Resolução TRE/PI nº 501/2025
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 501, de 19 de maio de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600044-86.2025.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 90, de 22/05/2025 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 120/2006 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 501, DE 19 DE MAIO DE 2025 Altera os anexos I e II da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006, modificada pelas resoluções TRE/PI nº 137, de 3 de abril de 2008, nº 156, de 3 de março de 2009, nº 270, de 1° de outubro de 2013 e 272, de 8 de outubro de 2013. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.741, de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35 e 36 da Resolução TRE/PI nº 432, de 18 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 478, de 2 de abril de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0008470-32.2024.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a especialidade do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade: Análise de Sistemas de que trata o Anexo I da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006, modificada pela Resolução TRE/PI nº 272, de 8 de outubro de 2013, para a Especialidade: Tecnologia da Informação.
Art. 2º Alterar a especialidade do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Transporte de que trata o Anexo II da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006, modificada pela Resolução TRE/PI nº 270, de 1° de outubro de 2013, para a Especialidade: Agente de Polícia Judicial.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões por Videoconferênciado Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 19de maiode 2025.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE nº 90, de 22/05/2025. |