Formulário - Veículos de Comunicação
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Trata-se de formulário eletrônico por meio do qual as emissoras de rádio e televisão, os provedores de aplicações de internet e os demais veículos de comunicação deverão, espontaneamente, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, cadastrar seus canais oficiais de contato perante a Justiça Eleitoral para recebimento de ofícios, intimações e citações, mediante a indicação do representante legal, do endereço para correspondência, do endereço eletrônico e do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, conforme disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019.