Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

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A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

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Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Dentre suas atribuições está o atendimento à Lei de Acesso à Informação, por meio do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC, regulamentado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pela Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.

A Ouvidoria atua ainda como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Representante da Unidade Encarregada: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Telefone: (86) 2107-9677

Os(As) titulares de dados pessoais podem encaminhar comunicações, reclamações e solicitar informações pelos canais de atendimento da Ouvidoria

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Composição

Ouvidora Eleitoral: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Ouvidor substituto: Juiz José Maria de Araújo Costa

Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto, Joana D'arc Sousa Macedo Lima e Expedito Pereira da Silva Filho

Estagiária: -

Colaboradora: Franciele Silva Ramos

Saiba mais sobre a Ouvidoria

Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.

Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.

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O sistema gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário. 

Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Canais de Atendimento da Ouvidoria

  • Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 14h): (86) 2107-9677

  • Telefones (7h às 14h):

0800 086 0086

(86) 2107-9678

(86) 2107-9677

  • E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).

    • Atendimento presencial (7h às 14h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

    O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

     

    Informações gerais sobre o atendimento

    Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.

    Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.

    Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.

    Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.

    Acompanhamento de denúncias e reclamações

    Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.

    O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.

    A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência política e violência doméstica e familiar.

    Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

    • Juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

    A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:

    • Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
    • Assédio sexual: a conduta de natureza se­xual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou im­postas a pessoas contra sua vontade, cau­sando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
    • Discriminação: toda distinção, exclusão, res­trição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, de direitos humanos e li­berdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    • Violência Doméstica e Familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
    • Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

       Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal

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    A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.

    O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.

    Canais de atendimento 

    Cartilhas e informativos

    Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

    Folder Informativo de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

    Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

    Panfleto O que fazer?

    Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda