Resolução TRE/PI nº 461/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 461, de 14 de fevereiro de 2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 060013-37.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 17/02/2023

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 365/2018

Revoga o artigo 1º da Resolução TRE/PI nº 454/2022

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 461, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução TRE/PI nº 365, de 09 de junho de 2006 para readequar as funções comissionadas que compõem a estrutura do Núcleo de Assistência e Apoio as Atividades Desenvolvidas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a deliberação da Corte deste Tribunal ao apreciar a proposta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí nos autos do Processo SEI nº 0022236—26.2022.6.18.8000,

RESOLVE:


Art.1º A redação do parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE/PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 454, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:


" Art. 7º ..............................................................................................
Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contara, em sua estrutura,
com 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC—4)."


Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Resolução TRE/PI nº 454, de 09 de agosto de 2022.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 14 de fevereiro de 2023.

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES
Presidente e Relator

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