Serviços - Eleitor(a)
DESCRIÇÃO
Procedimento de inscrição no cadastro da Justiça Eleitoral, de modo a tornar uma pessoa apta ao exercício da cidadania por meio do voto.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia de entrega imediata do Título Eleitoral, desde que atendidos os requisitos legais.
PÚBLICO
Pessoas que não possuem inscrição eleitoral ou cuja inscrição esteja cancelada por sentença de autoridade judiciária que pretenda fixar domicílio eleitoral no Estado do Piauí.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
REQUISITOS
Comparecimento pessoal da pessoa interessada, caso não utilize os serviços digitais;
Comparecimento pessoal da pessoa interessada à Zona Eleitoral para a coleta biométrica;
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Ser maior de 15 anos;
Solicitar o alistamento até o 151º dia antes da eleição;
Não está prestando serviço militar obrigatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento que comprove a nacionalidade brasileira:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
certidão de nascimento ou casamento;
Documento que comprove domicílio eleitoral (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político):
contas de luz, água ou telefone;
nota fiscal ou envelopes de correspondência;
cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista.
3. Pessoas do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, além dos documentos anteriores, devem levar certificado de quitação do serviço militar.
DESCRIÇÃO
Operação que permite a alteração do domicílio eleitoral, ou seja, alterar o município onde exerce seus direitos de eleitor(a). Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
de um local de votação para outro, em município diverso do seu, ainda que na mesma Zona Eleitoral;
de um município para outro, dentro do mesmo Estado;
de um Estado para outro, dentro do país;
do exterior para o Brasil;
do Brasil para o exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal); e
de uma zona eleitoral do exterior para outra também do exterior (sob responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior com sede no Distrito Federal).
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir o direito de proceder à mudança de domicílio, com entrega imediata do novo Título Eleitoral, desde que atendidos os requisitos legais.
PÚBLICO
O(A) eleitor(a) que pretende alterar seu domicílio eleitoral.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
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Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
REQUISITOS
Comparecimento pessoal da pessoa interessada, caso não utilize os serviços digitais;
Comparecimento pessoal da pessoa interessada para coleta biométrica quando não satisfeitos os requisitos de qualidade exigidos e que a última coleta tenha sido feita há mais de 10 (dez) anos;
Quitação com a Justiça Eleitoral;
Solicitação até o 151º dia antes da eleição;
Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; e
Residência mínima de três meses no novo domicílio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
carteira nacional de habilitação.
Documento que comprove a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município:
contas de luz, água ou telefone;
nota fiscal ou envelopes de correspondência;
cheque bancário, quando do talonário constar o endereço do correntista.
3. Título Eleitoral antigo, se tiver.
DESCRIÇÃO
Procedimento que permite a alteração dos dados do cadastro eleitoral (endereço, estado civil, grau de instrução, profissão, dentre outros); regularização de inscrição cancelada ou alterar local de votação dentro do mesmo município.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir o direito de proceder às atualizações cadastrais necessárias, com entrega imediata do novo Título Eleitoral, desde que atendidos os requisitos legais.
PÚBLICO
O(A) eleitor(a) que pretende alterar dados de seu cadastro eleitoral.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
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Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
REQUISITOS
Comparecimento pessoal da pessoa interessada, caso não utilize os serviços digitais;
Comparecimento pessoal da pessoa interessada para coleta biométrica quando não satisfeitos os requisitos de qualidade exigidos e que a última coleta tenha sido feita há mais de 10 (dez) anos;
Quitação com a Justiça Eleitoral; e
Solicitação até o 151º dia antes da eleição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação do eleitor:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
carteira nacional de habilitação (com fotografia).
2. Documentos que comprovem os dados que serão alterados.
DESCRIÇÃO
Procedimento quando houver perda, extravio ou inutilização do título original, sem necessidade de alteração nos dados cadastrais do(a) eleitor(a).
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, com garantia da entrega imediata da segunda via do Título Eleitoral.
PÚBLICO
Eleitor(a) que tenha perdido, extraviado ou inutilizado seu título eleitoral.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Aplicativo e-Título - Baixe o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
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REQUISITOS
Comparecimento pessoal do interessado, caso não utilize os serviços digitais;
Solicitação até o 11º dia antes da eleição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação do eleitor:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
DESCRIÇÃO
Emissão de certidões sobre dados registrados na Justiça Eleitoral: certidão de quitação; certidão de filiação partidária; certidão de dados pessoais; certidão de quitação definitiva; certidão de composição partidária; certidão de crimes eleitorais ou acerca da situação de processos em tramitação nas Zonas Eleitorais.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar, por meio de emissão de certidão, informações registradas na Justiça Eleitoral.
PÚBLICO
Eleitores(as) ou representantes de Partidos Políticos interessados em obter certidões sobre informações registradas na Justiça Eleitoral.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
Aplicativo e-Título - Baixe o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral disponível para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento no site www.tre-pi.jus.br, por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar ao Cartório Eleitoral, o Título Eleitoral, se o tiver, e um dos seguintes documentos:
carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (modelo com fotografia) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (OAB, CRM, CREA etc.);
certidão de nascimento ou casamento.
DESCRIÇÃO
Procedimento para regularizar a situação eleitoral quando o(a) eleitor(a) não comparecer no dia da eleição.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de forma a garantir a regularização de situação eleitoral.
PÚBLICO
Eleitor(a) que deixou de votar, em primeiro ou segundo turnos, e pretende justificar ausência ao pleito.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
No dia da eleição:
- Baixe o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e no App Store;
- Apresente o requerimento de justificativa preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade.
Após a eleição:
- Baixe o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e no App Store;
- Apresente a justificativa pelo autoatendimento ao eleitor, por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
- Acesse o link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
- Compareça a qualquer Zona Eleitoral do país.
REQUISITOS
Requerer justificativa até 60 dias após cada turno da eleição.
Quando, à época da eleição, o(a) eleitor(a) encontrar-se fora do País, o requerimento deve ser protocolado em até 30 dias contados do seu retorno.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de justificativa de ausência às urnas;
Documento de identificação pessoal; e
Documento que comprove a alegação de impossibilidade de comparecimento (atestado médico, por exemplo), para justificativa eleitoral após a eleição.
DESCRIÇÃO
Procedimento para a quitação de débitos eleitorais oriundos do descumprimento das obrigações impostas pela legislação eleitoral.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir as condições para que seja regularizada a situação na Justiça Eleitoral.
PÚBLICO
Pessoa que não providenciou sua inscrição no prazo legal; ou
Eleitor(a) em débito com a Justiça Eleitoral.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Atendimento on-line - Consulte a multa eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto; selecione “Pagar” para quitar o débito com PIX ou cartão de crédito.
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
certidão de nascimento ou
2. Título eleitoral.
DESCRIÇÃO
Procedimento para regularizar situação eleitoral de eleitor(a) com registro de suspensão dos direitos políticos.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, de modo a garantir as condições para que seja regularizada a situação na Justiça Eleitoral.
PÚBLICO
Eleitor(a) com registro de suspensão de direitos políticos.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Compareça a qualquer Zona Eleitoral do País.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para condenados criminais: Sentença Judicial transitada em julgado e Certidão Negativa da Vara das Execuções Criminais.
Para condenados por improbidade administrativa: Sentença Judicial transitada em julgado com a especificação do tempo de duração da suspensão dos direitos políticos.
Para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista; Certificado de Isenção; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos; Certificado de Conclusão em Órgão de Formação da Reserva ou similares; e Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar.
Para os suspensos em virtude do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses: Comunicação do Ministério da Justiça quanto à reaquisição dos direitos políticos.
- Em todos os casos será necessário o Título Eleitoral e o documento de identificação com foto.
DESCRIÇÃO
Fornece informações sobre o local de exercício do voto nas eleições.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar informações sobre o local de votação e a seção em que o(a) eleitor(a) exercerá o voto.
PÚBLICO
Eleitor(a) apto(a) ao exercício do voto.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Autoatendimento on-line - Acesse o autoatendimento eleitoral por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Aplicativo e-Título - Baixe o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral disponível para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-
Título eleitoral ou um dos seguintes documentos:
Carteira de identidade (RG, CTPS, CNH) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício funcional (e.g. OAB, CRM, CREA etc.);
Certidão de nascimento ou casamento.
DESCRIÇÃO
Procedimento de inscrição do(a) eleitor(a) interessado(a) em atuar como mesário(a) voluntário(a) nas mesas receptoras de voto no dia da Eleição.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Selecionar um número cada vez maior de mesários(as) voluntários(as) para colaborar no processo eleitoral e privilegiá-los(as) na composição das mesas receptoras de votos.
PÚBLICO
Eleitor(a) apto(a) ao exercício do voto e que tenha interesse em colaborar com os trabalhos nas mesas receptoras.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Atendimento on-line - Acesse o seguinte link: https://www.tre-pi.jus.br/servicos-eleitorais/mesario/mesario
Aplicativo e-Título - Baixe o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral disponível para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android, inserindo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome dos pais e a data de nascimento. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. O app poderá ser utilizado para se voluntariar como mesário(a).
Atendimento presencial - Compareça a qualquer Zona Eleitoral do Estado do Piauí. Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
Atendimento presencial com agendamento - Agende o seu atendimento por meio do link: https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento
REQUISITOS
Ter mais de 18 anos;
Não ser candidato(a), cônjuge ou parente até o segundo grau, ainda que por afinidade de candidato(a).
Não ser membro de função executiva de partido político;
Não ser autoridade ou agente policial, nem exercer cargo de confiança do executivo; e
Não pertencer ao serviço eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Título Eleitoral; ou
Documento de identificação:
Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
Certidão de nascimento ou casamento.
DESCRIÇÃO
Procedimento de registro, em sistema específico, da comunicação de desfiliação solicitada pelo(a) eleitor(a) ao partido.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender com presteza, impessoalidade e eficiência, assegurando o devido registro de cancelamento de filiação partidária.
PÚBLICO
Eleitor(a) filiado(a) a Partido Político. Eleitor(a) desfiliado(a) de Partido Político.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Protocole documento de comunicação de desfiliação na Zona Eleitoral de seu domicílio, acompanhada de cópia do documento que comprove a comunicação de desfiliação ao partido.
Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
REQUISITOS
Após realizar o pedido de desfiliação junto ao partido, o(a) filiado(a) deve comunicar por escrito, seu pedido de desfiliação à Zona Eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da comunicação de desfiliação recebida pelo(a) representante do diretório municipal do respectivo Partido Político;
- Documento comunicando ao Juízo Eleitoral desfiliação ao Partido Político; e
- Documento de identificação com foto (original e cópia).
DESCRIÇÃO
Criação de novos locais de votação solicitados por eleitores(a) e instituições interessadas.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Analisar solicitação de criação de locais de votação, com observância aos critérios estabelecidos na legislação eleitoral.
PÚBLICO
Eleitor(a) e instituições públicas ou privadas.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Protocolize requerimento na Zona Eleitoral correspondente ao local de votação sugerido.
Os endereços e meios de contatos das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí estão disponíveis em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento dirigido ao Juízo Eleitoral com justificativa da necessidade de criação de um novo local de votação.
DESCRIÇÃO
Prestação de informações básicas sobre o processo eleitoral. Trata-se de um serviço que promove o livre acesso à informação, de forma equânime e transparente, no que tange a normativos, procedimentos e dados sobre as Eleições.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar informações à sociedade sobre o processo eleitoral, especialmente sobre alistamento, transferências, registro de candidatura, prestação de contas e locais de votação.
PÚBLICO
Eleitores(as), Candidatos(as), Partidos Políticos, Ministério Público, Juízes(as) Eleitorais e demais pessoas interessadas.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Telefone para os números de telefone disponibilizados em anos eleitorais;
Envie e-mail para disqueeleicoes@tre-pi.jus.br; ou
Compareça à sede do TRE-PI e dirija-se ao Disque Eleições. Endereço da sede do TRE-PI: Praça Desembargador Edgard Nogueira , Nº 80. Bairro Cabral
DESCRIÇÃO
Espaço de participação e controle social, por meio do qual as pessoas podem apresentar manifestações (solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e críticas) sobre os serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Garantir um atendimento humanizado, acessível e ágil, assegurando o encaminhamento adequado das manifestações das pessoas que utilizam os serviços.
PÚBLICO
Eleitor(a), candidatos(as), Partidos Políticos, advogados(as), servidores(as), pessoas jurídicas e demais pessoas interessados.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Segunda a Sexta, de 7h às 13h.
Formulário eletrônico, disponível por meio do link: https://www.tre-pi.jus.br/institucional/ouvidoria/formulario-eletronico-sac-je
Telefone para a Ouvidoria: 0800 086 0086; (86) 2107-9677; (86) 2107-9678.
Aplicativo de mensagens WhatsApp: (86) 2107-9677
Envie e-mail para: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Atendimento presencial: dirija-se ao edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
REQUISITOS
O assunto esteja relacionado às atividades e serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
A manifestação seja apresentada por meio dos canais oficiais de atendimento;
Sejam fornecidas informações mínimas para análise, resposta ou encaminhamento adequado;
Seja respeitado o princípio da urbanidade, sem conteúdo ofensivo ou desrespeitoso.
DESCRIÇÃO
Fornece informações de interesse particular, coletivo ou geral, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
COMPROMISSO ASSUMIDO
Assegurar o direito de acesso a informações públicas sobre as atividades e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em conformidade com a LAI.
PÚBLICO
Eleitor(a), candidatos(as), partidos políticos, advogados(as), servidores(as), pessoas jurídicas e demais pessoas interessadas.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Segunda a Sexta, de 7h às 13h.
Formulário eletrônico, disponível por meio do link: https://www.tre-pi.jus.br/institucional/ouvidoria/formulario-eletronico-sac-je
Telefone para a Ouvidoria: 0800 086 0086; (86) 2107-9677; (86) 2107-9678.
Aplicativo de mensagens WhatsApp: (86) 2107-9677
Envie e-mail para: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Atendimento presencial: dirija-se ao edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
REQUISITOS
O pedido seja formulado de maneira clara e objetiva, indicando a informação desejada;
A solicitação seja feita por meio dos canais oficiais de atendimento;
O pedido esteja relacionado às atividades e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
A informação solicitada deve estar disponível para acesso, respeitando as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) quanto ao interesse particular, coletivo ou geral, e observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso de dados pessoais.
DESCRIÇÃO
O Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais é responsável pela comunicação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, representado por seu Presidente, e os titulares de dados pessoais, além de atuar como interlocutor junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
COMPROMISSO ASSUMIDO
Atender, de imediato, às requisições, reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis.
PÚBLICO
Eleitor(a), candidatos(as), Partidos Políticos, advogados(as), servidores(as), partes e demais pessoas interessadas.
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Segunda a Sexta, de 7h às 13h.
Formulário eletrônico, disponível no seguinte link: https://www.tre-pi.jus.br/institucional/ouvidoria/formulario-eletronico-sac-je
Telefone para a Ouvidoria: 0800 086 0086; (86) 2107-9677; (86) 2107-9678.
Aplicativo de mensagens WhatsApp: (86) 2107-9677
Envie e-mail para: ouvidoria@tre-pi.jus.br
Atendimento presencial: dirija-se ao edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
Acesse a página da Lei Geral de Proteção de Dados do TRE-PI: https://www.tre-pi.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados
REQUISITOS
Identificação do(a) titular de dados.
O pedido seja formulado de maneira clara e objetiva, indicando a finalidade e a natureza da solicitação (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros direitos previstos na LGPD);
A solicitação esteja relacionada a dados pessoais tratados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento que comprove a identidade do titular ou a representação legal, conforme exigido pela legislação vigente.
DESCRIÇÃO
Atendimento de eleitores(as) de acordo com um plano anual que deverá considerar a inviabilidade ou dificuldade de acesso a serviços digitais e promover o atendimento presencial de comunidades isoladas, de localidade que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, de locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral e de pessoas em situação de rua.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Realizar pelo menos 6 (seis) atendimentos descentralizados ao longo do ano em cada zona eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor – CAE, sendo ao menos um atendimento em cada município que integre a zona eleitoral.
PÚBLICO
Pessoas que tenham dificuldade de acessar os serviços digitais das Zonas Eleitorais ou de se deslocarem até a sede da Zona Eleitoral para realizar operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (alistamento, transferência e revisão).
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO
Compareça ao local de atendimento descentralizado divulgado em seu município;
Acesse o link com o plano anual de atendimentos descentralizados previstos para a zona eleitoral responsável pelo seu município: https://www.tre-pi.jus.br/institucional/corregedoria-regional-eleitoral/atendimento-descentralizado-1/atendimento-descentralizado
REQUISITOS
Ser eleitor(a) ou pessoa que pretende se tornar eleitor(a) mediante alistamento eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento que comprove a nacionalidade brasileira:
carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros);
certidão de nascimento ou casamento;
carteira de trabalho.
Documento que comprove domicílio eleitoral (residência no município ou que mantenha vínculo profissional, patrimonial, afetivo ou político):
contas de luz, água ou telefone;
nota fiscal ou envelopes de correspondência;
3. Pessoas do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, além dos documentos anteriores, devem levar certificado de quitação do serviço militar.

