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Mesário

Qualquer eleitor pode ser mesário exceto:

  • Os candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;

  • As autoridades e agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo;

  • Os funcionários que pertencem ao serviço eleitoral;

  • Os eleitores menores de 18 anos.

Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesário voluntário ou, no período de eleições, ligue para o Disque Eleições (0800-007-9797), ou procure diretamente o seu cartório eleitoral.

Após preencher a ficha, aguarde o contato do Juiz Eleitoral da Zona na qual é inscrito como eleitor.

Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, o mesário conta com a garantia de alguns benefícios como:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);

  • O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

  • Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º).

  • Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular. Veja a lista de IES conveniadas aqui.

  • Alguns municípios possuem leis que garantem aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Veja a lista de municípios que dispõem de tal legislação aqui. Veja também a lei estadual que dispõe sobre este benefício aqui.

Conteúdos em Serviços eleitorais

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