Resolução TRE/PI nº 120/2006

Identificação

 Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006.
Situação   Vigente 
Origem  Processo Administrativo nº 
Publicação  DJ nº 5649, pág.14, em 22/06/2006.
Normas Correlatas

Resolução TRE/PI nº 467/2023

Resolução TRE/PI nº 459/2022 - Revogada pela Resolução Nº 467/2023

Resolução TRE/PI nº 451/2022

Resolução TRE/PI nº 438/2022

Resolução TRE/PI nº 422/2021

Resolução TRE/PI nº 416/2021

Resolução TRE/PI nº 272/2013

Resolução TRE/PI nº 270/2013

Resolução TRE/PI nº 254/2012

Resolução TRE/PI nº 239/2012

Resolução TRE/PI nº 201/2010 -Revogada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013

Resolução TRE/PI nº 156/2009 - Revogada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013

Resolução TRE/PI nº 137/2008  - Revogada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013

Observação 

Texto Original (formato PDF)

Texto Compilado com as normas alteradoras e os anexos  (formato PDF)

ORGANOGRAMA DO TRE-PI

Texto
Resolução nº 120, de 9 de junho de 2006

Aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou, extinguiu cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso IX, do seu Regimento Interno, e, considerando os dispositivos dos artigos 3º e 9º da Resolução TSE nº 22.138/2005, bem assim os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO os conceitos de termos básicos estabelecidos nos artigos 2º e 10, da Resolução TSE nº 20.572/2000, repristinados pelo artigo 3º, da supracitada Resolução TSE nº 22.138/2005;

CONSIDERANDO as descrições e especificações de cargos efetivos, definidas na forma dos artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 20.761/2000;

CONSIDERANDO que as estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão, na forma do artigo 9º, da multicitada Resolução TSE nº 22.138/2005, guardar simetria de competência com a do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução TSE nº 22.201, de 15 de maio de 2006, que aprovou a estrutura orgânica do TSE:

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 1º Para os fins previstos nesta Resolução, adota–se, em conformidade com o artigo 3º, da Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no que couber, com as disposições vigentes da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, os seguintes conceitos:

(Caput com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

I – Carreiras são agrupamentos de cargos de provimento efetivo de mesma denominação, quais sejam: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário;

II – Cargos são conjuntos de atribuições e de responsabilidades, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade e/ou especialidades;

III – Classes são segmentos denominados de A, B e C, expressos por padrões hierarquizados;

IV – Padrões são os valores que compõe a escala de vencimentos;

V – Áreas de Atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de três, denominadas Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado, podendo desdobrarem–se em especialidades;

(Inciso com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VI – (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VII – (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VIII – (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

IX – (Revogado Resolução TRE/PI nº 270/2013)

X – Especialidades são desdobramentos das áreas de atividade, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas, a critério da administração, para o exercício das atribuições do cargo;

Art. 1º–A. O sumário das atribuições dos cargos e respectivas especialidades, em conformidade com o artigo 2º, da Resolução TSE nº 22.581, de 2007, são os descritos na forma que se segue:

I – Cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária: atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais, como também a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas;

II – Cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível superior de natureza técnico–administrativa relacionadas à gestão estratégica de pessoas, de processos, da informação, de projetos, do conhecimento, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros; a licitações e contratos; a controle interno e auditoria; à segurança de dignitários e de pessoas, e transporte, abrangendo também a elaboração de laudos, de pareceres e de informações;

III – Cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível superior com formação ou habilitação específica, de natureza técnica, relacionadas à informação, à tecnologia da informação, à comunicação, saúde, pesquisa e estatística; à engenharia, arquitetura, apanhamento taquigráfico, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço;

IV – Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte administrativo às unidades organizacionais; de transporte e segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico às unidades organizacionais, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço.

Parágrafo único. As descrições e especificações dos cargos efetivos obedecerão ao disposto nos parágrafos primeiro e segundo da Resolução TSE nº 22.581, de 2007.

(Artigo 1º–A acrescido pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criados pela Lei nº 11.202/2005, serão fixados nas unidades componentes da Secretaria deste Tribunal, conforme dispuser esta Resolução.

§ 1º Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo serão distribuídos nas áreas de atividade e especialidades constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

(Parágrafo com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

§ 2º Compete, privativamente, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, respeitadas as áreas de atividade e/ou especialidade, na forma definida na Resolução TSE nº 20.761/2000, fixar a lotação dos cargos efetivos elencados no caput deste artigo.

Art. 3º Para os cargos de que trata o artigo anterior desta Resolução, deverão ser nomeados candidatos habilitados em concurso público realizado, com prazo de validade vigente, ou em andamento, na data de publicação desta Resolução.

§1º Não dispondo este Tribunal de concurso público válido ou em andamento, deverá realizar concurso público específico, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005 (publicada em Sessão nesta data).

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, considera–se concurso público em andamento aquele cujo edital de abertura tenha sido publicado na imprensa oficial da união, com resultado ainda não homologado.

§3º Para a realização de concurso público, com vistas a prover os cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deverão ser observadas as regras estipuladas pela Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.

§ 4º O provimento dos cargos efetivos, de que trata o art. 2º desta Resolução, dar–se–á, após a realização do concurso de remoção, através da nomeação dos candidatos habilitados em concurso público, obedecendo–se rigorosa ordem de classificação do certame.

Art. 4º Definidas as áreas de atividades e/ou especialidades, bem assim a lotação dos cargos efetivos, este Tribunal fará realizar concurso de remoção, antecedendo as nomeações de candidatos habilitados em concurso público.

Parágrafo único. Somente far–se–á concurso de remoção para os cargos de provimento efetivo que tenham a mesma área de atividade e/ou especialidade daqueles a serem removidos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 5º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem por finalidade a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a direção e supervisão da Diretoria Geral, de acordo com as orientações e deliberações da Presidência, da Egrégia Corte de Justiça desta Casa e dos normativos oriundos do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da competência estabelecida em lei.

Art. 6º A estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, guardada a devida simetria de competência com as unidades da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passará a ter a configuração seguinte: (Vide anexos: III,IV e V)

1– PRESIDÊNCIA

1.1 – Gabinete

1.1.1 – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

1.2 – Assessoria Jurídica

1.2.1 – Assessor Jurídico (CJ–2)

1.2.2 – Assessor Jurídico (CJ–1)

1.2.3 – Assistente V (FC–5)

1.2.4 – Assistente IV (FC–4)

1.2.5 – Revogado (Revogado pela Resolução nº 467/2023)

1.2.6 – 02 (dois) Assistentes I (FC–1)

1.3 – Serviço de Imprensa e Comunicação Social

1.3.1 – Assistente IV (FC–4)

1.3.2 – Assistente I (FC–1)

1.4 – Coordenadoria de Auditoria Interna(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.1 – Gabinete

1.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

1.4.1.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE nº 422/2021)

1.4.1.c - Revogado (Revogado pela Resolução nº 467/2023)

1.4.1. d - Assistente II (FC-2) (Redação dada pela Resolução nº 467/2023)

1.4.2 – Seção de Auditoria de Licitações e Contratos(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.2.a – Chefe da Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (FC–6)(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.2.b – Assistente I (FC–1)(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.3. – Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

1.4.3.a – Chefe da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa (FC–6)

1.4.3.b – Assistente III (FC–3)

1.4.3.c – Assistente I (FC–1)(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.4 – Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

1.4.4.a – Chefe da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (FC–6)

1.4.4.b – Assistente I (FC–1)

(Item 1 – PRESIDÊNCIA com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

(A Resolução nº 365/2018 instituiu o Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência e criou, em sua estrutura, 05 (cinco) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC–6), 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC–4) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC–1).)

2 – GABINETE – JUÍZES MEMBROS DA CORTE

2.1 – 06 (seis) Assessores Jurídicos (CJ–1)

2.2 – 06 (seis) Assistentes IV (FC–4)

2.3 – 06 (seis) Assistentes I (FC–1)

(Item 2 – GABINETE – JUÍZES MEMBROS DA CORTE alterado pela Resolução TRE/PI nº 239/2012.)

(A Resolução nº 365/2018 instituiu o Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte e criou, em sua estrutura, 06 (seis) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC–4), que serão destinadas a cada um dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte.)

(A Resolução 271/2013 refere, em seu art. 2º, II, o gabinete do Procurador Regional Eleitoral na estrutura básica do Tribunal Regional Eleitoral.)

3 – DIRETORIA–GERAL

3.1 – Gabinete

3.1.1 – Diretor–Geral (CJ–4)

3.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

3.1.3 – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

3.1.4 – Assistente II (FC–2)

3.2 – Assessoria Jurídica

3.2.1 – Assessor Jurídico (CJ–2)

3.2.2 – Assistente VI (FC–6)

3.2.3 – Assistente III (FC–3)

3.3 – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

3.3.1 – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica (CJ–2)

3.3.2 – Assistente I (FC–1)

(Item 3 – DIRETORIA–GERAL com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013.)

4 – CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4.1– Gabinete do Corregedor

4.1.1 – Oficial de Gabinete (FC–4)

4.2 – Assessoria da Corregedoria

4.2.1 – Assessor da Corregedoria (CJ–1)

4.2.2 – Assistente I (FC–1)

4.3 – Coordenadoria da Corregedoria

4.3.1 – Coordenador (CJ–2)

4.3.2 – Seção de Procedimentos e Atos Cartorários

4.3.2.a – Chefe de Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (FC–6)

4.3.2.b – Assistente I (FC–1)

4.3.3 – Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições

4.3.3.a – Chefe de Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (FC–6)

4.3.3.b – Assistente I (FC–1)

4.3.4 – Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral

4.3.4.a – Chefe de Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (FC–6)

4.3.4.b – Assistente I (FC–1)

(Item 4 – CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013.)

(A Resolução nº 365/2018 instituiu o Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral e criou, em sua estrutura, 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC–6).)

5– ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

5.1 – Assistente IV (FC–4)

(Resolução TRE/PI nº 342/2016 (Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Piauí): Art. 10. A Escola Judiciária Eleitoral do Piauí contará com a seguinte estrutura mínima, consoante disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 23.482/2016: I – Secretário–Geral; II – Seção de Estudos Eleitorais; III – Seção de Programas Institucionais; IV – Seção de Editorações e Publicações. Art. 11. O Secretário–Geral exercerá cargo comissionado (CJ–2); e os dirigentes das seções mencionadas no artigo anterior, função comissionada (FC–6). Parágrafo único. A implantação das gratificações relativas ao cargo em comissão de Secretário–Geral e às funções comissionadas de chefia das seções que integrarão a estrutura da unidade dependerá de criação de cargo e funções respectivas por lei específica, bem como de disponibilidade orçamentária para tal finalidade.)

(A Resolução nº 365/2018 instituiu o Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Escola Judiciária Eleitoral e criou, em sua estrutura, 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente I (FC–1).)

6– SECRETARIA JUDICIÁRIA

6.1 – Gabinete

6.1.1 – Secretário (CJ–3)

6.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

6.1.3 – Assistente II (FC–2)

6.2 – Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição

6.2.1 – Gabinete

6.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.2.1.b – Assistente II (FC–2)

6.2.2 – Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos

6.2.2.a – Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (FC–6)

6.2.2.b – 05 (cinco) Assistentes II (FC–2)

6.2.2.c – 05 (cinco) Assistentes I (FC–1)

6.2.3 – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários

6.2.3.a – Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (FC–6)

6.2.3.b – Assistente II (FC–2)

6.3 – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

6.3.1 – Gabinete

6.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.3.2 – Seção de Jurisprudência e Biblioteca

6.3.2.a – Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (FC–6)

6.3.2.b – Assistente IV (FC–4)

6.3.2.c – Assistente III (FC–3)

6.4 – Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

6.4.1 – Gabinete

6.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.4.1.b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

6.4.2 – Seção de Acórdãos e Resoluções

6.4.2.a – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (FC–6)

6.4.2.b – Assistente IV (FC–4)

6.4.2.c – Assistente II (FC–2)

6.4.2.d – Assistente I (FC–1)

6.4.3 – Seção de Taquigrafia

6.4.3.a – Chefe da Seção de Taquigrafia (FC–6)

(Item 6 – SECRETARIA JUDICIÁRIA alterado pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

7 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

7.1 – Gabinete

7.1.1 – Secretário (CJ–3)

7.1.2 – Assistente VI (FC–6)

7.1.3 – 02 (dois) Assistentes V (FC–5)

7.1.4 – Assistente IV (FC–4)

(A Resolução nº 271/2013 criou a Assistência Jurídica e a Assistência à Gestão Administrativa e Orçamentária na estrutura da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (art. 2º, VII, “b” e “c”).

7.2 – Coordenadoria de Apoio Administrativo

7.2.1 – Gabinete

7.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.2.2 – Seção de Comunicações

7.2.2.a – Chefe da Seção de Comunicações (FC–6)

7.2.2.b – Assistente III (FC–3)(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

7.2.2.c – 03 (três) Assistentes II (FC–2)

7.2.2.d – Assistente I (FC–1)

7.2.2.1 – Serviço de Arquivo (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

7.2.2.1.a – Assistente III (FC–3) (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

7.2.3 – Seção de Administração Predial e Transportes

7.2.3.a – Chefe da Seção de Administração Predial e Transportes (FC–6)

7.2.3 b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

7.2.3.c – Assistente II (FC–2)

7.3 – Coordenadoria de Orçamento e Finanças

7.3.1 – Gabinete

7.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.3.1.b – Assistente I (FC–1)(Incluído pela Resolução TRE nº 416/2021)

7.3.2 – Seção de Programação e Execução Financeira

7.3.2.a – Chefe da Seção de Programação e Execução Financeira (FC–6)

7.3.2.b – Assistente IV (FC–4)

7.3.2.c – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

7.3.3 – Seção de Programação e Execução Orçamentária

7.3.3.a – Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária (FC–6)

7.3.3.b – Assistente III (FC–3)

7.3.3.c – Assistente I (FC–1)

7.4 – Coordenadoria de Contratações e Patrimônio

7.4.1 Gabinete

7.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.4.2 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio

7.4.2.a – Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio (FC–6)

7.4.2.b – Assistente III (FC–3)

7.4.2.c – Assistente II (FC–2)

7.4.2.d – 03 (três) Assistentes I (FC–1)

7.4.3 – Seção de Licitações e Contratações

7.4.3.a – Chefe da Seção de Licitações e Contratações (FC–6)

7.4.3.b – Assistente IV (FC–4)

7.4.3.c – Assistente III (FC–3)

7.4.3.d – Assistente II (FC–2)

(Item 7 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS com redação dada pela Resolução 270/2013.)

8 – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8.1 – Gabinete

8.1.a – Secretário (CJ–3)

8.1.b – 03 (três) Assistentes III (FC–3)

8.2 – Coordenadoria de Suporte Técnico

8.2.1 – Gabinete

8.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.2.1.b – Assistente I (FC–1)

8.2.2 – Seção de Apoio ao Usuário

8.2.2.a – Chefe da Seção de Apoio ao Usuário (FC–6)

8.2.2.b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

8.2.3 – Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais

8.2.3.a – Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais (FC–6)

8.2.3.b – Assistente III (FC–3)

8.3 – Coordenadoria de Eleições Informatizadas

8.3.1 – Gabinete

8.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.3.1.b – Assistente I (FC–1)

8.3.2 – Seção de Logística e Informações

8.3.2.a – Chefe da Seção de Logística e Informações (FC–6)

8.3.2.b – Assistente III (FC–3)

8.3.3 – Seção de Voto Informatizado

8.3.3.a – Chefe da Seção de Voto Informatizado (FC–6)

8.3.3.b – 02 (dois) Assistente III (FC–3)

8.4 – Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura

8.4.1. Gabinete

8.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.4.1.b – Assistente I (FC–1)

8.4.2 – Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas

8.4.2.a – Chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (FC–6)

8.4.2.b – Assistente III (FC–3)

8.4.3 – Seção de Infraestrutura

8.4.3.a – Chefe da Seção de Infraestrutura (FC–6)

8.4.3.b – Assistente III (FC–3)

(Item 8 – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO com redação dada pela Resolução TRE/PI 270/2013.)

9 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

9.1 – Gabinete

9.1.1 – Secretário (CJ–3)

9.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

9.1.3 – Revogado (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.1.4 – Assistente I (FC–1)(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.1.5 – Serviço de Assistência à Saúde (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.1.5.a –Assistente IV (FC–4)(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.1.5.b – Assistente I (FC–1)(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2 – Coordenadoria de Pessoal

9.2.1 – Gabinete

9.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.2.1.b – Assistente III (FC–3)

9.2.2 – Seção de Registros Funcionais

9.2.2.a – Chefe da Seção de Registros Funcionais (FC–6)

9.2.2.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.2.c – Assistente III (FC–3)

9.2.2.d – 02 (dois) Assistente I (FC–1) (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.2.1 – Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.2.1.a – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.2.1.b – Assistente I (FC–1) (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.3 – Seção de Pagamentos

9.2.3.a – Chefe da Seção de Pagamentos (FC–6)

9.2.3.b – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.3.c – Assistente III (FC–3)

9.2.3.1 – Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.2.3.1.a – Assistente IV (FC–4)(Redação dada pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.3 – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

9.3.1 – Gabinete

9.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.3.2 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional

9.3.2.a – Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (FC–6)

9.3.2.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE nº 438/2022)

9.3.2.c – Assistente II (FC–2)

9.3.3.d – Assistente I (FC–1)

9.3.2.1 – Serviço de Capacitação e Lotação (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.3.2.1.a – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.4 – Coordenadoria Técnica

9.4.1 – Gabinete

9.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.4.2.b – 02 (duas) Assistentes IV (FC–4)(Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.4.2.c – Assistente I (FC–1)

9.4.3 – Serviço de Aposentadoria e Pensões (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.4.3.a – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.4.4 – Serviço de Gestão de Benefícios (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

9.4.4.a – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução nº 438/2022)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Diretora Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí encaminhará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução TRE–PI nº 31/97 e suas alterações.

§ 2º Caberá ao Diretor–Geral da Secretaria do TRE–PI expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Regional.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, Teresina, 09 de junho de 2006.

Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA, Presidente; Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Vice–Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Membro; Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA, Membro; Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Membro; JuizBERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA, Membro; JuizÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA, Membro; Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES, Procurador Regional Eleitoral.

_______________________

Publicada no DJ de 22.6.2006.

ANEXOI

CARGOSEFETIVOSNÍVELSUPERIOR

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

01

ADMINISTRATIVA

-

-

APOIO ESPECIALIZADO

ARQUIVOLOGIA

01

ANÁLISE DE SISTEMAS

04

CONTABILIDADE

02

ESTATÍSTICA

01

ODONTOLOGIA

01

ENGENHARIA CIVIL

01

TAQUIGRAFIA

-

TOTAL

11*

*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Anexo I com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 272/2013.

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

-

05

TRANSPORTE

02

ARTES GRÁFICAS

01

APOIO ESPECIALIZADO

PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

03

CONTABILIDADE

02

TOTAL

13*

*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Anexo II com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013.

ANEXO III

(Redação dada pela Resolução TRE nº 422/2021)

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

UNIDADES

CJ-4 DIRETOR GERAL

CJ-3 SECRETÁRIO

CJ-2 COORDENADOR

CJ-2 ASSESSOR II

CJ-1 ASSESSOR I

TOTAL

PRESIDÊNCIA

 

 

 

1

1

2

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

 

 

1

 

 

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

 

1

 

1

2

GABINETES DOS JUÍZES

 

 

 

 

6

6

DIRETORIA GERAL

1

 

 

2

 

3

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

1

3

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

 


 

1


 

3

 

 


 

4

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

1

3

 

 

4

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

1

3

 

 

4

TOTAL

1

4

17

8

30




ANEXO IV (Redação dada pela Resolução TRE nº 422/2021)

ANEXO IV

RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES

FC-6 CHEFE DE SEÇÃO

FC-6

ASSISTENTE VI

 

FC-5

ASSISTENTE V

FC-IV

OFICIAL DE GABINETE

FC-IV

ASSISTENTE IV

FC-III

ASSISTENTE III

FC-II

ASSISTENTE II

FC-I

ASSISTENTE I

TOTAL

PRESIDÊNCIA

 

 

1

 

2

2

1

3

9

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

3

 

 

 

 

1

 

4

8

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

 

 

 

1

 

 

 

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

3

 

 

1

 

 

 

4

8

GABINETES DOS JUÍZES

 

 

 

 

6

 

 

6

12

DIRETORIA GERAL

 

1

 

1

 

3

1

1

7

SECRETARIA JUDICIÁRIA

5

 

 

1

2

3

9

6

26

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

6

1

2

1

2

9

6

5

32

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

6

 

 

 

 

11

 

3

20

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

3

 

 

1

9

3

1

7

24

CARTÓRIOS ELEITORAIS

 

 

 

 

4

 

 

93

97

TOTAL

28

3

31

32

18

132

244

ANEXO V (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021)

ORGANOGRAMA TRE-PI

ANEXO V – I

Anexo V-I com redação dada pela Resolução TRE–PI nº 270/2013

ANEXO V – II

Anexo V-II alterado pela Resolução TRE–PI nº 254/2012.

ANEXO V-III (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021)

ORGANOGRAMA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

 

ANEXO V – IV (Na forma da Resolução TRE nº 438/2022)

Os Anexos V-IV e V-VI da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, da Resolução TRE/PI Nº 438/2022.

ANEXO I – RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 438/2022

ANEXO V – V

Anexo V-V alterado pela Resolução TRE-PI nº 270/2013

ANEXO V – VI (Na forma da Resolução TRE nº 438/2022)

Os Anexos V-IV e V-VI da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, da Resolução TRE/PI Nº 438/2022.

ANEXO II – RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 438/2022