Mesária e Mesário Voluntários

QUEM PODE SER MESÁRIA E MESÁRIO VOLUNTÁRIOS?

Qualquer eleitora ou eleitor pode ser mesária ou mesário exceto:

    • Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
    • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
    • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
    • Pertencentes ao serviço eleitoral;
    • Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos

SEJA MESÁRIA E MESÁRIO VOLUNTÁRIOS

Onde me cadastro?

Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesária e mesário voluntário ou entre em contato com o cartório eleitoral.

Após preencher a ficha, aguarde o contato da Juíza ou Juiz Eleitoral da Zona na qual é inscrito como eleitora ou eleitor.

O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí. Para ter acesso à lista basta acessar o site do TRE-PI seguir pelo menu em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona

BENEFÍCIOS

Quais os benefícios de exercer a função de mesária ou mesário?

Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, a mesária e o mesário contam com a garantia de alguns benefícios como:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);

  • O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

  • Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular. Veja a lista de IES conveniadas aqui .

  • Alguns municípios possuem leis que garantem às mesárias e aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Veja a lista de municípios que dispõem de tal legislação aqui . Veja também a lei estadual que dispõe sobre este benefício aqui .

Há alguma remuneração para  Mesária e Mesário?

Não. A mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.

Outras informações:

  • O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral.

  • O Projeto Mesária e Mesário Voluntários é permanente, não se limitando à eleição para a qual a eleitora ou o eleitor se cadastram.

  • Uma vez realizada a convocação, passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pela juíza ou juiz eleitoral e a falta sem justa causa resulta em apuração de responsabilidade mediante processo específico.

    MARQUE ESSE GOL DE CIDADANIA! CADASTRE-SE COMO MESÁRIA OU MESÁRIO  VOLUNTÁRIOS.

Ao me inscrever como mesária ou mesário, minha convocação é certa?

Não. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção de votação. Havendo vaga e não existindo impedimento, poderá haver a convocação.

No canal do mesário são disponibilizadas outras informações sobre treinamento, aplicativo do mesário, declaração de trabalhos eleitorais, perguntas frequentes e a legislação.

Canal do Mesário: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html

CONVOCAÇÃO

Como sei da minha convocação?

Caso haja convocação, você receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado junto à Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral também poderá enviar a convocação para o endereço eletrônico (e-mail) ou para o número de telefone (por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp) informados no seu cadastro. Caso seu cadastro (endereço, informações de email e telefone com whatsapp)  estejam desatualizados, entre em contato com o cartório eleitoral.

Atenção! Justiça Eleitoral do Piauí, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários, fiscais ou outros de caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação.

O TRE-PI criou uma lista com nomes, telefones e endereços de e-mails de contato dos cartórios eleitorais do Piauí.  Para ter acesso à lista basta acessar o site do TRE-PI seguir pelo menu em https://www.tre-pi.jus.br/institucional/contatos-e-enderecos/consulta-zona