Resolução TRE/PI nº 429/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 429, de 25 de outubro de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600205-38.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 04/12/2021

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 429, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600205-38.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA - PI

Interessada: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera a Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a extinção de Postos de Atendimento Eleitorais, realoca as funções comissionadas e institui Núcleos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e alterações posteriores;

Considerando a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o disposto no caput e no § 1º do artigo 8º: “os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico” e “a unidade de gestão estratégica também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos”;

Considerando a relevante necessidade de manter ações contínuas de melhoria de projetos de processos e de projetos estratégicos;

Considerando a imprescindibilidade de realizar análise de dados estatísticos dos processos judiciais e administrativos;

Considerando a Resolução CNJ nº 400 e 401, ambas de 16 de junho de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; e sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

Considerando o teor do art. 15 da Resolução CNJ nº 400/2021 e o § 1º do art. 22 da Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelecem, respectivamente, que a unidade de sustentabilidade e a de acessibilidade e inclusão, preferencialmente, devem ser subordinadas diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do Órgão;

Considerando a perfeita consonância da relação entre as atividades de acessibilidade e as de sustentabilidade, em que as ações conjuntas contribuem para melhoria dos resultados institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, modificada pela Resolução TRE-PI nº 419, de 22 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º As funções comissionadas de Assistente I (FC-01), oriundas dos Postos de Atendimento extintos, serão aproveitadas nos seguintes Núcleos, que ficam instituídos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

I - (...)

II - Núcleo de Estatística e Ciência de Dados - NEST;

III - Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão - NSA;

IV - Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade – NPQ.” (NR)

“Art. 4º Os Núcleos de que trata o art. 3º serão distribuídos da seguinte forma:

I - o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas passará a compor a estrutura da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição - CORPAD, da Secretaria Judiciária;

II - o Núcleo de Estatística e Ciência de Dados, bem como o Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade integrarão a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - o Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão integrará a Diretoria-Geral.” (NR)

“Art. 6º Compete ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados, no âmbito do 1º e 2º Graus, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 49/2007 e demais normativos correlatos:

I - promover monitoramento, controle e análise dos dados estatísticos dos processos judiciais e administrativos;

II - subsidiar o processo decisório de magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos;

III - realizar análise do desempenho institucional a partir dos resultados das metas e indicadores estabelecidos no Plano Estratégico institucional;

IV - demonstrar, analiticamente, a evolução de dados estatísticos, com respectiva consolidação e fornecimento de informações que auxiliem a Presidência e a Diretoria-Geral no processo de tomada de decisões e formulação de estratégias de gestão;

V - analisar o resultado dos indicadores estatísticos integrantes do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - Justiça em Números;

VI - monitorar e analisar o desempenho do TRE-PI no cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas específicas para a Justiça Eleitoral, com identificação dos fatores que concorrem para os resultados alcançados;

VII - consolidar, em relatórios periódicos, a análise e as tendências dos dados estatísticos concernentes ao alcance dos objetivos estratégicos, metas nacionais e específicas, e dos indicadores relacionados ao Justiça em Números;

VIII - realizar lançamento, nos sistemas do CNJ, dos dados concernentes às metas nacionais, produtividade mensal e indicadores estatísticos do Justiça em Números e outros dados e informações solicitados pelo CNJ;

IX - consolidar as ações sugeridas pelas áreas envolvidas no cumprimento dos indicadores estratégicos, dos indicadores do Justiça em Números e das metas nacionais e específicas para melhoria dos índices alcançados;

X - auxiliar no monitoramento e revisão periódica do Plano Estratégico do Tribunal;

XI - fornecer dados e informações dos resultados dos indicadores e metas do Plano Estratégico para Reuniões de Análise da Estratégia;

XII - propor e conduzir pesquisas que avaliem o grau de eficácia e eficiência dos serviços nos níveis estratégicos, tático e operacional;

XIII - manter os dados estatísticos atualizados, promovendo a respectiva divulgação;

XIV - desenvolver outras atribuições e atividades afins e correlatas.

§ 1º (...)

§ 2º O Núcleo de Estatística e Ciência de Dados contará, em sua estrutura, com uma função comissionada de Assistente IV (FC-04) e uma função comissionada de Assistente II (FC-02).

§ 3º O(A) ocupante da Função Comissionada de Assistente IV (FC4) do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados deverá possuir formação superior em Estatística, sem vincular a mesma graduação para o(a) substituto(a) eventual.” (NR)

“Art. 7º Compete ao Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do 1º e 2º Graus, observadas as disposições das Resoluções CNJ nº 400/2021 e 401/2021 e demais normativos correlatos:

I - realizar gestão das ações de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística e em serviços;

II - monitorar o cumprimento, junto às unidades responsáveis, do art. 7º ao art. 11, bem como do art. 16 ao art. 26 da Resolução CNJ nº 400/2021;

III - monitorar o cumprimento, junto às unidades responsáveis, do art. 4º ao art. 21 da Resolução CNJ nº 401/2021;

IV - assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas e indicadores estabelecidos na Resolução CNJ nº 400/2021;

V - elaborar, em conjunto com as unidades envolvidas, o Plano de Logística Sustentável - PLS do TRE-PI;

VI - promover, no máximo a cada dois anos, com apoio da Comissão Gestora do PLS e das unidades responsáveis pela execução do Plano, revisão do Plano de Logística Sustentável, inclusos respectivos indicadores;

VII - elaborar Plano de Ação, conforme modelo disponibilizado pelo CNJ, para os temas elencados no inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021, com devido alinhamento à proposta orçamentária, plano de compras e contratações, plano estratégico e demais planos de gestão do Tribunal;

VIII - realizar acompanhamento periódico dos indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável e das variáveis e indicadores de acessibilidade e inclusão e inserir os resultados no sistema informatizado de sustentabilidade para recebimento de dados socioambientais e de acessibilidade e inclusão dos órgãos do Poder Judiciário, obedecendo aos prazos definidos nos normativos do CNJ;

IX - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão;

X - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

XI - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XII - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

XIII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;

XIV - promover parcerias com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias;

XV - desenvolver outras atribuições e atividades afins e correlatas.

Parágrafo único. O Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão contará com uma função comissionada de Assistente IV (FC-04) e uma função comissionada de Assistente II (FC-02)." (NR)

“Art. 8º Compete ao Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade, no âmbito do 1º e 2º Graus, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 325/2020, especificamente o § 1º do art. 8º, e demais normativos correlatos:

I - promover a gestão dos processos de trabalho e a gestão da qualidade;

II - promover a implementação de ações relacionadas à gestão de processos e à gestão da qualidade;

III - promover a gestão organizacional, com processos de trabalho estruturados;

IV - promover a otimização dos processos de trabalho;

V - propor melhorias ao processo de planejamento das ações da unidade Asplan e demais unidades do Tribunal;

VI - promover disseminação de boas práticas e cultura de gestão de processos e da qualidade;

VII - promover, periodicamente, revisão, alinhamento e desdobramento da Estratégia Institucional;

VIII - promover a formulação do plano de gestão institucional;

IX - auxiliar as unidades no mapeamento e modelagem de processos organizacionais;

X - elaborar projetos de melhoria dos processos de trabalho /organizacionais;

XI - identificar e analisar os processos críticos e estratégicos, com participação de representantes das unidades;

XII - auxiliar as unidades na identificação e implementação de medidas de controle de qualidade na implantação da melhoria dos processos;

XIII - realizar registros, documentações e avaliações dos processos de trabalho gerenciados;

XIV - elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento dos processos organizacionais gerenciados;

XV - propor a implementação de ferramentas de qualidade e a execução de projetos de racionalização e otimização de métodos e processos de trabalho;

XVI - identificar processos de trabalho para inscrição em Programas de Qualidade do Serviço Público;

XVII - elaborar documento propositivo de padronização de procedimentos, bem como demais instrumentos concernentes aos processos organizacionais;

XVIII - promover a gestão de projetos e planos de ação estratégicos;

XIX - disponibilizar relatórios periódicos dos resultados na execução dos projetos e processos;

XX - desenvolver outras atribuições e atividades afins e correlatas.

Parágrafo único. O Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade contará com uma função comissionada de Assistente IV (FC-04) e uma função comissionada de Assistente I (FC-01).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 25 de outubro de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/12/2021.