Propaganda Partidária

A propaganda partidária está prevista nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95 , é gratuita e tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, os assuntos de interesse das agremiações partidárias.

Os partidos políticos podem solicitar da Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro de um ano a autorização para veiculação da propaganda partidária gratuita no 1º e 2º semestres do ano seguinte.

No ano em que houver eleições a propaganda partidária gratuita será realizada apenas no 1º semestre - § 2º, art. 36, Lei 9.504/97.

Legislação Aplicável:

Propagandas Partidárias Estaduais:

Propaganda Partidária 2024 (formato PDF)

Propaganda Partidária 2023 (formato PDF)

Propaganda Partidária 2017 (formato PDF)

Propaganda Partidária 2016 (formato PDF)

Propaganda Partidária 2015 (formato PDF)

Propaganda Partidária 2014 (formato PDF)

Calendário de 2014 (inserir arquivo pdf aqui)

Calendários anos anteriores (inserir arquivo pdf aqui)

Inserções Estaduais (Acórdãos e Sanções)