Cadastro de Mulheres Juristas

O Cadastro Nacional de Mulheres Juristas foi criado com o objetivo de manter um repositório nacional da mulheres que tenham expertise nas diferentes áreas do Direito, com vistas a promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais, conforme o disposto na Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução CNJ n. 418, de 20 de setembro de 2021.

O Repositório Nacional de Mulheres Juristas, regulamentado por meio da Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022, é hospedado pelo Conselho Nacional de Justiça e será em breve disponibilizado para consulta pública online. Destacamos que as informações são pessoais e de inteira responsabilidade da respondente e que os dados de contato fornecidos (tais como e-mail e telefone) terão acesso restrito e serão utilizados exclusivamente pelo CNJ, para os fins da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. O CNJ poderá, mediante expresso consentimento da titular dos dados, fornecer seus contatos a outros órgãos do Poder Judiciário.

As mulheres que desejarem se cadastrar devem preencher o questionário disponível em https://formularios.cnj.jus.br/cadastro-nacional-de-mulheres-juristas/ e concordar com os termos postos no formulário. 

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