Resolução TRE/PI nº 520/2026
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 520, de 26 de março de 2026. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600049-74.2026.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 31/03/2026 |
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Normas correlatas |
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Observação |
Texto Original e Anexos (Formato PDF) |
Texto |
Aprova a reestruturação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a destinação de duas funções comissionadas para cumprimento da Resolução TRE-PI nº 329, de 7 de março de 2016, atualiza as disposições e o quadro de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do TRE-PI e revoga a Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, que contém instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou e extinguiu cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e organizá-la de forma adequada para melhor atender à sociedade e às novas demandas dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário Federal; CONSIDERANDO as limitações de ordem legal e orçamentária que impõem a otimização dos recursos já existentes para o custeio de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Secretaria do TRE-PI; CONSIDERANDO as alterações em conceitos constantes dos artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, introduzidas pela Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de organização sistêmica das atividades a serem desenvolvidas nas áreas de planejamento de eleições, informática, recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno de material e patrimônio, no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994; CONSIDERANDO as inovações contidas na Resolução nº 23.741, de 7 de maio de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe obre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de cargos efetivos do TRE-PI para contemplar o atual quantitativo de cada área e especialidade após as transformações aprovadas por meio dos Acórdãos TRE-PI nºs 060011588, 060032916, 060019875 e 060009284; CONSIDERANDO o resultado do amplo estudo realizado junto às unidades administrativas do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0002334-82.2025.6.18.8000, no bojo do qual ficou demonstrada a necessidade de redistribuição e redimensionamento dos cargos em comissão e das funções comissionadas que atualmente compõem a estrutura da Secretaria do TRE-PI, mediante revogação da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, e das múltiplas resoluções que a alteraram no decorrer dos anos; CONSIDERANDO o teor do artigo 9º da Resolução nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que, ao dispor sobre a reserva de funções comissionadas de zonas eleitorais extintas para criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, admite seu remanejamento para as secretarias dos Tribunais, facultando, ainda, a transformação das funções, desde que com o permanente controle de sua destinação; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar cumprimento à Resolução TRE-PI nº 329, de 7 de março de 2016, que prevê a destinação de uma Função Comissionada de Chefe da Diretoria do Fórum Eleitoral de Teresina, nível FC-6, e de uma Função Comissionada de Assistente I para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Teresina, nível FC-1; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam aprovadas a reestruturação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a destinação de duas funções comissionadas para cumprimento do artigo 3º da Resolução TRE-PI nº 329, de 7 de março de 2016, que dispõe sobre a Chefia e a Assistência I do Fórum Eleitoral de Teresina, a atualização das disposições e do quadro de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), com adequação aos textos legais e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral referentes à matéria, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO II DOS CARGOS EFETIVOS Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, adota–se, em conformidade com a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, e as disposições vigentes da Resolução-TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000 e da Resolução-TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, os seguintes conceitos no âmbito do TRE-PI: I - carreiras são agrupamentos de cargos de provimento efetivo de mesma denominação, quais sejam: a) carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade; b) carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; II - cargos são conjuntos de atribuições e de responsabilidades, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade e/ou especialidades; III - classes são segmentos denominados A, B e C, expressos por padrões hierarquizados; IV - padrões são os valores que compõem a escala de vencimentos; V - áreas de atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de três, denominadas judiciária, administrativa e apoio especializado, podendo desdobrar-se em especialidades; VI - área judiciária compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos; VII - área administrativa compreende os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; VIII - área de apoio especializado compreende os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas e de polícia institucional, a critério da administração; IX - especialidades são classificações das áreas de atividade, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo. Art. 3º São requisitos de escolaridade para ingresso: I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso; II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.456, publicada em 22 de setembro de 2022, que deu nova redação ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional na forma definida nesta Resolução e especificada em edital de concurso. Art. 4º O sumário das atribuições dos cargos efetivos e suas respectivas especialidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, é o descrito na forma que se segue, observado o disposto no Anexo da Resolução-TSE nº 23.741, de 7 de maio de 2024, e na parte vigente do Anexo da Resolução-TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000: I - todos os cargos de Analista Judiciário: planejar, desenvolver, coordenar, executar e monitorar projetos, programas e planos de ação; elaborar, analisar e interpretar, quadros, tabelas, planilhas, apresentações, pareceres, laudos, relatórios, contratos, normas, editais, manuais e outros documentos; prestar consultoria interna nas áreas de conhecimento e de domínio; realizar ações de forma integrada com as unidades organizacionais da Justiça Eleitoral e outras instituições; atuar na gestão e na fiscalização de contratos para os quais a pessoa for designada; compor comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros, mediante designação ou indicação da chefia; atender ao público interno e externo, bem como prestar informações de natureza técnica e/ou administrativa; utilizar equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados institucionais necessários para realização de atribuições; dar transparência à informação, com linguagem simples, clara e adequada ao contexto, preservando o sigilo nos casos previstos, bem como a proteção de dados, nos termos das normas em vigor; acompanhar atualizações nas matérias sob sua responsabilidade; propor melhorias em processos de trabalho, padrões e normas; zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; buscar o autodesenvolvimento profissional; compartilhar institucionalmente o conhecimento adquirido; desenvolver outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo ou da lotação; II - cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Direito), relacionadas a processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres, atos e informações jurídicas, devendo realizar atividades de análise processual, pesquisar, selecionar e analisar legislações, jurisprudências e doutrinas relacionadas a sua área de atuação, prestar orientações técnico-jurídicas em matérias judiciais e administrativas, elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos e normativos, informações, relatórios e outros documentos de natureza técnico-jurídica; III - cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa: atividades administrativas, com escolaridade de nível superior, relacionadas com planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pesquisa, que envolvam funções de gestão pública, gestão de pessoas, gestão estratégica, gestão da informação e do conhecimento, gestão socioambiental, gestão de material e patrimônio, gestão orçamentária e financeira, licitações e contratos, auditoria, entre outras, devendo planejar e gerenciar aquisições e orçamento, planejar e desenvolver atividades de auditoria e relativas à gestão de pessoas, pesquisar e selecionar legislações, jurisprudências e doutrinas relativas a sua área de atuação, gerenciar riscos nos processos e rotinas nos quais a pessoa esteja envolvida, realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; IV - cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade: atividades administrativas de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Ciências Contábeis e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas com planejamento, coordenação, supervisão e execução de trabalhos que envolvam a matéria orçamentária, financeira, patrimonial e contábil e de auditoria, bem como a análise de prestação de contas eleitorais e partidárias; V - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Arquivologia e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas com planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, organização de serviços de arquivo, conservação e restauração de documentos de interesse administrativo e histórico; VI - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Biblioteconomia e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas com gestão de conhecimento e informação, manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos, bem como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas; VII - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Engenharia Civil e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas com projetos de edificação, obras, reformas e manutenção de prédios e edifícios; VIII - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Estatística e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas com levantamentos estatísticos, bem como tratamento, análise e inteligência de dados; IX - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Medicina e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas ao tratamento de enfermidades, à prevenção de doenças e à promoção da saúde individual e coletiva, conforme a especialidade médica, devendo prestar atendimento ambulatorial e emergencial, bem como prestar assistência médica preventiva e curativa; realizar inspeções e perícias oficiais em saúde, na unidade de atenção à saúde ou fora das dependências do Tribunal; compor equipe multiprofissional de saúde e junta médica; orientar e supervisionar equipes administrativas e de saúde em atividades específicas; elaborar, coordenar e executar atividades internas e de interesse do órgão relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; atuar na promoção da saúde e segurança e na prevenção de riscos nos locais de trabalho; e propor a aquisição de equipamentos e medicamentos; X - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior de Odontologia e registro atualizado no Conselho Regional da categoria), relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde individual e coletiva, diagnóstico e tratamento odontológico, devendo diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias, promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas, executar perícias odontológicas individuais, atuar como componente de juntas odontológicas, orientar e supervisionar equipes administrativas e de saúde em atividades específicas; XI - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (curso superior na área de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia de Redes, Segurança das Informações, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e outras correlatas), relacionadas com desenvolvimento, gestão, implantação e manutenção de sistemas informatizados; XII - cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia: atividades de nível superior, com formação e habilitação específica (em taquigrafia, com registro no Conselho Regional da categoria) relacionadas com registro, tradução e revisão de notas taquigráficas; XIII - todos os cargos de Técnico Judiciário: Executar atividades de apoio relacionadas com projetos, programas e planos de ação; redigir, revisar, organizar documentos diversos, segundo procedimentos adotados pelo Tribunal; executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo ou da lotação; apoiar a realização de ações de forma integrada com as unidades organizacionais da Justiça Eleitoral e outras instituições; realizar atividades de apoio e atuar na gestão e na fiscalização de contratos para os quais a pessoa for designada; realizar atividades de apoio e compor comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros, mediante designação ou indicação da chefia; atender ao público interno e externo, bem como prestar informações de natureza técnica e/ou administrativa; utilizar equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados institucionais necessários para realização de atribuições; dar transparência à informação, com linguagem simples, clara e adequada ao contexto, preservando o sigilo nos casos previstos, bem como a proteção de dados, nos termos das normas em vigor; acompanhar atualizações nas matérias sob sua responsabilidade; propor melhorias em processos de trabalho, padrões e normas; zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; buscar o autodesenvolvimento profissional; compartilhar institucionalmente o conhecimento adquirido; XIV - cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: atividades de apoio, com escolaridade de curso superior, relacionadas à atividade judiciária e de suporte administrativo às unidades organizacionais, devendo executar atividades de apoio ao planejamento e gestão de aquisições, à gestão de riscos nos processos e rotinas de trabalho, ao planejamento e gestão do orçamento, ao planejamento e ao desenvolvimento referentes à auditoria, à área judiciária, à gestão de pessoas, à pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas relativas a sua área de atuação, e ainda, realizar a gestão da informação e do conhecimento referente às atividades, processos e projetos sob sua responsabilidade; XV - cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial: atividades de execução, planejamento, coordenação e assessoramento, com escolaridade de curso superior, relacionadas à segurança institucional, incluindo áreas e instalações, pessoas, informações, documentos, materiais e patrimônio; XVI - cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas: atividades relacionadas com a produção gráfica de documentos; XVII - cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade: atividades relacionadas com controle contábil, orçamentário e financeiro; XVIII - cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia: atividades relacionadas com instalação e manutenção de redes de telecomunicações; XIX - cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação: atividades relacionadas com a operação de equipamentos de informática; XX - cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem: atividades relacionadas com os serviços de enfermagem; XXI - cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores: atividades relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática; XXII - cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas: atividades de apoio, com formação e habilitação específica (escolaridade de curso superior), relacionadas com a programação de sistemas informatizados e com a segurança da informação, devendo executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; integrar práticas de segurança da informação no desenvolvimento de software, incluindo a codificação segura e a revisão do código para vulnerabilidades de segurança; implementar e monitorar controles de acesso e proteções de dados nos sistemas e programas desenvolvidos; preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados, incluindo diretrizes de segurança para os usuários; acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas. Art. 5º Os cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário, a seguir nominados, existentes nos quadros de pessoal do TRE-PI, deverão ser transformados em outros à medida que vagarem, considerando os interesses e as necessidades do Tribunal, em obediência à Resolução-TSE nº 23.741, de 7 de maio de 2024: I - Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia; II - Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas; III - Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade; IV - Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia; V - Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação; VI - Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem; VII - Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores. Art. 6º Os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão fixados nas unidades componentes da Secretaria, conforme disposto nesta Resolução. Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo serão distribuídos nas áreas de atividade e especialidades constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 7º Os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário das Zonas Eleitorais são os criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, totalizando 98 (noventa e oito) cargos de Analista Judiciário e 98 (noventa e oito) cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, submetendo-se às regras decorrentes do rezoneamento realizado no âmbito do TRE-PI e podendo ocorrer a remoção de servidores(as) ocupantes de tais cargos, por concurso ou nas demais hipóteses legalmente admitidas, para outras zonas eleitorais ou para a Secretaria do Tribunal. Parágrafo único. Deverá ser providenciada a recomposição do quantitativo previsto no caput deste artigo para as zonas eleitorais que se encontram afetadas, na data de publicação desta Resolução, pela alteração de área/especialidade de cargos para atendimento às necessidades da área de tecnologia da informação. Art. 8º Para os cargos de provimento efetivo do TRE-PI deverão ser nomeados(as) candidatos(as) habilitados(as) em concurso público realizado, com prazo de validade vigente. Parágrafo único. Os concursos públicos a serem realizados para o provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do TRE-PI deverão ser providenciados, preferencialmente, dentro do prazo de 1 (um) ano após o término da vigência do concurso anterior, e obedecerão às regras orçamentárias e às resoluções específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que poderá deliberar por realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais. Art. 9º O provimento dos cargos efetivos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, de Analista Judiciário - Área Judiciária e de Analista Judiciário - Área Administrativa dar–se–á, após a realização de concurso de remoção, através da nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) em concurso público, obedecendo–se rigorosa ordem de classificação do certame, conforme regras definidas no edital. Art. 10. Somente far–se–á concurso de remoção para os cargos de provimento efetivo que tenham a mesma área de atividade e/ou especialidade daqueles a serem removidos, salvo nos casos de cargos efetivos de Analista Judiciário de zonas eleitorais, para os quais poderão concorrer todos(as) os(as) servidores(as) das Áreas Judiciárias e os(as) servidores(as) da Área Administrativa que ingressaram no TRE-PI mediante a autorização de nomeação excepcional contida no artigo 12-A da Resolução TRE-PI nº 99, de 1º de outubro de 2004. Art. 11. A expedição de ato de remoção de servidores(as) é da competência privativa do(a) Presidente do Tribunal, observados os termos legais, cabendo ao (à) Diretor(a)-Geral providenciar a lotação nos casos definidos no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, observadas as áreas de atividade e/ou especialidade e os requisitos exigidos para cargos em comissão e funções comissionadas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS Art. 12. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem por finalidade a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a direção e supervisão da Diretoria Geral, de acordo com as orientações e deliberações da Presidência, da Egrégia Corte de Justiça desta Casa e dos normativos oriundos do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da competência estabelecida em lei. Art. 13. Cada zona eleitoral disporá de uma Função Comissionada de Assistente VI (FC-6) e de uma Função Comissionada de Assistente I (FC-1) e o Posto Eleitoral de Santa Filomena disporá de uma Função Comissionada de Assistente I (FC-1), conforme Anexo III, observadas as normas específicas decorrentes do rezoneamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 14. As seguintes Funções Comissionadas oriundas de rezoneamento passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal e do Fórum Eleitoral de Teresina, nos termos admitidos no artigo 9º, §1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, conforme distribuição a seguir: I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar o Gabinete da Presidência, com a denominação de Chefe de Gabinete; II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Assessoria Jurídica da Presidência; III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina, com a denominação de Chefe de Diretoria do Fórum Eleitoral de Teresina, para cumprimento do art. 3º da Resolução TRE-PI nº 329, de 7 de março de 2016, que determina a designação de servidor(a) efetivo(a) para exercer mencionada Chefia; IV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar o Gabinete da Presidência, com a denominação de Oficial(a) de Gabinete; V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Assessoria Jurídica da Presidência; VI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Assistência de Apoio Técnico Especializado do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina, para cumprimento do art. 3º da Resolução TRE-PI nº 329, de 7 de março de 2016, que determina a designação de servidor(a) efetivo(a) para exercer a Assistência I da Diretoria do Fórum Eleitoral de Teresina; VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Ouvidoria da Justiça Eleitoral, que passa a integrar a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí; IX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Ouvidoria da Justiça Eleitoral, que passa a integrar a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí; X - 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Escola Judiciária Eleitoral, que passam a integrar a Escola Judiciária Eleitoral; XI - 6 (seis) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-3), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 493, de 30 de setembro de 2024, ao Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, que passam a integrar os Gabinetes dos(as) Juízes(as) Membros da Corte; XII - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, com redação dada pela Resolução TRE-PI nº 461, de 14 de fevereiro de 2023, ao Núcleo de Assistência e Apoio às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, que passam a integrar o Gabinete do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral; XIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), destinada pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau, que passa a integrar a Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral; XIV - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau, que passam a integrar a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Prestações de Contas e Processos Administrativos da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral; XV– 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) destinada ao Núcleo de Governança Judiciária de Segundo Grau pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 465, de 20 de abril de 2023, e da Resolução TRE-PI nº 454, de 9 de agosto de 2022, que passa a integrar o Núcleo de Gestão de Processos do Segundo Grau da Secretaria Judiciária; XVI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1), destinada ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419, de 22 de junho de 2021, que passa a integrar o Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno da Secretaria Judiciária; XVII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6) destinada ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419, de 22 de junho de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Prestação de Contas da Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários da Secretaria Judiciária; XVIII - 2 (duas) Funções Comissionada de Assistente I (FC-1) destinadas ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419, de 22 de junho de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Prestação de Contas da Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários da Secretaria Judiciária; XIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) destinada ao Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar a Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XX - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-2) destinadas ao Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passam a integrar a Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Fiscalização Financeira e Gestão Contratual pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar a Seção de Contabilidade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Segurança da Informação pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Gabinete da Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) destinada ao Núcleo de Segurança da Informação pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Segurança da Informação da Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXIV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) destinada ao Núcleo de Gestão da Memória pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Gestão da Memória da Presidência; XXV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Gestão da Memória pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Gabinete da Presidência; XXVI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) destinada à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; XXVII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) destinada ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Estatística e Ciência de Dados da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXVIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) destinada ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Estatística e Ciência de Dados da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) destinada ao Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXXI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6) destinada ao Núcleo de Governança, Gestão e Inovação pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 454, de 9 de agosto de 2022, que passa a integrar o Núcleo de Governança, Gestão e Inovação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXXII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Governança, Gestão e Inovação pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 454, de 9 de agosto de 2022, que passa a integrar o Núcleo de Governança, Gestão e Inovação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral; XXXIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) destinada ao Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias pela Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, que passa a integrar o Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias vinculado ao Juízo Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral; XXXIV - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-2) destinadas ao Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias pela Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, que passam a integrar o Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias vinculado ao Juízo Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral; XXXV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) destinada ao Núcleo de Segurança Cibernética pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Núcleo de Segurança Cibernética da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXVI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) destinada ao Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoal pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar a Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas; XXXVII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) destinada ao Núcleo de Gestão da Frequência pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Serviço de Gestão e Controle de Frequência, da Seção de Registros Funcionais, da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas; XXXVIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) destinada ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica na Área de Pessoal pela Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, que passa a integrar o Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas. XXXIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar o Gabinete da Diretoria-Geral, com a denominação de Chefe de Gabinete; XL - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6), destinada pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência, que passa a integrar a Seção de Cerimonial e Diário de Justiça Eletrônico. Art. 15. Ficam implementadas as seguintes funções comissionadas, a partir de transformação de funções comissionadas decorrentes de rezoneamento eleitoral, que passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal nos termos admitidos no artigo 9º, §1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, conforme distribuição a seguir: I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4), que passa a integrar o Núcleo de Assessoramento e Atos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de uma função comissionada de Assistente VI(FC-6) destinada pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau da Corregedoria Regional Eleitoral; III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1), que passa a integrar o Núcleo de Assessoramento e Atos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de uma função comissionada de Assistente VI(FC-6) destinada pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau da Corregedoria Regional Eleitoral; IV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Prestações de Contas e Processos Administrativos da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Prestações de Contas e Processos Administrativos da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; VI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1), que passa a integrar a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Ações Cíveis e Criminais Eleitorais da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral, e de parte do saldo do desmembramento de uma função comissionada de Assistente VI(FC-6) e uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau da Corregedoria Regional Eleitoral; VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar o Gabinete da Coordenadoria Administrativa Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral, e de parte do saldo do desmembramento de uma função comissionada de Assistente VI(FC-6) e uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022, ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau da Corregedoria Regional Eleitoral; VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar a Seção de Orientações às Zonas Eleitorais, Inspeções, Correições e Autoinspeções da Coordenadoria Administrativa Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; IX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), que passa a integrar a Seção de Acompanhamento e Orientação do Cadastro Eleitoral da Coordenadoria Administrativa Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de duas Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6), destinadas pela Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; X - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3), que passa a integrar o Núcleo de Governança da Sustentabilidade, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de uma Função Comissionada de Assistente IV(FC-4) e de uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2), destinadas ao Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021; XI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3), que passa a integrar o Núcleo de Governança da Acessibilidade e Inclusão, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral, decorrente de parte do saldo do desmembramento de uma Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) e de uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2), destinadas ao Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão pela Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021. Art. 16. Ficam implementadas as seguintes funções comissionadas, a partir de transformação de funções comissionadas existentes na Secretaria do Tribunal, sem interferência de funções comissionadas oriundas de rezoneamento eleitoral: I - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe (FC-6) na Seção de Execução de Decisões Judiciais da Coordenadoria de Processamento e Execução da Secretaria Judiciária, com parte do saldo decorrente do desmembramento de uma Função de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno e de uma Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Jurisprudência e Biblioteca; II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) no Gabinete da Coordenadoria de Processamento e Execução da Secretaria Judiciária, decorrente da junção de uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, com parte do saldo decorrente do desmembramento de uma Função de Assistente III ( FC-3) do Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno e de uma Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Jurisprudência e Biblioteca; III - 4 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-2) na Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, sendo uma para o Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência e as outras três, respectivamente, para os Serviços de Expedição e Protocolo, Arquivo e Telefonia, com parte do saldo decorrente da junção de duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3) da Seção de Comunicações com duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3) existentes na Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; IV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) na Seção de Licitações e Contratações da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com parte do saldo decorrente da junção de uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Licitações e Contratos e de uma Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Almoxarifado e Patrimônio; V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) na Seção de Contabilidade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, decorrente da junção da parte restante do saldo de duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3) da antiga Seção de Comunicações, com duas funções comissionadas de Assistente III (FC-3) existentes na Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e da parte restante do saldo de uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Licitações e Contratos e de uma Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Almoxarifado e Patrimônio; VI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V (FC-5) no Núcleo de Contratações e Orçamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, com parte do saldo decorrente da junção de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e de uma função comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Voto Informatizado; VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) no Núcleo de Logística Técnica da Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado, com parte do saldo decorrente da junção de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e de uma função comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Voto Informatizado, com a diferença de saldo a ser suportada pela reestruturação efetuada no âmbito da Secretaria Judiciária por meio desta Resolução; VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente de Governança - Assistente V (FC-5) no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, com parte do saldo decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Registros Funcionais; IX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) no Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Pessoas da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, com a soma do saldo de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos, com parte do saldo decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Registros Funcionais; X - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) na Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, com parte do saldo decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), ambas da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional, com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Capacitação e Lotação da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional; XI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) no Serviço de Gestão de Capacitação e Desenvolvimento da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, com parte do saldo decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), ambas da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional, com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Capacitação e Lotação da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional; XII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) no Serviço de Gestão de Estágio da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas, com parte do saldo decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2), ambas da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional, com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Capacitação e Lotação da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional; XIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) no Núcleo de Audiovisual, Design e Comunicação Visual, decorrente da junção de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Serviço de Imprensa e Comunicação Social e de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Assessoria Jurídica da Presidência. Art. 17. Ficam remanejados, dentro da própria Secretaria, os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas: I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Presidência para a Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Administração Predial e Transportes da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Presidência para o Núcleo de Prestações de Contas da Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários da Secretaria Judiciária; III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V (FC-5) da Assessoria Jurídica da Presidência para o Juízo Auxiliar da Presidência; IV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) do Gabinete da Diretoria-Geral para a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Assessoria Jurídica da Presidência para a Assessoria de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas; VI - (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Imprensa e Comunicação Social para o Núcleo de Produção Jornalística e Mídias Sociais; VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral para o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral; VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe (FC-6) da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários para a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Ações Cíveis e Criminais Eleitorais da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral; IX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários para a Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Ações Cíveis e Criminais Eleitorais da Coordenadoria Judicial Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral; X - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente 1 (FC-1) da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos para a Seção de Jurisprudência da Coordenadoria de Jurisprudência e Informação da Secretaria Judiciária; XI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) do Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno para a Seção de Execução de Decisões Judiciais da Coordenadoria de Processamento e Execução da Secretaria Judiciária; XII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos para o Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno da Secretaria Judiciária; XIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Acórdãos e Resoluções para a Seção de Atas e Degravação do Áudio das Sessões da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno da Secretaria Judiciária; XIV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Jurisprudência e Biblioteca para o Núcleo de Gestão da Biblioteca da Coordenadoria de Jurisprudência e Informação da Secretaria Judiciária; XV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Comunicações para o Gabinete da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XVI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6) do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças para a Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XVII -1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI (FC-6) da Seção de Comunicações para a Seção de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XVIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Comunicações para o Serviço de Reprografia da Seção de Administração Predial e Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Comunicações para a Seção de Engenharia e Manutenção Predial da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, XX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-2) da Seção de Comunicações para a Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Programação e Execução Financeira para a Seção de Programação e Execução Orçamentária da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Programação e Execução Orçamentária para a Seção de Programação e Execução Financeira da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Coordenadoria de Orçamento e Finanças para a Seção de Programação e Execução Financeira da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXIV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Programação e Execução Financeira para a Seção de Contabilidade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; XXV - 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador(a) (CJ-2) da Coordenadoria de Suporte Técnico para a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXVI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Coordenadoria de Suporte Técnico para o Gabinete da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXVII - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe (FC-6) da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais para a Chefia da Seção de Gestão e Suporte a Sistemas da Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXVIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais para a Assistência de Gestão a Sistemas da Seção de Gestão e Suporte a Sistemas da Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Apoio ao Usuário para a Assistência de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação da Seção de Apoio ao Usuário da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Apoio ao Usuário para a Assistência de Gestão de Ativos da Seção de Apoio ao Usuário da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXI - 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador(a) (CJ-2) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura para a Coordenadoria de Transformação Digital da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura para o Gabinete da Coordenadoria de Transformação Digital da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas para a Assistência de Sustentação de Sistemas da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas da Coordenadoria de Transformação Digital da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXIV - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe (FC-6) da Seção de Infraestrutura para a Chefia da Seção de Infraestrutura e Banco de Dados da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Infraestrutura para a Assistência de Suporte Operacional da Seção de Infraestrutura e Banco de Dados da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXVI - 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador(a) (CJ-2) da Coordenadoria de Eleições Informatizadas para a Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXVII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Gabinete da Coordenadoria de Eleições Informatizadas para o Gabinete da Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXVIII - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe (FC-6) da Seção de Logística e Informações para a Chefia da Seção de Inteligência de Negócio da Coordenadoria de Transformação Digital da Secretaria de Tecnologia da Informação; XXXIX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Logística e Informações para a Assistência de Administração de Dados da Seção de Inteligência de Negócio da Coordenadoria de Transformação Digital da Secretaria de Tecnologia da Informação; XL - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Voto Informatizado para a Assistência de Sistemas e Manutenção de Urnas Eletrônicas da Seção de Voto Informatizado da Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado da Secretaria de Tecnologia da Informação; XLI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Assistência à Saúde para o Serviço de Gestão de Assistência Indireta à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas; XLII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) do Serviço de Assistência à Saúde para a Assessoria de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas; XLIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1) da Seção de Registros Funcionais para o Serviço de Gestão e Controle de Frequência da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas; XLIV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) do Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos para o Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Pessoas da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas; XLV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III (FC-3) da Seção de Pagamentos para a Seção de Cálculos e Conferência da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 18. Fica alterada a denominação dos seguintes cargos em comissão previstos na Resolução TRE-PI nº 513, de 15 de dezembro de 2025: I - Coordenador(a) de Comunicação Social, que passa a ser denominado(a) Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Social; II - Coordenador(a) do Núcleo de Processos, que passa a ser denominado(a) Coordenador(a) Judicial Eleitoral; III - Coordenador(a) de unidade responsável por Prestação de Contas e Dados Partidários, passa a ser denominado(a) Coordenador(a) de Prestação de Contas e Dados Partidários. Art. 19. Ficam transferidos para os fins desta Resolução os saldos de rezoneamento previstos nas seguintes Resoluções: I - artigo 8º da Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018 (dezesseis Funções Comissionadas nível FC-6, inicialmente destinadas a 16 dezesseis Zonas Eleitorais deste Regional, mas que foram extintas por força do rezoneamento aprovado pela Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017); II - artigo 11 da Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022 (provenientes da 6ª etapa do rezoneamento eleitoral, com o aproveitamento de uma função comissionada de nível FC-6 e as duas funções de nível FC-1, vagas em zonas eleitorais extintas, e transformação de duas funções comissionadas de nível FC-6 de zonas extintas em 2 (duas) funções de nível FC-4, 1 (uma) de nível FC-02 e 1 (uma) de nível FC-01); III - artigo 19 da Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021 (cinco funções comissionadas de nível FC-6 e cinco funções comissionadas de nível FC-1, oriundas da extinção de cinco zonas eleitorais na Quinta Fase de Execução do Rezoneamento aprovado pela Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 411, de 18 de dezembro de 2020, dentre as quais ficaram transformadas 4 (quatro)funções comissionadas de nível FC-6 e uma função comissionada de nível FC-1 em 3 (três)funções comissionadas de nível FC-4, 1 (uma) função comissionada de nível FC-3 e 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-2); IV - artigo 3º da Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020 (funções comissionadas de nível FC-1 oriundas da extinção dos Postos de Atendimento Eleitorais criados pela Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2018, exceto o de Santa Filomena com sua respectiva FC-1); V - parágrafo único do artigo 10 da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, acrescido pelo artigo 2º da Resolução TRE-PI nº 493, de 30 de setembro de 2024 (transformação das funções do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte de FC-4 para FC-3, juntamente com o saldo orçamentário decorrente do rezoneamento). Art. 20. Em observância ao disposto no art. 9º da Resolução TSE no 23.539, de 7 de dezembro de 2017, na hipótese de criação de Zonais Eleitorais ou Postos de Atendimento ao eleitor, ou de ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas, as funções comissionadas oriundas de rezoneamento contempladas nesta Resolução, que garantirão o seu funcionamento, serão remanejadas pela Presidência, mediante prévia deliberação do Pleno do Tribunal, das unidades da Secretaria do Tribunal e/ou da Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a) de Teresina, preservando-se o funcionamento mínimo de cada unidade administrativa. Art. 21. A estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, guardada a devida simetria de competência com as unidades da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passará a ter a configuração seguinte: (Vide anexos: II, III e IV) 1– PRESIDÊNCIA (PRESI) 1.1 - Gabinete (GABPRESI) 1.1.a - Chefe de Gabinete (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 1.1.b - Oficial(a) de Gabinete (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 1.1.c - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 1.2. Juízo Auxiliar da Presidência (GABJAUXPRESI) 1.2.a - Juiz(íza) Auxiliar da Presidência 1.2.b - Assistente V (FC-5) 1.3 - Assessoria Jurídica (ASSPRE) 1.3.a - Assessor(a) Jurídico(a) (CJ-2) 1.3.b - Assessor(a) Jurídico(a) (CJ-1) 1.3.c - Assistente VI (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 1.3.d - Assistente IV (FC-4) 1.3.e - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 1.4 - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social (COIMCOS) 1.4.a - Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Social (CJ-2) 1.4.1 - Núcleo de Audiovisual, Design e Comunicação Visual (NAV) 1.4.1.a - Assistente IV (FC-4) 1.4.2 - Núcleo de Produção Jornalística e Mídias Sociais (NPJ) 1.4.2.a - Assistente IV (FC-4) 1.4.3 - Seção de Cerimonial e Diário da Justiça Eletrônico (SCDJE) 1.4.3.a - Assistente VI (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 1.5 - Núcleo de Gestão da Memória (NGM) 1.5.a - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 1.6 - Secretaria de Auditoria Interna (SEAUDI) 1.6.1 - Gabinete (GABSEAUDI) 1.6.1.a - Assistente II (FC-2) 1.6.2 - Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) 1.6.2.a - Coordenador(a) (CJ-2) 1.6.2.1 - Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (SEALIC) 1.6.2.1.a - Chefe da Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (FC-6) 1.6.2.1.b - Assistente I (FC-1) 1.6.2.2 - Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (SEAGEP) 1.6.2.2.a - Chefe da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (FC-6) 1.6.2.2.b - Assistente I (FC-1) 1.6.2.3 - Seção de Auditoria de Gestão Administrativa (SEAGA) 1.6.2.3.a - Chefe da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa (FC-6) 1.6.2.3.b - Assistente III (FC-3) 1.6.2.3.c - Assistente I (FC-1) 1.7 - Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência (GPJI) 1.7.a - Assistente II (FC-2) 2– OUVIDORIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ (OUVIDORIA) 2.1 - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 2.2 - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 3 - ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE/PI) 3.a - Assistente IV (FC-4) 3.b - 3 (três) Assistentes I (FC-1), oriundos da Resolução TRE-PI nº 365/2018 4 - GABINETES DOS(AS) JUÍZES(AS) MEMBROS DA CORTE (GABVP, GABJF, GABJJ1, GABJJ2, GABJT1, GABJT2) 4.a - 6 (seis) Assessores Jurídicos (CJ-1) 4.b - 6 (seis) Assistentes IV (FC-4) 4.c - 6 (seis) Assistentes III (FC-3), oriundos da Resolução TRE-PI nº 365/2018, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 493/2024; 4.d - 6 (seis) Assistentes I (FC-1) 5 - GABINETE DO(A) PROCURADOR(A) REGIONAL ELEITORAL (PRE) 5.a - Assessor(a) Jurídico(a) (CJ-1) 5.b - 2 (dois) Assistentes IV (FC-4), oriundos da Resolução TRE-PI nº 365/2018, com redação dada pela Resolução nº 461/2023; 6 - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (CRE) 6.1 - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GABCRE) 6.1.a - Oficial(a) de Gabinete (FC-4) 6.1.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 6.1.c - Assistente I (FC-1) 6.2 - Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral (ASSCRE) 6.2.1 - Assessor(a) (CJ-1) 6.2.2 - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.3 - Juízo Auxiliar da Corregedoria (GABJAUXCRE) 6.3.a - Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria 6.3.1 - Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias (NAC Garantias) 6.3.1.a - Assistente III (FC-3), oriundo da Resolução TRE-PI nº 483/2024 6.3.1.b - 2 (dois) Assistentes II (FC-2), oriundos da Resolução TRE-PI nº 483/2024 6.4 - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE) 6.4.1. Núcleo de Assessoramento e Atos Cartorários (NACRE) 6.4.1.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.4.1.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.4.2 - Coordenadoria Judicial Eleitoral (COJEL) 6.4.2.a - Coordenador(a) (CJ-2) 6.4.2.1 - Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Prestações de Contas e Processos Administrativos (SEAPG) 6.4.2.1.a - 2 (dois) Assistentes II (FC-2), oriundos da Resolução TRE-PI nº 365/2018 6.4.2.1.b - 2 (dois) Assistentes I (FC-1), oriundos da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.4.2.2 - Seção de Assessoramento ao Primeiro Grau nas Ações Cíveis e Criminais Eleitorais (SEAPAC) 6.4.2.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 6.4.2.2.b - Assistente I (FC-1) 6.4.2.2.c - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 e da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.4.3 - Coordenadoria Administrativa Eleitoral (COAEL) 6.4.3.a - Coordenador(a) (CJ-2) 6.4.3.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 e da Resolução TRE-PI nº 442/2022 6.4.3.1 - Seção de Orientações às Zonas Eleitorais, Inspeções, Correições e Autoinspeções (SEOZIC) 6.4.3.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 6.4.3.1.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 6.4.3.1.c - Assistente I (FC-1) 6.4.3.2 - Seção de Acompanhamento e Orientação do Cadastro Eleitoral (SEACE) 6.4.3.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 6.4.3.2.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 6.4.3.2.c - Assistente I (FC-1) 7 - DIRETORIA-GERAL 7.1 - Gabinete (GABDG) 7.1.a - Diretor(a)-Geral (CJ-4) 7.1.b - Chefe de Gabinete (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 7.1.c - Assistente IV (FC-4) 7.1.d - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 7.2 - Assessoria Jurídica (ASSDG) 7.2.a - Assessor(a) Jurídico(a) (CJ-2) 7.2.b - Assistente VI (FC-6) 7.2.c - Assistente III (FC-3) 7.2.d - Assistente III (FC-3), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 7.2.e - Assistente II (FC-2) 7.3 - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) 7.3.a - Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica (CJ-2) 7.3.b - Assistente I (FC-1) 7.3.1 - Núcleo de Estatística e Ciência de Dados (NEST) 7.3.1.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, modificada pela Resolução TRE-PI nº 429/2021 7.3.1.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, modificada pela Resolução TRE-PI nº 429/2021 7.3.2 - Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ) 7.3.2.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, modificada pela Resolução TRE-PI nº 429/2021 7.3.2.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, modificada pela Resolução TRE-PI nº 429/2021 7.3.3 - Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI) 7.3.3.a - Assistente VI (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 454/2022 7.3.3.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 454/2022 7.3.4 - Núcleo de Governança da Sustentabilidade (NGS) 7.3.4.a - Assistente III (FC-3), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429/ 2021 7.3.5 - Núcleo de Governança da Acessibilidade e Inclusão (NGOAI) 7.3.5.a - Assistente III (FC-3), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 429/ 2021 7.4. Assessoria de Controle Interno, Integridade e Compliance (ASCIIC) 7.4.a - Assessor(a) (CJ-1) 8. SECRETARIA JUDICIÁRIA (SJ) 8.1. Gabinete (GABSJ) 8.1.a - Secretário(a) Judiciário(a) (CJ-3) 8.1.b - Oficial(a) de Gabinete (FC-4) 8.1.c - Assistente II (FC-2) 8.2. Núcleo de Gestão de Processos do Segundo Grau (NGP) 8.2.a - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 465/2023 e da Resolução TRE-PI nº 454/2022 8.3. Núcleo de Assistência ao PJe do Segundo Grau (NAP) 8.4. Coordenadoria de Processamento e Execução (COPEX) 8.4.a - Coordenador(a) (CJ-2) 8.4.b - Assistente III (FC-3) 8.4.1 - Seção de Autuação, Distribuição e Processamento (SEPROC) 8.4.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.4.1.b - 4 (quatro) Assistentes II (FC-2) 8.4.1.c - 4 (quatro) Assistentes I (FC-1) 8.4.2. Seção de Execução de Decisões Judiciais (SEDJUS) 8.4.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.4.2.b - Assistente III (FC-3) 8.5 - Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno (COSAP) 8.5.a - Coordenador(a) (CJ-2) 8.5.b - Assistente II (FC-2) 8.5.c - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419/2021 8.5.1 - Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE) 8.5.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.5.1.b - Assistente IV (FC-4) 8.5.1.c - Assistente II (FC-2) 8.5.2 - Seção de Atas e Degravação do Áudio das Sessões (SEADAS) 8.5.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.5.2.b - Assistente I (FC-1) 8.6 - Coordenadoria de Jurisprudência e Informação (COJIN) 8.6.a - Coordenador(a) (CJ-2) 8.6.1 - Seção de Jurisprudência (SEJUR) 8.6.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.6.1.b - Assistente I (FC-1) 8.6.2. Núcleo de Gestão da Biblioteca (NGB) 8.6.2.a - Assistente III (FC-3) 8.7. Coordenadoria de Prestação de Contas e Dados Partidários (COPED) 8.7.a - Coordenador(a) (CJ-2) 8.7.1. Seção de Partidos Políticos (SEPAR) 8.7.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 8.7.1.b - Assistente II (FC-2) 8.7.2. Núcleo de Prestação de Contas (NPC) 8.7.2.a - Assistente VI (FC-6), oriundo da Resolução TRE-PI nº 381/2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419/2021 8.7.2.b - Assistente III (FC-3) 8.7.2.c - 2 (dois) Assistentes I (FC-1), oriundos da Resolução TRE-PI nº 381/2020, com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 419/2021 9. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (SAOF) 9.1. Gabinete (GABSAOF) 9.1.a - Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças (CJ-3) 9.1.b - Oficial(a) de Gabinete (FC-4) 9.1.1. Assistência Jurídica (AJURSAOF) 9.1.1.a - 2 (dois) Assistentes V (FC-5) 9.1.2. Assistência de Apoio Técnico Especializado (ASTEC) 9.1.2.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 365/2018 9.2. Assessoria de Gestão Administrativa e Orçamentária (ASSGAO) 9.2.a - Assessor(a) (CJ-1) 9.3. Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD) 9.3.a - Coordenador(a) (CJ-2) 9.3.b - Assistente II (FC-2) 9.3.1. Seção de Engenharia e Manutenção Predial (SEEMP) 9.3.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.3.1.b - Assistente II (FC-2) 9.3.2. Seção de Administração Predial e Transportes (SEAPT) 9.3.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.3.2.b - Assistente III (FC-3) 9.3.2.c - Assistente II (FC-2), oriunda da Resolução TRE-PI nº 430/2021 9.3.2.1. Serviço de Reprografia (REPRO) 9.3.2.1.a - Assistente I (FC-1) 9.3.2.2. Serviço de Telefonia (TELE) 9.3.2.2.a - Assistente II (FC-2) 9.3.2.3. Serviço de Arquivo (ARQ) 9.3.2.3.a - Assistente II (FC-2) 9.3.2.4. Serviço de Expedição e Protocolo (PROT) 9.3.2.4.a - Assistente II (FC-2) 9.3.2.5. Serviço de Transportes (TRANSP) 9.3.2.5.a - Assistente II (FC-2) 9.3.3. Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos (SEGEFIC) 9.3.3.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.3.3.b - Assistente II (FC-2) 9.3.3.c - 02 (dois) Assistentes II (FC-2), oriundos da Resolução TRE-PI nº 430/2021 9.4. Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COOF) 9.4.a - Coordenador(a) (CJ-2) 9.4.1. Seção de Programação e Execução Orçamentária (SEPEO) 9.4.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.4.1.b - 02 (dois) Assistentes III (FC-3) 9.4.2 - Seção de Programação e Execução Financeira (SEPEF) 9.4.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.4.2.b - Assistente III (FC-3) 9.4.2.c - 02 (dois) Assistentes I (FC-1) 9.4.3 - Seção de Contabilidade (SECONT) 9.4.3.a - Assistente IV (FC-4) 9.4.3.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 9.4.3.c - Assistente I (FC-1) 9.5. Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP) 9.5.a - Coordenador(a) (CJ-2) 9.5.1 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio (SEALP) 9.5.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.5.1.b - Assistente III (FC-3) 9.5.1.c - Assistente II (FC-2) 9.5.1.d - 02 (dois) Assistentes I (FC-1) 9.5.2. Seção de Licitações e Contratações (SELIC) 9.5.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 9.5.2.b - 02 (dois) Assistentes IV (FC-4) 9.5.2.c - Assistente III (FC-3) 10. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) 10.1. Gabinete (GABSTI) 10.1.a - Secretário (CJ-3) 10.1.b - Assistente III (FC-3) 10.1.1. Núcleo de Contratações e Orçamento de Tecnologia da Informação (NUCONTI) 10.1.1.a - Assistente V (FC-5) 10.2. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança Cibernética (COISC) 10.2.a - Coordenador(a) (CJ-2) 10.2.b - Assistente I (FC-1) 10.2.1. Núcleo de Segurança Cibernética (NSCIB) 10.2.1.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 10.2.2. Seção de Infraestrutura e Banco de Dados (SEINF) 10.2.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.2.2.1. Assistência de Suporte Operacional 10.2.2.1.a - Assistente III (FC-3) 10.2.3. Seção de Apoio ao Usuário (SEAU) 10.2.3.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.2.3.1. Assistência de Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação 10.2.3.1.a - Assistente III (FC-3) 10.2.3.2. Assistência de Gestão de Ativos 10.2.3.2.a - Assistente III (FC-3) 10.3. Coordenadoria de Transformação Digital (COTDI) 10.3.a - Coordenador(a) (CJ-2) 10.3.b - Assistente I (FC-1) 10.3.1. Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (SEDESC) 10.3.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.3.1.1. Assistência de Sustentação de Sistemas 10.3.1.1.a - Assistente III (FC-3) 10.3.2. Seção de Inteligência de Negócio (SEINE) 10.3.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.3.2.1. Assistência de Administração de Dados 10.3.2.1.a - Assistente III (FC-3) 10.3.3. Seção de Inteligência Artificial (SEINA) 10.4. Coordenadoria de Sistemas e Voto Informatizado (COSVI) 10.4.a - Coordenador(a) (CJ-2) 10.4.b - Assistente I (FC-1) 10.4.1. Núcleo de Logística Técnica (NLOGT) 10.4.1.a - Assistente IV (FC-4) 10.4.2. Seção de Gestão e Suporte a Sistemas (SEGSIS) 10.4.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.4.2.1. Assistência de Gestão a Sistemas 10.4.2.1.a - Assistente III (FC-3) 10.4.3. Seção de Voto Informatizado (SEVIN) 10.4.3.a - Chefe da Seção (FC-6) 10.4.3.1. Assistência de Sistemas e Manutenção de Urnas Eletrônicas 10.4.3.1.a - Assistente III (FC-3) 10.5. Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação (COGTI) 10.5.a - Coordenador(a) (CJ-2) 10.5.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 10.5.1 - Núcleo de Segurança da Informação (NSEGI) 10.5.1.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 11. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP) 11.1. Gabinete (GABSGP) 11.1.a - Secretário(a) de Gestão de Pessoas (CJ-3) 11.1.b - Oficial de Gabinete (FC-4) 11.1.1 - Assistência de Governança e Gestão Estratégica (AGEST) 11.1.1.a - Assistente V (FC-5) 11.2. Assessoria de Assistência à Saúde (ASAS) 11.2.a - Assessor(a) de Assistência à Saúde (CJ-1) 11.2.b - 2 (dois) Assistentes I (FC-1) 11.3. Serviço de Gestão de Assistência Indireta à Saúde (SGAIS) 11.3.a - Assistente IV (FC-4) 11.4. Coordenadoria de Pessoal (COPES) 11.4.a - Coordenador(a) (CJ-2) 11.4.b - Assistente III (FC-3) 11.4.1. Seção de Registros Funcionais (SEREF) 11.4.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 11.4.1.b - Assistente II (FC-2), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 11.4.1.c - Assistente I (FC-1) 11.4.1.1. Serviço de Gestão e Controle de Frequência (SEGEF) 11.4.1.1.a - Assistente IV (FC-4), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 11.4.1.1.b - Assistente I (FC-1) 11.4.1.2. Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Pessoas (SERCONG) 11.4.1.2.a - Assistente IV (FC-4) 11.4.1.2.b - Assistente II (FC-2) 11.4.2. Seção de Pagamentos (SEPAG) 11.4.2.a - Chefe da Seção (FC-6) 11.4.2.b - Assistente IV (FC-4) 11.4.3. Seção de Cálculos e Conferência (SECALCO) 11.4.3.a - Assistente III (FC-3) 11.4.4. Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público (SEJUMP) 11.4.4.a - Assistente IV (FC-4) 11.4.4.b - Assistente I (FC-1), oriundo da Resolução TRE-PI nº 430/2021 11.5. Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) 11.5.a - Coordenador(a) (CJ-2) 11.5.1. Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SECADO) 11.5.1.a - Chefe da Seção (FC-6) 11.5.1.b - Assistente III (FC-3) 11.5.1.1. Serviço de Gestão de Capacitação e Desenvolvimento (SEGCAPD) 11.5.1.1.a - Assistente III (FC-3) 11.5.1.2. Serviço de Gestão de Estágio (SERGE) 11.5.1.2.a - Assistente III (FC-3) 11.6. Coordenadoria Técnica (COTEC) 11.6.a - Coordenador (CJ-2) 11.6.1. Serviço de Assistência Jurídica (SAJ) 11.6.1.a - 2 (dois) Assistentes IV (FC-4) 11.6.1.b - Assistente I (FC-1) 11.6.2. Serviço de Aposentadoria e Pensões (SEAPE) 11.6.2.a - Assistente IV (FC-4) 11.6.3 - Serviço de Gestão de Benefícios (SEBEN) 11.6.3.a - Assistente IV (FC-4) Art. 22. Fica alterada a ementa da Resolução TRE-PI nº 501, de 19 de maio de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Altera a especialidade do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade: Análise de Sistemas, para a Especialidade: Tecnologia da Informação, e a especialidade do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Transporte, para a Especialidade: Agente de Polícia Judicial.” Art. 23. Ficam revogados(as): I - a Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006; II - a Resolução TRE-PI nº 239, de 24 de janeiro de 2012; III - a Resolução TRE-PI nº 254, de 9 de novembro de 2012; IV - os artigos 1º e 3º da Resolução TRE-PI nº 270, de 1º de outubro de 2013, nas partes que alteram o artigo 6º e os anexos III, IV, V, V/I, V/III e V/V da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006; V - a Resolução TRE-PI nº 272, de 8 de outubro de 2013; VI - a Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018; VII - os artigos 3º a 9º da Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020; VIII - a Resolução TRE-PI nº 416, de 25 de maio de 2021; IX - a Resolução TRE-PI nº 419, de 22 de junho de 2021; X - a Resolução TRE-PI nº 422, de 28 de junho de 2021; XI - a Resolução TRE-PI nº 429, de 25 de outubro de 2021; XII - a Resolução TRE-PI nº 430, de 8 de novembro de 2021; XIII - a Resolução TRE-PI nº 438, de 7 de fevereiro de 2022; XIV - a Resolução TRE-PI nº 442, de 7 de março de 2022; XV - a Resolução TRE-PI nº 454, de 9 de agosto de 2022; XVI - a Resolução TRE-PI nº 467, de 8 de maio de 2023; XVII - a Resolução TRE-PI nº 461, de 14 de fevereiro de 2023; XVIII - a Resolução TRE-PI nº 465, de 20 de abril de 2023; XIX - a Resolução TRE-PI nº 467, de 8 de maio de 2023; XX - o artigo 10 da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024; XXI - a Resolução TRE-PI nº 493, de 30 de setembro de 2024; XXII - a Resolução TRE-PI nº 501, de 19 de maio de 2025, nas partes que menciona os anexos da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006 e as modificações da Resolução TRE-PI nº 272, de 8 de outubro de 2013. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 26 de março de 2026.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 31/03/2026. (Resolução TRE/PI nº 5 2 0 , de 26 de março de 2026). (formato PDF) (Resolução TRE/PI nº 5 2 0 , de 26 de março de 2026). CARGOS EM COMISSÃO – SECRETARIA DO TRIBUNAL (formato PDF) (Resolução TRE/PI nº 520, de 26 de março de 2026). FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRE-PI (formato PDF) ORGANOGRAMA DO TRE-PI ANEXO IV-A ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA DO TRE-PI CRE - ANEXO - IV - B ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA DO TRE-PI DG - ANEXO - IV - C ORGANOGRAMA DA DIRETORIA GERAL DO TRE-PI SJ - ANEXO - IV - D ORGANOGRAMA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRE-PI SAOF - ANEXO - IV - E ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRE-PI STI - ANEXO - IV - F ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-PI SGP - ANEXO - IV - G ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE-PI |

