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Outros Serviços

A nova edição da Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) está em conformidade com o artigo 7º da Lei n. 13.460/2017, que estabelece a obrigatoriedade para todos os órgãos e entidades abrangidos por essa legislação de divulgar e manter atualizada, periodicamente, a Carta de Serviços a(o) Usuária(o).

A Carta de Serviços reúne as principais informações sobre os serviços prestados pelo TRE-PI, indicando o que é oferecido, quem pode utilizar cada serviço e como acessá-lo.

Sempre que disponível, recomenda-se a utilização dos serviços digitais, que permitem maior agilidade e comodidade.

Ao longo da Carta, são disponibilizados links institucionais para acesso direto aos serviços e às informações complementares. A pessoa usuária pode acessar o serviço clicando no link (na versão digital) ou copiando e colando o endereço eletrônico no navegador de internet.

O atendimento presencial deverá ser buscado quando o serviço não puder ser realizado por meio eletrônico ou quando houver exigência legal de comparecimento.

Em caso de dúvida sobre qual serviço utilizar ou sobre a forma de acesso, a Ouvidoria do TRE-PI está à disposição para orientar a pessoa usuária.

  • Prestar atendimento gratuito, simples, seguro e sem necessidade de intermediários.

  • Garantir o atendimento igualitário, com cortesia e impessoalidade, por equipes qualificadas.

  • Prestar atendimento prioritário na forma da lei.

    • As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei.

  • Expedir certidões de quitação, criminais e de filiação partidária no momento do atendimento.

  • Concluir o atendimento no tempo médio de até 15 minutos, salvo situações excepcionais, como a complexidade do serviço e o período de fechamento do cadastro eleitoral.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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