Denúncia de Racismo
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí disponibiliza este canal para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas discriminatórias de cunho racial no âmbito institucional.
O compromisso do TRE-PI é com o respeito, a igualdade e a proteção da dignidade humana.
📎 Para registrar uma denúncia, clique no link abaixo:
📝 Como funciona o formulário eletrônico?
O formulário permite o envio de denúncias de forma:
✅ Anônima ou identificada
✅ Com anexos (documentos, imagens, áudios, prints ou vídeos)
✅ Com garantia de sigilo total
✅ Com proteção contra retaliações
🔒 Segurança, Sigilo e Proteção
🔐 Sigilo absoluto
Todas as manifestações são tratadas com estrito sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
👤 Denúncia anônima ou identificada
Você pode escolher manter sua identidade em sigilo, sem prejuízo à apuração dos fatos.
🛡️ Acesso restrito
Somente equipe técnica habilitada terá acesso às informações.
🚫 Proteção contra retaliação
Não haverá retaliação contra quem denunciar de boa-fé.
📞 Canais alternativos de atendimento
❓ O que caracteriza o racismo?
Racismo é qualquer ato, prática ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razão de sua raça, cor, etnia ou origem.
É crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
Pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.
⚖️ Enquadramentos possíveis
Dependendo do caso, a conduta pode configurar:
📘 Injúria racial - quando há ofensa à dignidade com base em raça ou cor (art. 140, §3º do Código Penal)
🏛️ Racismo institucional - quando práticas ou cultura institucional geram desvantagens a grupos raciais
🌍 Racismo estrutural - quando o preconceito está enraizado nas estruturas sociais
A denúncia segue um procedimento específico, previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025 :
1️⃣ Acolhimento Inicial
A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo ou outras formas de violência no âmbito institucional poderá buscar acolhimento, conforme sua preferência, junto a:
Integrante da Ouvidoria ou da Ouvidoria da Mulher
Integrante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento
Integrante da Comissão de Ética
Servidor(a) de Unidade administrativa
Unidade de Gestão de Pessoas
Magistrado(a)
O acolhimento será realizado por meio de escuta ativa, qualificada, empática e humanizada, com garantia de sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações.
2️⃣ Orientação à Pessoa Acolhida
Durante o atendimento, serão prestadas orientações quanto a:
Preservação de provas e registros
Cuidados com a saúde física e emocional
Possíveis medidas administrativas
Direitos e alternativas institucionais disponíveis
A pessoa poderá optar por:
✔ Apenas relatar os fatos, sem formalização imediata
✔ Autorizar o registro formal da denúncia
A decisão será sempre respeitada.
3️⃣ Registro da Denúncia
Havendo autorização para formalização, a denúncia será registrada no Sistema Eletrônico (SAC-JE), com:
Classificação sigilosa
Descrição detalhada dos fatos
Indicação de período, local e partes envolvidas
Juntada de eventuais evidências
A denúncia poderá ser apresentada de forma:
🔒 Identificada
👤 Anônima
Nos casos de denúncia anônima, não será possível fornecer informações sobre o andamento ou os desdobramentos do procedimento.
4️⃣ Encaminhamento e Análise Preliminar
Verificada a presença de elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes, a Ouvidoria encaminhará o caso à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação de 1º ou de 2º Grau de Jurisdição, observando-se os critérios de sigilo estabelecidos.
Caso não se configure, em análise preliminar, hipótese de assédio ou discriminação, a situação poderá receber outro encaminhamento institucional, conforme orientação da Juíza Ouvidora da Mulher.
5️⃣ Deliberação e Providências
A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso.
Poderão ser sugeridas à Presidência medidas administrativas imediatas, quando necessárias à proteção da vítima, tais como:
Realocação provisória
Teletrabalho
Alteração de lotação
Licença
Outras medidas adequadas à situação
As medidas urgentes deverão ser apreciadas pela Presidência no prazo de até 24 horas, quando caracterizada situação de risco.
Sempre que possível, tais providências serão adotadas com o consentimento da vítima.
6️⃣ Encaminhamentos Complementares
Conforme a gravidade do caso, a manifestação da vítima e a análise técnica, poderão ser adotadas as seguintes providências:
Proposição de práticas restaurativas
Abertura de sindicância
Instauração de processo administrativo disciplinar
Todos os procedimentos observarão o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Quando houver indícios de responsabilidade civil ou penal, o Tribunal atuará em cooperação com os órgãos competentes, assegurando a adequada apuração e responsabilização, nos termos da legislação vigente.
7️⃣ Monitoramento e Devolutiva
A Ouvidoria da Mulher será formalmente comunicada acerca dos desdobramentos do caso para:
Realizar devolutiva à vítima, quando identificada
Acompanhar medidas protetivas eventualmente adotadas
Produzir registros estatísticos institucionais (sem identificação nominal)
A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025.
O tratamento das informações observará integralmente a Portaria TRE-PI nº 289/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

