Denúncia de Racismo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí disponibiliza este canal para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial no âmbito institucional.

O compromisso do TRE-PI é com o respeito, a igualdade e a proteção da dignidade humana.

📎 Para registrar uma denúncia, clique no link abaixo:

Formulário Eletrônico

📝 Como funciona o formulário eletrônico?

O formulário permite o envio de denúncias de forma:

✅ Anônima ou identificada
✅ Com anexos (documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos)
✅ Com garantia de sigilo total
✅ Com proteção contra retaliações

🔒 Segurança, Sigilo e Proteção
🔐 Sigilo absoluto
Todas as manifestações são tratadas com estrito sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
👤 Denúncia anônima ou identificada
Você pode escolher manter sua identidade em sigilo, sem prejuízo à apuração dos fatos.
🛡️ Acesso restrito
Somente equipe técnica habilitada terá acesso às informações.
🚫 Proteção contra retaliação
Não haverá retaliação contra quem denunciar de boa-fé.

📞 Canais alternativos de atendimento

O que caracteriza o racismo?

Racismo é qualquer ato, prática ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razão de sua raça, cor, etnia ou origem.

É crime previsto na Lei nº 7.716/1989.

Pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.

⚖️ Enquadramentos possíveis

Dependendo do caso, a conduta pode configurar:

📘 Injúria racial - quando há ofensa à dignidade com base em raça ou cor (art. 140, §3º do Código Penal)

🏛️ Racismo institucional - quando práticas ou cultura institucional geram desvantagens a grupos raciais

🌍 Racismo estrutural - quando o preconceito está enraizado nas estruturas sociais

A denúncia segue um procedimento específico, previsto na  Portaria TRE-PI nº 289/2025 :

1️⃣ Acolhimento Inicial

A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo ou outras formas de violência no âmbito institucional poderá buscar acolhimento, conforme sua preferência, junto a:

  • Integrante da Ouvidoria ou da Ouvidoria da Mulher

  • Integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento

  • Integrante da Comissão de Ética

  • Servidor(a) de Unidade administrativa

  • Unidade de Gestão de Pessoas

  • Magistrado(a)

O acolhimento será realizado por meio de escuta ativa, qualificada, empática e humanizada, com garantia de sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações.

2️⃣ Orientação à Pessoa Acolhida

Durante o atendimento, serão prestadas orientações quanto a:

  • Preservação de provas e registros

  • Cuidados com a saúde física e emocional

  • Possíveis medidas administrativas

  • Direitos e alternativas institucionais disponíveis

A pessoa poderá optar por:

✔ Apenas relatar os fatos, sem formalização imediata
✔ Autorizar o registro formal da denúncia

A decisão será sempre respeitada.

3️⃣ Registro da Denúncia

Havendo autorização para formalização, a denúncia será registrada no Sistema Eletrônico (SAC-JE), com:

  • Classificação sigilosa

  • Descrição detalhada dos fatos

  • Indicação de período, local e partes envolvidas

  • Juntada de eventuais evidências

A denúncia poderá ser apresentada de forma:

🔒 Identificada
👤 Anônima

Nos casos de denúncia anônima, não será possível fornecer informações sobre o andamento ou os desdobramentos do procedimento.

4️⃣ Encaminhamento e Análise Preliminar

Verificada a presença de elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes, a Ouvidoria encaminhará o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação de 1º ou de 2º Grau de Jurisdição, observando-se os critérios de sigilo estabelecidos.

Caso não se configure, em análise preliminar, hipótese de assédio ou discriminação, a situação poderá receber outro encaminhamento institucional, conforme orientação da Juíza Ouvidora da Mulher.

5️⃣ Deliberação e Providências

A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso.

Poderão ser sugeridas à Presidência medidas administrativas imediatas, quando necessárias à proteção da vítima, tais como:

  • Realocação provisória

  • Teletrabalho

  • Alteração de lotação

  • Licença

  • Outras medidas adequadas à situação

As medidas urgentes deverão ser apreciadas pela Presidência no prazo de até 24 horas, quando caracterizada situação de risco.

Sempre que possível, tais providências serão adotadas com o consentimento da vítima.

6️⃣ Encaminhamentos Complementares

Conforme a gravidade do caso, a manifestação da vítima e a análise técnica, poderão ser adotadas as seguintes providências:

  • Proposição de práticas restaurativas

  • Abertura de sindicância

  • Instauração de processo administrativo disciplinar

Todos os procedimentos observarão o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Quando houver indícios de responsabilidade civil ou penal, o Tribunal atuará em cooperação com os órgãos competentes, assegurando a adequada apuração e responsabilização, nos termos da legislação vigente.

7️⃣ Monitoramento e Devolutiva

A Ouvidoria da Mulher será formalmente comunicada acerca dos desdobramentos do caso para:

  • Realizar devolutiva à vítima, quando identificada

  • Acompanhar medidas protetivas eventualmente adotadas

  • Produzir registros estatísticos institucionais (sem identificação nominal)

A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025

O tratamento das informações observará integralmente a Portaria TRE-PI nº 289/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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