Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.
Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Dentre suas atribuições está o atendimento à Lei de Acesso à Informação, por meio do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC, regulamentado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pela Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.
A Ouvidoria atua ainda como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Os(As) titulares de dados pessoais podem encaminhar comunicações, reclamações e solicitar informações pelos canais de atendimento da Ouvidoria.
Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.
Composição
Ouvidor Eleitoral: Juiz de Direito Kelson Carvalho Lopes da Silva
Ouvidor substituto: Jurista Charlles Max Pessoa Marques da Rocha
Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto e Expedito Pereira da Silva Filho
Estagiária: Emanuelly End Marques da Silva
Colaboradora: Franciele Silva Ramos
Saiba mais sobre a Ouvidoria
Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.
Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.
Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.
Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.
Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes .
Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.
Informações gerais sobre o atendimento
Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.
Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.
Acompanhamento de denúncias e reclamações
Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.
O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.
Canais de Atendimento da Ouvidoria
- Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 13h) : (86) 2107-9677
- Formulário eletrônico: acesse aqui
- Telefones (7h às 13h) :
0800 086 0086
(86) 2107-9678
(86) 2107-9677
- E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).
- Atendimento presencial (7h às 13h) : no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, bairro Cabral, Teresina-PI.
O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.
Como são prestados os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral?
Os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral são prestados de forma remota, por meio do Sistema Título Net , e de forma presencial, nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Posso comparecer ao Cartório para fazer a coleta biométrica?
Sim. O cadastro biométrico já foi retomado. Dessa forma, você já pode comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral para fazer seu cadastramento biométrico.
Como é realizado o atendimento pelos cartórios eleitorais?
O atendimento remoto está sendo realizado pelo sistema Título Net, disponível no autoatendimento aqui .
Por meio do sistema Título Net, você pode requerer atendimento sem sair de casa. Os principais serviços oferecidos são: alistamento eleitoral, revisão para atualização de cadastro, revisão para regularização de situação eleitoral e transferência de domicílio eleitoral.
O atendimento também é realizado de forma presencial, comparecendo ao cartório eleitoral de seu domicílio, no horário de 7h às 13h.
O atendimento presencial pode ser precedido de agendamento. Para atendimento em Teresina, o agendamento é feito mediante os seguintes links:
Endereço: CAE – Fórum Eleitoral de Teresina - Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas.
https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
Endereço: CAE – Espaço Cidadania no Shopping Rio Poty - situado no Shopping Rio Poty.
https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/
Endereço: CAE – Auto Shopping Mall - final da Av. João XXIII.
https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/
No caso dos cartórios eleitorais do interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral pelos canais disponíveis aqui .
Reiteramos que o agendamento não é obrigatório para o atendimento presencial.
Quais são os documentos necessários para o atendimento?
- Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
c) documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
d) documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
e)documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
f) publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
- Comprovante de residência atual - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.
- Quitação Militar
Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos".
Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.
Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.
Atenção: Em caso de requerimento on-line via sistema Título Net, será necessário encaminhar imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando, ao lado da face, o documento de identificação apresentado.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Qual o tempo de análise do requerimento on-line?
O tempo de análise e processamento do seu requerimento pode levar em torno de 10 dias úteis, tendo em vista que o processamento final é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Esse tempo previsto pode ser ampliado, caso haja diligência no requerimento (necessidade de pagamento de multa eleitoral e/ou de complementação de documentação, por exemplo).
Ademais, o requerimento somente será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Portanto, é importante que quando solicitado no formulário informe pelo menos um telefone ou um e-mail para receber eventuais contatos do Cartório Eleitoral.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral em Acompanhar Requerimento .
- Acesso ao Título Eleitoral:
O acesso ao Título Eleitoral, após análise e deferimento do requerimento, será possível pelo aplicativo e-Título (via digital do título) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.
Para esclarecimentos adicionais, os dados de contato dos cartórios eleitorais do Estado do Piauí, contendo o telefone e o e-mail , estão disponíveis aqui .
Como obter a segunda via do Título Eleitoral?
A segunda via do Título Eleitoral pode ser acessada pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.
Você pode também comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio. Pesquise o endereço e canais de atendimento dos cartórios eleitorais aqui .
Como tenho acesso a minha Certidão de Quitação?
Você pode imprimir sua certidão de quitação pelo seguinte link: Certidão de Quitação
Coloque os dados solicitados no formulário eletrônico conforme os dados constantes no cadastro eleitoral, caso contrário, a certidão de quitação não será emitida.
Se mesmo colocando os dados corretos haja mensagem de divergência de dados, entre em contato com a ouvidoria ou cartório eleitoral de seu domicílio:
Contatos dos Cartórios Eleitorais
Canais de atendimento da Ouvidoria
Outras certidões eleitorais podem ser acessadas aqui .
Como saber a situação do meu Título Eleitoral?
O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .
Eu tenho débitos na Justiça Eleitoral?
Você pode pesquisar a existência de débitos na Justiça Eleitoral e imprimir boleto para pagamento de multa eleitoral aqui .
Quem fornece a declaração de trabalho nas eleições como mesário(a)?
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que contempla os dias convocados para treinamentos e os dias trabalhados de mesárias e mesários, pode ser acessada pelo seguinte link:
Link - Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)
Identificando alguma inconsistência ou necessitando obter informações complementares, recomendamos entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.
Consulte os dados de contato dos cartórios das zonas eleitorais localizadas no Estado do Piauí aqui .
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.
A Justiça Eleitoral do Piauí, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários, fiscais ou outros de caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação
Como conferir se uma informação é verdadeira ou falsa?
O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. A página Fato ou Boato, criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.
Essa iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação.
Você pode acessar a página Fato ou Boato aqui.
Também é possível o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral, pelo Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições.
Acesse o sistema aqui.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE-PI.
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.
Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI
- Juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Canais de atendimento
- Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
- Telefone e WhatsApp: 2107-9652
Cartilhas e informativos
Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.
Folder Informativo de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.
Panfleto O que fazer?
Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF