Cadastro de mesário voluntário
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DESCRIÇÃO
Permite ao cidadão inscrever-se como mesário voluntário para atuar nas mesas receptoras de voto no dia da Eleição.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Selecionar um número cada vez maior de mesários voluntários para colaborar no processo eleitoral e privilegiá-los na composição das mesas receptoras de votos.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Eleitor apto ao exercício do voto e que tenha interesse em colaborar com os trabalhos nas mesas receptoras. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
- Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do Piauí; ou - Acesse o link: www.tse.jus.brlink:Eleitor e eleições>Eleições>Mesário |
REQUISITOS |
- Ter mais de 18 anos; - Não ser candidato, seu cônjuge ou parente até o segundo grau, ainda que por afinidade. - Não ser membro de função executiva de partido político; - Não ser autoridade ou agente policial, nem exercer cargo de confiança do executivo; e - Não pertencer ao serviço eleitoral. |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Título de Eleitor; ou 2. Documento de identificação do eleitor: - Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros); - Certidão de nascimento ou casamento; - Carteira de trabalho. |
TEMPO DE ESPERA ATÉ O INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Até 20 minutos. |
PRAZO DE ATENDIMENTO |
Até 15 minutos da solicitação. |
SAIBA MAIS | |
Benefícios de exercer a função de mesário: 1- dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; 2- o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público; 3- o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção no serviço público; 4- algumas instituições de ensino superior do Piauí firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular; 5- os eleitores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Piauí estarão isentos da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, no âmbito do Piauí. Alguns municípios do Piauí também já possuem leis isentando os mesários que prestarem concursos públicos nos respectivos municípios. | |
O cadastro como voluntário não gera direito a ser convocado. Assim, se convocado, o eleitor receberá, em sua casa, uma notificação informando-o das datas dos treinamentos e demais informações necessárias ao exercício da função. | |
Na mesa receptora de votos de cada Seção Eleitoral é vedada a participação de parentes em qualquer grau e ainda de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, exceto se trabalharem em dependências diversas. |