Resolução TRE/PI nº 439/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 439, de 21 de fevereiro de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600251-27.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 04/03/2022

Normas correlatas

Resoluções TRE-PI nº 352/2017

Resoluções TRE-PI nº 381/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 439, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600251-27.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI.

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera as Resoluções TRE-PI nº 352/2017, que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral, e nº 381/2020, que dispõe sobre a extinção dos postos de atendimento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art.15 da resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (regimento interno);

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/PI nº 352/2017, de 15 de agosto de 2017, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 426/2021, de 9 de setembro de 2021, dispôs apenas sobre o remanejamento dos cargos efetivos dos postos de atendimento temporários, silenciando a respeito do posto de atendimento definitivo existente na 35ºZE;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos cargos efetivos de todas as zonas eleitorais do TRE-PI;

CONSIDERANDO que o quantitativo de cargos efetivos impacta diretamente nos concursos internos de remoção;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 10 da Resolução TRE-PI nº 352/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.10. Os cargos efetivos das zonas eleitorais extintas ficam remanejados para as respectivas zonas eleitorais receptoras ou para os postos de atendimento temporário ou definitivos criados (NR).

Art. 2º Fica incluído o art. 2º-A na Resolução nº 381, de 31 de janeiro de 2020:

Art. 2º-A. Os cargos efetivos dos Postos de Atendimento Definitivos existentes ou que venham a ser criados integram a estrutura da Zona Eleitoral a que estão vinculados (NR).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de fevereiro de 2022.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/03/2022.