O(A) Ouvidor(a) Eleitoral
O(A) Ouvidor(a) Eleitoral preside os trabalhos da Ouvidoria, defendendo os direitos e interesses individuais e coletivos, assim como identificando as causas e buscando soluções que viabilizem a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Piauí, a partir das manifestações recebidas.
A função de Ouvidor(a) da Justiça Eleitoral do Piauí é exercida por um(a) Juiz(a) Membro(a) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, escolhido pela Corte Eleitoral, na forma do art. 3º da Resolução TRE-PI 246/2012, para mandato de um ano, permitida recondução.