Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí

TRE-PI - Logotipo Ouvidoria

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí é um canal de comunicação e diálogo entre você e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria você pode solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, denúncias ou reclamações quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Dentre suas atribuições está o atendimento à Lei de Acesso à Informação, por meio do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC, regulamentado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí pela Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.

A Ouvidoria atua ainda como unidade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Portaria TRE-PI nº 326/2021, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

Representante da Unidade Encarregada: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Telefone: (86) 2107-9677

Os(As) titulares de dados pessoais podem encaminhar comunicações, reclamações e solicitar informações pelos canais de atendimento da Ouvidoria

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Composição

Ouvidora Eleitoral: Juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho

Ouvidor substituto: Juiz José Maria de Araújo Costa

Servidores(as) efetivos(as): Mara Jordane Silva Pinto, Joana D'arc Sousa Macedo Lima e Expedito Pereira da Silva Filho

Estagiária: -

Colaboradora: Franciele Silva Ramos

Saiba mais sobre a Ouvidoria

Primeiramente, leia atentamente as informações abaixo. Após, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento.

Pelos canais de atendimento da Ouvidoria, você pode solicitar informações, apresentar elogios, sugestões, reclamações ou denúncias quanto aos serviços prestados pelo TRE-PI.

CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO

O sistema gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário. 

Pedimos que forneça o máximo de informações possíveis em sua manifestação, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse: a Carta de Serviços , Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.

Conheça o Termo de Uso e Privacidade da Ouvidoria aqui.

Canais de Atendimento da Ouvidoria

  • Aplicativo de Mensagens WhatsApp (7h às 14h): (86) 2107-9677

  • Telefones (7h às 14h):

0800 086 0086

(86) 2107-9678

(86) 2107-9677

  • E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Além da mensagem, informe seu nome completo, telefone de contato e o número do seu Título de Eleitor(a) ou CPF para melhor atendê-lo(a).

    • Atendimento presencial (7h às 14h): no edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

    O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

     

    Informações gerais sobre o atendimento

    Ao receber uma manifestação, a equipe da Ouvidoria atua no sentido de atendê-la imediatamente. Quando não é possível uma resposta imediata, a manifestação é encaminhada à área administrativa competente do TRE-PI para atendimento no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável pelo mesmo prazo.

    Sua manifestação pode ser acompanhada pelos canais de atendimento da Ouvidoria, informando o número de protocolo.

    Seus dados pessoais terão acesso restrito e serão utilizados para envio de número de protocolo e de uma breve pesquisa de satisfação quando concluirmos o atendimento.

    Caso deseje que sua identificação seja mantida em SIGILO, deixe expresso em sua manifestação. Seus dados pessoais ficarão visíveis apenas aos(às) servidores(as) da Ouvidoria Eleitoral e não aos(às) servidores(as) das demais unidades do TRE-PI.

    Acompanhamento de denúncias e reclamações

    Quando uma denúncia, reclamação ou qualquer outra manifestação é registrada na Ouvidoria, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp.

    O retorno das providências adotadas e as respostas às manifestações serão encaminhadas preferencialmente por e-mail.

    A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instalada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência política no âmbito do TRE-PI.

    A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, de que trata a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que criou a Ouvidoria da Mulher, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade, honra, imagem, reputação, intimidade e vida privada do ser humano; ao reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de labor sadio, com gestão participativa, cooperação vertical, horizontal e transversal; preservação de denunciante e das testemunhas contra represálias; a saúde, segurança, resguardo da ética profissional e sustentabilidade como fundamentos da organização laboral do TRE-PI e de seus métodos de gestão, entre outros.

    Saiba mais: Ouvidoria da Mulher

    Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

    • Juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

    Canais de atendimento 

    Cartilhas e informativos

    Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

    Folder Informativo de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

    Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

    Panfleto O que fazer?

    Violência política de gênero

    O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

     O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

    Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

    O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gêneroacesse o formulário do MPF