Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Sistema de informação ao cidadão

Canais de Atendimento

Antes de enviar seu pedido de informação, certifique-se de que a informação desejada não está disponível na página do Tribunal. Para conhecer mais sobre os serviços do Tribunal, acesse a Carta de Serviços, a Transparência e Prestação de Contas e as Respostas às Perguntas Frequentes.

  • Aplicativo de mensagens WhatsApp (7h às 13h)(86) 2107-9677

  • Telefones: (7h às 13h):

0800 086 0086

(86) 2107-9678

(86) 2107-9677

  • E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Informe no e-mail seu nome completo, telefone de contato e o número do seu título ou CPF para melhor atendê-lo(a).

    • Atendimento presencial (7h às 13h):

    No edifício sede do TRE-PI, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI.

    O atendimento presencial é feito por ordem de chegada.

    Seu pedido de acesso à informação pode ser acompanhado pelos canais de atendimento do SIC, informando o número de protocolo.

    Unidade responsável pelo Serviço de Informação a(o) Cidadã(o)-SIC

    As atribuições relativas ao SIC são desempenhadas pela Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí, conforme a Resolução TRE-PI nº 464, de 23 de março de 2023.

    Informações gerais sobre o serviço

    O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, criado nos termos da Lei nº 12.527/2011, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

    Quando uma manifestação é registrada no serviço, é gerado um número de protocolo com o qual é possível acompanhar o trâmite da manifestação pelos canais de atendimento do SIC, ou seja, por formulário eletrônico, e-mail, chamada telefônica, aplicativo de mensagens WhatsApp ou presencialmente.

    Solicitamos fornecer o máximo de informações para que sejam tomadas as providências cabíveis.

    Sempre que possível, o retorno das providências adotadas e as respostas serão encaminhadas, preferencialmente, por e-mail .

    Você pode indicar o tratamento sigiloso dos seus dados pessoais no pedido de informação.

    Prazo para acesso à informação

    Recebido o pedido e estando disponível a informação, o acesso será imediato. Quando não é possível o acesso imediato, será providenciada resposta ao requerente no prazo de até 20 dias.

    Quais informações não serão fornecidas

    Não serão fornecidas informações:

    I - a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e a seus procuradores;

    II - que se reportem a pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;

    III - de cunho pessoal, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527/2011.

    A gratuidade do serviço

    O fornecimento de informação é gratuito, ressalvada a cobrança de valor referente a custos dos serviços e dos materiais, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, hipótese em que será disponibilizado ao interessado Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de despesas correspondentes.

    Será isento de ressarcir os custos decorrentes dos serviços de que trata o parágrafo anterior aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarada nos termos da Lei nº  7.115/83.

    O que fazer se negado o pedido de acesso à informação

    No caso de negativa de acesso à informação, o(a) requerente poderá apresentar recurso, no prazo de dez dias, contados da ciência do ato, o qual será dirigido ao Presidente do TRE-PI, que deverá manifestar-se também no prazo de dez dias.

    Legislação

    - Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015 (Dispõe no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) formato PDF

    - Resoluções TRE-PI nº s 463 e 464, de 23 de março de 2023 (dispõe sobre as atribuições, atividades e estrutura da Ouvidoria e aprova o regulamento interno da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí, respectivamente)formato PDF

    - Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela união, Estados e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal) formato PDF

    Saiba mais sobre os serviços prestados pelo TRE-PI

    Como são prestados os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral?

    Os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral são prestados de forma remota, por meio do Sistema Título Net  , e de forma presencial, nos cartórios eleitorais em todo o Brasil. 

    Atenção: Em 2024, o prazo para requerer alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral é até 8 de maio.

    Posso comparecer ao Cartório para fazer a coleta biométrica? 

    Sim. O cadastro biométrico foi retomado e você já pode comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral para fazer seu cadastramento biométrico.

    Qual é o horário de atendimento dos cartórios eleitorais?

    O horário de atendimento dos cartórios é de  7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Nos cartórios eleitorais, são realizados os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, mudança de local de votação, atualização de informações pessoais no cadastro eleitoral, emissão de certidão de quitação eleitoral, entre outros. 

    O atendimento presencial pode ser precedido de agendamento.  Para atendimento em Teresina, o agendamento é feito mediante os seguintes links:

    Endereço: CAE – Fórum Eleitoral de Teresina - Avenida Marechal Castelo Branco, 1150, bairro Ilhotas.

    https://servicos.tre-pi.jus.br/agendamento

    Endereço: CAE – Espaço Cidadania no Shopping Rio Poty - situado no Shopping Rio Poty.

    https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

    Endereço: CAE – Auto Shopping Mall - final da Av. João XXIII.

    https://portal.pi.gov.br/agendamento/schedule/

    No caso dos cartórios eleitorais do interior do Estado, o agendamento deverá ser feito conforme estabelecido por cada Juízo Eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral pelos canais disponíveis aqui .

    Reiteramos que o agendamento não é obrigatório para o atendimento presencial. 

    Quais são os documentos necessários ao atendimento?

    • Documento oficial de identificação . Podem ser aceitos:

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;

    c) documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;

    d) documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

    e)documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;

    f) publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

    A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

    • Comprovante de residência atual - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

    Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

    Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

    Atenção: além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

    • Quitação Militar

    Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos".

    Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

    Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

    Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

    Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

    Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

    Atenção: Em caso de requerimento on-line via sistema Título Net, necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando, ao lado da face, o documento de identificação apresentado.

    Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

    Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

    Qual o tempo de análise do requerimento on-line?

    O tempo de análise e processamento do seu requerimento pode levar em torno de 10 dias úteis, tendo em vista que o processamento final é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Esse tempo previsto pode ser ampliado, caso haja diligência no requerimento (necessidade de pagamento de multa eleitoral e/ou de complementação de documentação, por exemplo).

    Ademais, o requerimento somente será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

    Portanto, é importante que quando solicitado no formulário informe pelo menos um telefone ou um e-mail para receber eventuais contatos do Cartório Eleitoral.

    Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral em Acompanhar Requerimento .

    • Acesso ao Título Eleitoral:

    O acesso ao Título Eleitoral, após análise e deferimento do requerimento, será possível pelo aplicativo e-Título (via digital do título) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

    Para esclarecimentos adicionais, os dados de contato dos cartórios eleitorais do Estado do Piauí, contendo o telefone e o e-mail , estão disponíveis aqui .

    Como obter a segunda via do Título Eleitoral?

    A segunda via do Título Eleitoral pode ser acessada pelo aplicativo e-Título (via digital do título eleitoral) disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store para dispositivos móveis.

    Você pode também comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio. Pesquise o endereço e canais de atendimento dos cartórios eleitorais aqui .

    Como tenho acesso à Certidão de Quitação?

    Você pode imprimir sua certidão de quitação pelo seguinte link: Certidão de Quitação

    Coloque os dados solicitados no formulário eletrônico conforme os dados constantes no cadastro eleitoral, caso contrário, a certidão de quitação não será emitida.

    Se mesmo colocando os dados corretos haja mensagem de divergência de dados, entre em contato com a ouvidoria ou cartório eleitoral de seu domicílio:

    Contatos dos Cartórios Eleitorais

    Canais de atendimento da Ouvidoria

    Outras certidões eleitorais podem ser acessadas aqui .

    Como saber a situação do meu Título Eleitoral?

    O(A) eleitor(a) pode consultar sua situação eleitoral aqui .

    Eu tenho débitos na Justiça Eleitoral?

    Você pode pesquisar a existência de débitos na Justiça Eleitoral e imprimir boleto para pagamento de multa eleitoral aqui .

    Quem fornece a declaração de trabalho nas eleições como mesário(a)?

    A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que contempla os dias convocados para treinamentos e os dias trabalhados de mesárias e mesários, pode ser acessada pelo seguinte link:

    Link - Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) 

    Identificando alguma inconsistência ou necessitando obter informações complementares, recomendamos entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral.

    Consulte os dados de contato dos cartórios das zonas eleitorais localizadas no Estado do Piauí aqui .

    O horário de atendimento dos cartórios eleitorais é de 7h às 13h.

    A Justiça  Eleitoral  do  Piauí,  em  nenhuma  hipótese,  solicita  dados  pessoais,  bancários,  fiscais  ou  outros  de  caráter reservado ou sigiloso, para fins de sua convocação.

    Como conferir se uma informação é verdadeira ou falsa?

    O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. A página Fato ou Boato, criada em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral, fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos.

    Essa iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação. 

    Você pode acessar a página Fato ou Boato aqui.

    Também é possível o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral, pelo Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições.

    Acesse o sistema aqui.

    As atribuições do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC são desempenhadas pela Ouvidoria do TRE-PI, que elabora relatórios das manifestações recebidas, dentre elas os pedidos de informações encaminhados ao TRE-PI.

    Resultados do Serviço de Informação - 2023

    Resultados do Serviço de Informação - 2022

    Resultados do Serviço de Informação - 2021

    Resultados do Serviço de Informação - 2020

    Resultados do Serviço de Informação - 2019

    Relatório Estatístico de 2018

    Relatório Estatístico de 2017

    Relatório Estatístico de 2016

    Relatório Estatístico de 2015

    Relatório Estatístico de 2014

    Relatório Estatístico de 2013

    Relatório Estatístico de 2012

    Relatório Estatístico de 2011

    Observações importantes:

    1. manifestações arquivadas são aquelas registradas em duplicidade ou sem mensagem;

    2. não foi registrado pedido de informação que tenha sido indeferido pelo TRE-PI nos últimos 12 (doze) meses;

    3. a Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí atua continuamente na divulgação do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) - SIC mediante a distribuição de materiais gráficos (como cartazes, folders e panfletos com informações sobre o serviço) nos eventos promovidos pelo TRE-PI ou pelos demais órgãos do Estado do Piauí,  como também por meio das redes sociais do TRE-PI.

     Conforme art.23 da Lei 12.527/2011, são consideradas passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa ou a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter de sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionados com a prevenção ou repressão de infrações.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Em atendimento ao art. 30, II, da Lei 12.527/2011, informamos que nos últimos 12 meses o TRE-PI não teve informações classificadas nos graus de sigilo "secreta", "ultrassecreta" e "reservada", assim como não teve informações desclassificadas. Saiba mais acessando o portal da transparência do TRE-PI disponível aqui

    Esclarecemos que no rol de informações passíveis de classificação não constam informações pessoais, documentos preparatórios ou informações cujo sigilo esteja previsto em outras legislações (como fiscal ou tributária).

    Conforme art. 25, § 5º, da Resolução CNJ 215/2015, é permitida a restrição de acesso, independentemente de ato de classificação, nos casos: I - de legislação específica; II - de documentos preparatórios, considerados aqueles utilizados como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas; e III - de informações pessoais.