Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

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A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Dentre suas atribuições está o atendimento à Lei de Acesso à Informação, por meio do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC, regulamentado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pela Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.

A Ouvidoria atua ainda como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Os(As) titulares de dados pessoais podem encaminhar comunicações, reclamações e solicitar informações pelos canais de atendimento da Ouvidoria.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Composição

Ouvidor Eleitoral: Juiz de Direito Kelson Carvalho Lopes da Silva

Ouvidor substituto: -

Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto e Expedito Pereira da Silva Filho

Estagiária: Emanuelly End Marques da Silva

Colaboradora: Franciele Silva Ramos

Saiba mais sobre a Ouvidoria

Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.

Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.

Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.

Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.

Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.

 

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

 

Informações gerais sobre o atendimento

Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.

Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.

Acompanhamento de denúncias e reclamações

Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.

O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.

Canais de Atendimento da Ouvidoria

  • Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 13h) : (86) 2107-9677

  • Telefones (7h às 13h) :

0800 086 0086

(86) 2107-9678

(86) 2107-9677

  • E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).

    • Atendimento presencial (7h às 13h) : no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, bairro Cabral, Teresina-PI.

    O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

    Como são prestados os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral?

    Os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral são prestados de forma remota, por meio do Sistema Título Net  , e de forma presencial, nos cartórios eleitorais em todo o Brasil. 

    Atenção: Em 2024, o prazo para requerer alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral é até 8 de maio.

    Posso comparecer ao Cartório para fazer a coleta biométrica? 

    Sim. O cadastro biométrico já foi retomado. Dessa forma, você já pode comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral para fazer seu cadastramento biométrico.

    Qual é o horário de atendimento dos cartórios eleitorais?

    O horário de atendimento dos cartórios é de  7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Nos cartórios eleitorais, são realizados os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, mudança de local de votação, atualização de informações pessoais no cadastro eleitoral, emissão de certidão de quitação eleitoral, entre outros. 

    O atendimento presencial pode ser precedido de agendamento.  Para atendimento em Teresina, o agendamento é feito mediante os seguintes links:

    Endereço: CAE – Fórum Eleitoral de Teresina - Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas.

    https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento

    Endereço: CAE – Espaço Cidadania no Shopping Rio Poty - situado no Shopping Rio Poty.

    https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

    Endereço: CAE – Auto Shopping Mall - final da Av. João XXIII.

    https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

    No caso dos cartórios eleitorais do interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral pelos canais disponíveis aqui .

    Reiteramos que o agendamento não é obrigatório para o atendimento presencial. 

    Quais são os documentos necessários para o atendimento?

    • Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;

    c) documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

    d) documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

    e)documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;

    f) publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

    A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

    • Comprovante de residência atual - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

    Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

    Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

    Atenção: além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

    • Quitação Militar

    Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos".

    Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

    Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

    Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

    Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

    Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

    Atenção: Em caso de requerimento on-line via sistema Título Net, será necessário encaminhar imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando, ao lado da face, o documento de identificação apresentado.

    Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

    Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

    Qual o tempo de análise do requerimento on-line?

    O tempo de análise e processamento do seu requerimento pode levar em torno de 10 dias úteis, tendo em vista que o processamento final é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Esse tempo previsto pode ser ampliado, caso haja diligência no requerimento (necessidade de pagamento de multa eleitoral e/ou de complementação de documentação, por exemplo).

    Ademais, o requerimento somente será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

    Portanto, é importante que quando solicitado no formulário informe pelo menos um telefone ou um e-mail para receber eventuais contatos do Cartório Eleitoral.

    Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral em Acompanhar Requerimento .

    • Acesso ao Título Eleitoral:

    O acesso ao Título Eleitoral, após análise e deferimento do requerimento, será possível pelo aplicativo e-Título (via digital do título) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

    Para esclarecimentos adicionais, os dados de contato dos cartórios eleitorais do Estado do Piauí, contendo o telefone e o e-mail , estão disponíveis aqui .

    Como obter a segunda via do Título Eleitoral?

    A segunda via do Título Eleitoral pode ser acessada pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

    Você pode também comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio. Pesquise o endereço e canais de atendimento dos cartórios eleitorais aqui .

    Como tenho acesso a minha Certidão de Quitação?

    Você pode imprimir sua certidão de quitação pelo seguinte link: Certidão de Quitação

    Coloque os dados solicitados no formulário eletrônico conforme os dados constantes no cadastro eleitoral, caso contrário, a certidão de quitação não será emitida.

    Se mesmo colocando os dados corretos haja mensagem de divergência de dados, entre em contato com a ouvidoria ou cartório eleitoral de seu domicílio:

    Contatos dos Cartórios Eleitorais

    Canais de atendimento da Ouvidoria

    Outras certidões eleitorais podem ser acessadas aqui .

    Como saber a situação do meu Título Eleitoral?

    O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .

    Eu tenho débitos na Justiça Eleitoral?

    Você pode pesquisar a existência de débitos na Justiça Eleitoral e imprimir boleto para pagamento de multa eleitoral aqui .

    Quem fornece a declaração de trabalho nas eleições como mesário(a)?

    A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que contempla os dias convocados para treinamentos e os dias trabalhados de mesárias e mesários, pode ser acessada pelo seguinte link:

    Link - Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) 

    Identificando alguma inconsistência ou necessitando obter informações complementares, recomendamos entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

    Consulte os dados de contato dos cartórios das zonas eleitorais localizadas no Estado do Piauí aqui .

    O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.

    A Justiça  Eleitoral  do  Piauí,  em  nenhuma  hipótese,  solicita  dados  pessoais,  bancários,  fiscais  ou  outros  de  caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação

    Como conferir se uma informação é verdadeira ou falsa?

    O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. A página Fato ou Boato, criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.

    Essa iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação. 

    Você pode acessar a página Fato ou Boato aqui.

    Também é possível o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral, pelo Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições.

    Acesse o sistema aqui.

    A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE-PI.

    A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.

    Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

    • Juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

    Canais de atendimento 

    Cartilhas e informativos

    Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

    Folder Informativo de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

    Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

    Panfleto O que fazer?

    Violência política de gênero

    O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

     O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

    Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

    O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF