Informações gerais sobre mesárias e mesários
A MESÁRIA E O MESÁRIO
Quem é?
O primeiro passo para construirmos uma nação melhor e mais justa é garantir a livre escolha de nossos governantes.
A mesária e o mesário são protagonistas deste processo! São tais pessoas que, trabalhando na mesa receptora de votos, recebe o eleitor e trabalha para garantir o sigilo do voto e, com isso, a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção exercida no processo eleitoral.
O seu trabalho é, portanto, sinônimo de contribuição para o fortalecimento da democracia. Sua participação é fundamental: Sem ele não há eleição!
REQUISITOS
Qualquer eleitor pode ser mesária ou mesário?
Não. Somente eleitora ou eleitor acima de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderão ser mesária ou mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesária ou mesário ?
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Pertencentes ao serviço eleitoral;
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
BENEFÍCIOS
Quais os benefícios de exercer a função de mesária ou mesário?
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, a mesária e o mesário contam com a garantia de alguns benefícios como:
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular. Veja a lista de IES conveniadas aqui .
Alguns municípios possuem leis que garantem às mesárias e aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Veja a lista de municípios que dispõem de tal legislação aqui . Veja também a lei estadual que dispõe sobre este benefício aqui .
Há alguma remuneração para Mesária ou Mesário?
Não. A mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.
Outras informações:
O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral.
O Projeto Mesária e Mesário Voluntários é permanente, não se limitando à eleição para a qual a eleitora ou o eleitor se cadastra.
Uma vez realizada a convocação, passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pela juíza ou juiz eleitoral e a falta sem justa causa resulta em multa e demais cominações legais decorrentes da falta, recusa ou abandono.
No canal do mesário são disponibilizadas outras informações sobre treinamento, aplicativo do mesário, declaração de trabalhos eleitorais, perguntas frequentes e a legislação.
Canal do Mesário: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/
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SEJA VOLUNTÁRIO!
Onde me cadastro?
Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesária e mesário voluntário ou entre em contato com o cartório eleitoral.
Após preencher a ficha, aguarde o contato do Juiz Eleitoral da Zona na qual é inscrito como eleitor.
O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí. Para ter acesso à lista basta acessar o site do TRE-PI: www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Ao me inscrever como mesária ou mesário, minha convocação é certa?
Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá ser convocado.
CONVOCAÇÃO
Como sei da minha convocação?
Caso haja convocação, você receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado junto à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também poderá enviar a convocação para o endereço eletrônico (e-mail) ou para o número de telefone (por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp) informados no seu cadastro. Caso seu cadastro (endereço, informações de email e telefone com whatsapp) esteja desatualizado, entre em contato com o cartório eleitoral.
Atenção! Justiça Eleitoral do Piauí, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários, fiscais ou outros de caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação.
Recebo treinamento para exercer a função para qual fui designado?
Sim. Na sua carta de convocação já são informados a data e o local de treinamento (modalidade presencial ou a distância) ou período e meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via Aplicativo APP). Caso necessite de informações adicionais, entre em contato com a sua Zona Eleitoral.
O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí. Para ter acesso à lista basta acessar o site do TRE-PI: www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Dúvidas sobre o exercício da sua função ?
- Acesse "Treinamento de Mesárias e Mesários" para maiores informações.
No canal do mesário são disponibilizadas outras informações sobre treinamento, aplicativo do mesário, declaração de trabalhos eleitorais, perguntas frequentes e a legislação.
Link do Canal do Mesário: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/
Ainda está com dúvidas? Procure seu cartório eleitoral ou encaminhe sua dúvida para o Grupo de Trabalho Mesários do TRE-PI ( mesarios.piaui@tre-pi.jus.br )! Teremos o maior prazer em ajudá-lo!