Respostas às Perguntas Frequentes


O requerimento de alistamento eleitoral pode ser feito pelo Autoatendimento do Eleitor -Sistema Título Net , disponível aqui . Nele é possível solicitar atendimento sem sair de casa.

Você pode também requerer seu alistamento presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde deseja votar). Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.

Os documentos necessários são:

  • Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

b) certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;

c) documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

d) documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

e)documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;

f) publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município) - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

  • Quitação militar

Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos".

Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

Atenção : Em caso de requerimento via Título Net, necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando, ao lado da face, o documento de identificação apresentado. Também será necessário comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio para a coleta de dados biométricos.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

O acesso ao Título Eleitoral, após análise e deferimento do seu requerimento feito pelo autoatendimento ou presencialmente, será possível pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral, a atualização dos dados pessoais, a transferência e a regularização de situação eleitoral podem ser requeridas a qualquer momento.

Porém, em ano eleitoral, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.

Em 2024, o prazo para requerer alistamento, transferência ou regularização de situação eleitoral é até 8 de maio.

O tempo de análise e processamento do seu requerimento online pode levar em torno de 10 dias úteis, tendo em vista que o processamento final é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Esse tempo previsto pode ser ampliado, caso haja diligência no requerimento (necessidade de pagamento de multa eleitoral e/ou de complementação de documentação, por exemplo).

Ademais, o requerimento somente será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Portanto, é importante que quando solicitado você informe pelo menos um telefone para contato e um e-mail para receber eventuais contatos do Cartório Eleitoral.

Você pode verificar se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral em Acompanhar Requerimento .

O requerimento de transferência de domicílio eleitoral pode ser realizado pelo autoatendimento via sistema Título Net, disponível aqui .

Você pode também comparecer ao cartório eleitoral do seu domicílio, no horário de 7h às 13h. Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação.
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município) - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

    Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante, documento que ateste a filiação ou parentesco.

    Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

    Observação: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento ou da última transferência do título.

    O requerimento de revisão eleitoral para atualização/regularização eleitoral pode ser feito pelo Autoatendimento - Título Net , disponível aqui ,  ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde vota). Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.

    Você deve apresentar os documentos pessoais necessários à atualização/regularização do cadastro eleitoral: cópia e original do documento de identificação; cópia e original da comprovação de vínculo com o município; comprovante de pagamento de multa eleitoral (se houver), seja no atendimento remoto ou presencial.

    Acesse a página Quitação de Multas , que permite a consulta de débitos eleitorais e possibilita a emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa eleitoral.

    A obtenção de segunda via do Título Eleitoral pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

    Você pode também comparecer ao cartório eleitoral do seu domicílio, no horário de 7h às 13h. Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    O Título Eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; não fez o recadastramento biométrico; pluralidade de inscrição, entre outros.

    Primeiramente, acesse a página Quitação de Multas , que permite a consulta de débitos eleitorais e possibilita a emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa eleitoral.

    Em seguida, para regularizar a situação, será necessário requerer a revisão para a regularização de inscrição cancelada. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento do Eleitor - Título Net, disponível aqui .

    Você pode também comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio, no horário de 7h às 13h. Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    Você deve apresentar os documentos pessoais necessários à regularização do cadastro eleitoral: cópia e original do documento de identificação; cópia e original da comprovação de vínculo com o município; comprovante de pagamento de multa eleitoral (se houver), seja no atendimento remoto ou presencial.

    Brasileiros(a) maiores de 16 anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Título Net Exterior , que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

    Outras informações podem ser obtidas no endereço http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior .

    Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:

    Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181

    E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br

    Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):

    CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

    Sim, desde que complete 16 anos de idade até o dia da eleição (data do 1º turno) e que requeira o alistamento até 151 dias antes da eleição (início de maio), data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral, em ano eleitoral.

    As pessoas com 15 anos de idade podem requerer o Título Eleitoral, no entanto somente poderão votar se completarem a idade de 16 anos até o dia da eleição (data do 1º turno).

    Sim, a pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração, sendo desnecessária a prova documental respectiva.

    O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .

    A emissão ou validação de certidões está entre os serviços online que podem ser acessados pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

    Podem ser emitidas e validadas as certidões de:

     Quitação Eleitoral
     Crimes Eleitorais
     Composição Partidária
     Filiação Partidária
     Negativa de Alistamento

    Coloque os dados solicitados no formulário eletrônico conforme os dados constantes no cadastro eleitoral, caso contrário, a certidão não será emitida.

    Se mesmo colocando os dados corretamente aparecer mensagem de divergência de dados, entre em contato com a ouvidoria ou cartório eleitoral de seu domicílio:

    Contatos dos Cartórios Eleitorais

    Canais de atendimento da Ouvidoria

    Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 e menores de 70 anos.

    O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.

    Sim, é possível solicitar o serviço de revisão eleitoral para alterar seu local de votação.

    O requerimento de revisão eleitoral pode ser realizado pelo Autoatendimento via sistema Título Net , disponível aqui .

    Você pode também comparecer ao cartório eleitoral do seu domicílio. Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    Não é possível a emissão de segunda via do comprovante de votação. Porém, a certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições.

    É possível requerer a certidão de quitação pela internet .

    Para emissão da certidão on-line , é necessário que os dados informados no formulário eletrônico estejam de acordo com os dados pessoais constantes do cadastro eleitoral.

    As pessoas que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

    A consulta de débitos eleitorais e a emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa eleitoral pode ser feita em Quitação de Multas .

    Para descobrir o local de votação, acesse Título e local de votação . Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito(a).

    Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o(a) eleitor(a) ainda poderá justificar sua ausência  em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação de quatro maneiras à sua escolha:

    • pelo sistema justifica, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito;
    • pelo e-Título;
    • pelo  formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito ;
    • Comparecendo ao seu cartório eleitoral presencialmente.

    Caso não apresente justificativa após o prazo de 60 dias, o (a) eleitor (a) estará sujeito (a) à cobrança de multa eleitoral.

    Para pagar a multa, acesse a página Quitação de Multas , que permite a consulta de débitos eleitorais e possibilita a emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para pagamento da multa eleitoral.

    O(A) eleitor(a) que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao Juiz da Zona Eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.

    Acesse as informações disponíveis aqui .

    Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    Não. O(a) eleitor(a) que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.

    O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .

    Voto em Trânsito é o procedimento por meio do qual os(as) eleitores(a) que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Os(As) eleitores(as) que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.

    Já aqueles(as) que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

    Somente as pessoas que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito.

    Caso o(a) eleitor(a) habilitado(a) para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

    A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do(a) eleitor(a) com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.

    O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores(as) com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidente da República.

    Consulte seu local de votação aqui .

    Na biometria – ou cadastro biométrico –, a Justiça Eleitoral faz a coleta e a inclusão de sua impressão digital, sua assinatura e sua foto, para serem usados na votação e impedir que outras pessoas votem por você. 

    Sim. Veja a seguir as possíveis consequências do cancelamento do Título Eleitoral:

    • impossibilidade de emissão de passaporte;
    • impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
    • suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
    • impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
    • impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.

    Os(As) mesários(as) e os requisitados(as) para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados(as) do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz(a) Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

    O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.

    O benefício deve ser negociado entre empregador(a) e empregado(a) e na ausência de acordo entre as partes caberá ao(a) Juiz(a) Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação.

    Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesário voluntário ou procure diretamente o cartório da Zona Eleitoral na qual está inscrito(a) como eleitor(a).

    Após preencher a ficha, aguarde o contato do cartório eleitoral.

    Informações adicionais sobre o trabalho de mesário(a) nas eleições acesse aqui

    Consulte os cartórios eleitorais localizados no Estado do Piauí aqui .

    Não podem ser mesários(as):

    • Os(As) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;
    • Membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
    • Autoridades e agentes policiais;
    • Funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    • Eleitores(as) menores de 18 anos;
    • Os que pertençam ao serviço eleitoral.

    A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que contempla os dias convocados para treinamentos e os dias trabalhados de mesárias e mesários, pode ser acessada pelo seguinte link:

    Link - Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) : https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/

    Somente quem registrou presença na urna eletrônica no início e no final da votação conseguirá obter a Declaração de Trabalho Eleitoral pela internet.

    Em relação a outras eleições, identificando alguma inconsistência ou necessitando obter informações complementares, recomendamos entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

    Consulte os dados de contato dos cartórios das zonas eleitorais localizadas no Estado do Piauí aqui .

    O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.

    A Justiça  Eleitoral  do  Piauí,  em  nenhuma  hipótese,  solicita  dados  pessoais,  bancários,  fiscais  ou  outros  de  caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação