Propaganda Partidária

A propaganda partidária está prevista nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95 , é gratuita e tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, os assuntos de interesse das agremiações partidárias.

Os partidos políticos podem solicitar da Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro de um ano a autorização para veiculação da propaganda partidária gratuita no 1º e 2º semestres do ano seguinte.

No ano em que houver eleições a propaganda partidária gratuita será realizada apenas no 1º semestre - § 2º, art. 36, Lei 9.504/97.

 

Legislação Aplicável:

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Propagandas Partidárias Estaduais: