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Decisões relevantes em Linguagem Simples

Espaço destinado à publicação de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em linguagem simples e acessível. As publicações contam com recursos visuais para que possam ser compreendidas por todos. A iniciativa é do Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades (CAPJud-Pessoas Idosas). 

Atendimento Eleitoral em Casa

A Justiça Eleitoral de São João do Piauí decidiu que o senhor Lindório Adelino de Oliveira tem o direito de ser atendido em sua própria casa para regularizar o seu título de eleitor e cadastrar sua biometria. A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira aceitou o pedido devido a motivos excepcionais que impedem o eleitor de ir até o cartório:

• Idade avançada: O senhor Lindório tem 104 anos de idade.
• Dificuldade de locomoção: Ele possui mobilidade muito reduzida, o que torna
impossível sua ida até o local de atendimento físico.
• Distância: O cartório fica a cerca de 60 quilômetros de sua residência.

Clique aqui e confira a decisão com o uso dos recursos visuais. 

Número do processo: 0017261-40.2025.6.18.8069

Título de Eleitor em Casa

A Justiça Eleitoral de Simões (PI) autorizou que a cidadã Maria Vera Lopes da Silva receba o atendimento para fazer seu título de eleitor diretamente em sua residência. O pedido foi aceito porque Maria Vera não tem condições físicas de ir até o Cartório Eleitoral. A juíza entendeu que todas as pessoas têm o direito de votar e participar da vida política, e que o Estado deve ajudar quem tem problemas graves de saúde a exercer esse direito.

• Motivo de saúde: Ela possui paralisia causada por hidrocefalia, está acamada e tem muita dificuldade de se movimentar.
• Documentação: O pai apresentou atestado médico, certidão de nascimento e documentos de identidade que comprovam a situação. 

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Número do processo: 0017801.30.2025.6.18.8056

Atendimento domiciliar a eleitor com AVC

Rodrygo de Souza Dáris pediu à Justiça Eleitoral que o atendimento para coleta biométrica e regularização de sua inscrição eleitoral seja realizado em sua residência. O pedido foi apresentado por sua mãe, que o representa legalmente. A Justiça Eleitoral autorizou a realização do atendimento domiciliar na residência de Rodrygo de Souza Dáris para a coleta de seus dados biométricos e para os demais procedimentos necessários à regularização de sua situação eleitoral.

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Número do processo: 0018344-38.2025.6.18.8022

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