Resolução TRE/PI nº 459/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 459, de 27 de setembro de 2022

Situação

Revogada pela Resolução Nº 467/2023

Origem

Processo Administrativo nº 0600956-88.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 28/10/2022.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 120/2006

Resolução TRE/PI nº 467/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600956-88.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Coordenadoria de Auditoria Interna

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, para remanejar função comissionada da estrutura da Presidência para a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0006840-09.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............................................................................................................

1. PRESIDÊNCIA

...........................................................................................................................

1.2. Assessoria Jurídica

..........................................................................................................................

1.2.5 - Revogado

...........................................................................................................................

1.4. Coordenadoria de Auditoria Interna

...........................................................................................................................

1.4.1.c - Assistente II (FC-2)” (NR)

Art. 2º O art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do item 1.4.1.d:

"Art. 6º ..............................................................................................................

1.4.1. d - Assistente I (FC-1)”

Art. 3º Fica revogado o item 1.2.5 do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 22 de setembro de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 28/10/2022.