Prestação de contas de campanha eleitoral

AVISO: Dúvidas e informações adicionais sobre prestações de contas podem ser obtidas rapidamente através do email ouvidoria@tre-pi.jus.br

Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Ao entrar no sistema, selecione no menu em cima à direita o ano da eleição.

Sistema de Informações de Contas (SICO)

Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil. Consulte também o módulo do SICO de Consulta por Período de Suspensão do repasse de quotas dos diretórios partidários.

Estatísticas Eleitorais

Consulte o painel de estatísticas de prestações de contas no menu "Prestação de Contas". Os dados abertos completos estão disponíveis no Repositório de Dados Eleitorais.

Navegue nas demais âncoras acima para encontrar as Normas e Regulamentos, as páginas das Prestações de Contas por ano da eleição e informações sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE) é a unidade responsável pela análise das contas eleitorais.

Consulte também a página de Prestação de contas anuais dos diretórios partidários

Normas e regulamentos de prestação de contas:

Lei nº 9.504/97 Estabelece normas para as eleições (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais).

Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020 (formato PDF)

Dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Comunicado BACEN nº 35.979/2020 Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
Portaria TSE/SRF
nº 74
(formato PDF)
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
Resolução nº 23.607/2019 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Por conseguinte, os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.

Após a entrega das prestações de contas, os dados do financiamento eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.

Acesse o SPCE-Cadastro do ano da eleição:

SPCE-Cadastro 2020

SPCE-Cadastro 2018

SPCE-Cadastro 2016

SPCE-Cadastro 2014

SPCE-Cadastro 2012

SPCE-Cadastro 2010

Para eleições anteriores consulte a página da prestação de contas correspondente na âncora "Prestação de Contas".