na sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
- Assistência Psicológica por meio do Serviço de Assistência à Saúde vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas
Telefone: (86) 2107-9980
E-mail: sas@tre-pi.jus.br
Atendimento presencial: na sala do Serviço de Assistência à Saúde do TRE-PI, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
O Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher consolida as principais iniciativas, atendimentos e atuações realizadas ao longo do período.

