Filiação partidária - Filiaweb

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A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição (formato PDF).

Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, de acordo com os arts. 7º da Res.-TSEnº 23.117, de 2009 (formato PDF), 2º-A e 3º do Provimento no 2/2010-CGE (formato PDF), podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios e a Certidão de Filiação Partidária por meio do FILIAWEB, aplicação desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos e o cidadão possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Por meio desse aplicativo é possível:

  • O gerenciamento do cadastro de filiados (inclusive com dados facultativos);
  • O gerenciamento de relações de filiados (oficiais e internas);
  • O gerenciamento de usuários de partidos políticos;
  • A emissão de certidão de filiação partidária pela Internet;
  • A consulta às relações de filiados oficiais pela Internet.

    Seu uso foi opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e tornou-se obrigatório em abril de 2010 (Res.-TSE nº 23.117, de 2009,art. 19, § 2º).

    Arquivos adicionais:

      Consulte Perguntas frequentes – Filiação partidária.

      Normas de Filiação Partidária

      • Lei nº 9.096/95 (arts. 16 a 22) (formato PDF): dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
      • Res.-TSE nº 23.117/2009 (formato PDF): dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências;

      Provimentos CGE

      • Provimento-CGE nº 7/2012 (formato PDF): estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2012, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95;
      • Provimento-CGE nº 4/2012 (formato PDF): estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei   nº  9.096, de 19 de setembro de 1995.
      • Provimento-CGE nº 2/2010 (formato PDF): regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
      • Provimento-CGE nº 2/2010 (versão compilada) (formato PDF): regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
      • Provimento-CGE nº 5/2010 (formato PDF): estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
      • Outros provimentos