Propaganda Partidária

O requerimento para veiculação da propaganda partidária no primeiro semestre de 2026 deve ser feito pelas direções nacionais e estaduais dos partidos políticos, por meio de representante legal, de 1º a 14 de novembro deste ano, ao TSE e aos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Legislação Aplicável:

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Portaria TSE nº 939/23 (altera os Anexos I e II da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023)

Propagandas Partidárias Estaduais/PI:


Acesso rápido