Resolução TRE/PI nº 381/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600555-94.2019.6.18.0000

Publicação

DJE n° 23 de 06/02/2020

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 371/2018 - Revogada 

Resolução TRE/PI nº 415/2021

Resolução TRE/PI nº 419/2021

Resolução TRE/PI nº 426/2021

Resolução TRE/PI nº 429/2021

Resolução TRE/PI nº 439/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600555-94.2019.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Dispõe sobre a extinção dos Postos de Atendimento Eleitorais (PAEs), realoca as funções comissionadas, institui o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, o Núcleo Socioambiental e o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, atualizada até 20 de novembro de 2015 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de Zonas Eleitorais do interior dos Estados, bem como a criação de Postos de Atendimento ao eleitor nas Zonas Eleitorais extintas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO, na parte aplicável à Justiça Eleitoral, o disposto na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos e funções comissionadas no primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a baixa procura pelos serviços prestados nos Postos de Atendimento e o alto custo com sua manutenção;

CONSIDERANDO que, conforme se observa no processo SEI nº 9408-03.2019.6.18.8000, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí está fechando seus Postos de Atendimento, o que acarretará o fim da parceria com este Tribunal e, consequentemente, trará custos adicionais a serem arcados por esta Administração;

CONSIDERANDO os efeitos da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que limitou a expansão de despesas no âmbito da União;

CONSIDERANDO a Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário, relacionados no art. 92, incisos II ao VII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades e núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

Art. 1º Os Postos de Atendimento Eleitorais (PAEs), criados pela Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2018, serão extintos no prazo de trinta dias após a publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Fica mantido o Posto de Atendimento localizado em Santa Filomena/PI, com a respectiva Função Comissionada FC-01, a ser instalado no Espaço Cidadania do referido município, devendo ser realizado convênio entre o TRE/PI e o Governo do Estado para tal finalidade.

Art. 2º Os cargos efetivos dos postos de atendimento definitivos extintos ficam remanejados para a zona eleitoral a que o posto estava vinculado.(Redação dada pela Resolução nº 426/2021)

Parágrafo único. O servidor que possuía lotação provisória ou definitiva no município em que ficava localizado o posto de atendimento definitivo extinto manterá a respectiva natureza da lotação na Zona Eleitoral para onde foi remanejado o cargo efetivo. (Redação dada pela Resolução nº 426/2021)

Art. 2º-A. Os cargos efetivos dos Postos de Atendimento Definitivos existentes ou que venham a ser criados integram a estrutura da Zona Eleitoral a que estão vinculados. (Incluído pela Resolução nº 439/2022)

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E DA INSTITUIÇÃO DOS NÚCLEOS



Art. 3º As funções comissionadas de Assistente I (FC-01), oriundas dos Postos de Atendimento extintos, serão aproveitadas nos seguintes Núcleos, que ficam instituídos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

I – Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas;

II - Núcleo de Estatística e Ciência de Dados - NEST;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

III - Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão – NSA; (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

IV - Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade – NPQ (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

Art. 3º-A O aproveitamento de funções comissionadas dos Postos de Atendimento Definitivos extintos, previsto nesta Resolução, dá-se a título provisório, devendo as mesmas permanecerem reservadas, nos Tribunais Regionais Eleitorais, para eventual criação de novas Zonas Eleitorais, Postos de Atendimento ao eleitor, ou ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas.(Incluído pela Resolução nº 426/2021)

Art. 4º Os Núcleos de que trata o art. 3º serão distribuídos da seguinte forma:(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

I - o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas passará a compor a estrutura da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição - CORPAD, da Secretaria Judiciária;

II - o Núcleo de Estatística e Ciência de Dados, bem como o Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade integrarão a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - o Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão integrará a Diretoria-Geral.

Art. 5° Ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas compete: (Redação dada pela Resolução nº 419/2021)

I - manter atualizados arquivos de legislação eleitoral e partidária;

II - analisar as prestações de contas anuais dos partidos políticos;

III - analisar as prestações de contas de campanha eleitoral, nas eleições gerais, com o apoio da Comissão designada pela Presidência do Tribunal;

IV - orientar os partidos políticos na elaboração da prestação de contas anual e de campanha eleitoral;

V - orientar os candidatos na elaboração da prestação de contas de campanha eleitoral;

VI - divulgar na página da internet e da intranet do Tribunal os balancetes mensais encaminhados pelos partidos políticos, nos anos em que ocorrerem eleições gerais;

VII - orientar as zonas eleitorais em suas tarefas correlatas ao tema prestação de contas anual e de campanha, inclusive ministrando treinamentos, quando necessário;

VIII - realizar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial nas contas de partidos políticos, quando solicitada;

IX - atuar na análise de processos dessa natureza junto aos Cartórios Eleitorais;

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Coordenador.

§ 1° O Núcleo a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 01 função comissionada de Nível VI (FC-06) e 03 funções comissionadas de Assistente I (FC-01). (Redação dada pela Resolução nº 419/2021)

§ 2° A função comissionada de Nível VI (FC-06) resultará da soma dos valores da função comissionada de Nível IV (FC-04) e de uma função comissionada de Nível I (FC-01), destinadas ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, e deverá observar as atribuições constantes do art. 110 da Resolução nº 271/2013.

§ 3° Revogado (Revogado pela Resolução nº 419/2021)

§ 4° A gestão do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas de 1º Grau deverá recair, preferencialmente, em servidor que tenha formação superior em Ciências Contábeis.

§ 5º A atuação do Núcleo nas atividades de análise de processos da Classe Prestação de Contas de que trata o caput se dará em caráter subsidiário, resguardadas as competências do Cartório Eleitoral, e será precedida de solicitação do Magistrado ao Presidente do Tribunal, que decidirá a respeito.

Art. 6º Compete ao Núcleo de Estatística e Ciência de Dados, no âmbito do 1º e 2º Graus, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 49/2007 e demais normativos correlatos: (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

I - promover monitoramento, controle e análise dos dados estatísticos dos processos judiciais e administrativos;

II - subsidiar o processo decisório de magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos;

III - realizar análise do desempenho institucional a partir dos resultados das metas e indicadores estabelecidos no Plano Estratégico institucional;

IV - demonstrar, analiticamente, a evolução de dados estatísticos, com respectiva consolidação e fornecimento de informações que auxiliem a Presidência e a Diretoria-Geral no processo de tomada de decisões e formulação de estratégias de gestão;

V - analisar o resultado dos indicadores estatísticos integrantes do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - Justiça em Números;

VI - monitorar e analisar o desempenho do TRE-PI no cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas específicas para a Justiça Eleitoral, com identificação dos fatores que concorrem para os resultados alcançados;

VII - consolidar, em relatórios periódicos, a análise e as tendências dos dados estatísticos concernentes ao alcance dos objetivos estratégicos, metas nacionais e específicas, e dos indicadores relacionados ao Justiça em Números;

VIII - realizar lançamento, nos sistemas do CNJ, dos dados concernentes às metas nacionais, produtividade mensal e indicadores estatísticos do Justiça em Números e outros dados e informações solicitados pelo CNJ;

IX - consolidar as ações sugeridas pelas áreas envolvidas no cumprimento dos indicadores estratégicos, dos indicadores do Justiça em Números e das metas nacionais e específicas para melhoria dos índices alcançados;

X - auxiliar no monitoramento e revisão periódica do Plano Estratégico do Tribunal;

XI - fornecer dados e informações dos resultados dos indicadores e metas do Plano Estratégico para Reuniões de Análise da Estratégia;

XII - propor e conduzir pesquisas que avaliem o grau de eficácia e eficiência dos serviços nos níveis estratégicos, tático e operacional;

XIII - manter os dados estatísticos atualizados, promovendo a respectiva divulgação;

XIV - desenvolver outras atribuições e atividades afins e correlatas.

§ 1º A unidade a que se refere o caput será composta preferencialmente por servidores com formação em Direito, Economia, Administração, Ciência da Informação, sendo indispensável servidor com formação em Estatística.

§ 2º O Núcleo de Estatística e Ciência de Dados contará, em sua estrutura, com uma função comissionada de Assistente IV (FC-04) e uma função comissionada de Assistente II (FC-02). (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

§ 3º O(A) ocupante da Função Comissionada de Assistente IV (FC4) do Núcleo de Estatística e Ciência de Dados deverá possuir formação superior em Estatística, sem vincular a mesma graduação para o(a) substituto(a) eventual. (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

Art. 7º Compete ao Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do 1º e 2º Graus, observadas as disposições das Resoluções CNJ nº 400/2021 e 401/2021 e demais normativos correlatos: (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

I - realizar gestão das ações de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão comunicacional, tecnológica, arquitetônica e urbanística e em serviços;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

II - monitorar o cumprimento, junto às unidades responsáveis, do art. 7º ao art. 11, bem como do art. 16 ao art. 26 da Resolução CNJ nº 400/2021;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

III - monitorar o cumprimento, junto às unidades responsáveis, do art. 4º ao art. 21 da Resolução CNJ nº 401/2021;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

IV - assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas e indicadores estabelecidos na Resolução CNJ nº 400/2021;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

V - elaborar, em conjunto com as unidades envolvidas, o Plano de Logística Sustentável - PLS do TRE-PI;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

VI - promover, no máximo a cada dois anos, com apoio da Comissão Gestora do PLS e das unidades responsáveis pela execução do Plano, revisão do Plano de Logística Sustentável, inclusos respectivos indicadores;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

VII - elaborar Plano de Ação, conforme modelo disponibilizado pelo CNJ, para os temas elencados no inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021, com devido alinhamento à proposta orçamentária, plano de compras e contratações, plano estratégico e demais planos de gestão do Tribunal;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

VIII - realizar acompanhamento periódico dos indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável e das variáveis e indicadores de acessibilidade e inclusão e inserir os resultados no sistema informatizado de sustentabilidade para recebimento de dados socioambientais e de acessibilidade e inclusão dos órgãos do Poder Judiciário, obedecendo aos prazos definidos nos normativos do CNJ;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

IX - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

X - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

XI - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

XII - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

XIII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

XIV - promover parcerias com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias;(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

XV - desenvolver outras atribuições e atividades afins e correlatas.(Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

Parágrafo único. O Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade contará com uma função comissionada de Assistente IV (FC-04) e uma função comissionada de Assistente I (FC-01). (Redação dada pela Resolução nº 429/2021)

Art. 8º Cabe ao Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão, nos termos da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, bem como os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º O Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão contará em sua estrutura com 01 função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 01 função comissionada de Assistente I (FC-01).

§ 2º O ocupante da função comissionada de Assistente IV (FC-04), do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão, deverá possuir escolaridade de nível superior com formação em área de Gestão.

Art. 9º Outras atribuições relativas aos núcleos instituídos por esta Resolução serão disciplinadas por meio de Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2018.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente

 

DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 023de 06/02/2020