Ouvidoria da Mulher

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A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instituída pela Resolução TRE-PI nº 433/2021 para funcionar como canal especializado de escuta, acolhimento e orientação. Seu objetivo é atender pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismoviolência política e violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 

A Portaria TRE-PI nº 289/2025 institui procedimentos para o acolhimento das vítimas e o tratamento das denúncias de assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no âmbito do TRE-PI.

Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI  

  • Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí

A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:

  • Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
  • Assédio sexual: a conduta de natureza se­xual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou im­postas a pessoas contra sua vontade, cau­sando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • Discriminação: toda distinção, exclusão, res­trição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou ét­nica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, de direitos humanos e li­berdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
    • Racismo: crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989.
  • Violência Doméstica e Familiar:  qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
  • Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

   Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal

Conheça o fluxo de atendimento nos casos de assédio, discriminação, racismo e outras violências

  1. Acolhimento inicial

A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, sexual, discriminação, racismo e outros tipos de violências pode procurar, conforme sua preferência, um dos(as) seguintes agentes institucionais para acolhimento: integrante da Ouvidoria da Mulher, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento, da Comissão de Ética, unidade administrativa, gestão de pessoas ou magistrado(a).

O acolhimento será realizado por escuta ativa, empática e humanizada, com garantia de sigilo e confidencialidade

  1. Orientação à vítima

Durante o acolhimento, são prestadas orientações quanto à preservação de provas, cuidados com a saúde e possíveis encaminhamentos. A vítima poderá optar apenas por relatar os fatos ou autorizar o registro da denúncia. 

  1. Registro da denúncia

A denúncia será formalizada e encaminhada para as providências cabíveis pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com classificação sigilosa e descrição dos fatos, período, evidências e partes envolvidas. A denúncia pode ser feita de forma anônima, no entanto é importante ressaltar que nesses casos a denunciante ou o denunciante não terá acesso às informações sobre o andamento e os desdobramentos do processo. 

  1. Encaminhamento e análise preliminar

Havendo elementos suficientes, a Ouvidoria da Mulher encaminha a denúncia à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, respeitando os critérios de sigilo. Não caracterizada a situação de assédio ou discriminação, a Ouvidoria da Mulher dará encaminhamento ao registro da situação relatada nos termos definidos pela Juíza Ouvidora da Mulher. 

  1. Deliberação e providências

A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso. Podem ser sugeridas medidas imediatas à Presidência (realocação, teletrabalho, licença etc.), conforme a situação e com consentimento da vítima, que devem ser apreciadas em 24 horas. 

  1. Encaminhamentos complementares

A depender da gravidade ou da vontade da vítima, o caso poderá ser encaminhado para práticas restaurativas, sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se o devido processo legal. 

  1. Monitoramento e devolutiva

A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025

Nossos canais de atendimento 

A manifestação será mantida em sigilo e sempre respeitando a vontade da pessoa noticiante, sendo possível o envio de denúncia anônima.

  • Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
  • Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
  • Telefone e WhatsApp: 2107-9652 
  • Formulário eletrônico:acesse aqui

Material produzido

Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.

Folder Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.

Panfleto O que fazer se você for assediado(a) ou discriminado(a)?

Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

Folder  Conheça a Ouvidoria da Mulher

Folder Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?

Cartilha Trabalho Saudável: promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo

O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.

O nome "FLORESCER" foi escolhido em razão do seu simbolismo poderoso e positivo. Assim como uma flor que desabrocha após enfrentar desafios, o projeto busca proporcionar às vítimas de violência doméstica e familiar um ambiente seguro e acolhedor onde possam se recuperar, crescer e encontrar uma nova vida cheia de esperança e possibilidades.

Página do Programa Florescer.

ORIENTAÇÕES

Materiais de apoio sobre os diferentes tipos de violência e orientações a todas as juízas eleitorais, servidoras, terceirizadas, estagiárias e demais colaboradoras sobre como identificá-los e buscar ajuda.

Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda

Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?

Guia Jurídico e Emocional para Mulheres Vítimas de Violência Patrimonial, de autoria da Defensora Pública Rosa Viana Formiga

OBJETIVOS DO PROGRAMA

I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;

II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;

III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;

IV - Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e

V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.

QUEM EXECUTARÁ AS AÇÕES

O TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

CANAIS DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÕES DO TRE-PI

  • Ouvidoria da Mulher

E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652 

Atendimento presencial: na sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.

  • Assistência Psicológica por meio do Serviço de Assistência à Saúde vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas

Telefone: (86) 2107-9736

E-mail: sas@tre-pi.jus.br

Atendimento presencial: na sala do Serviço de Assistência à Saúde do TRE-PI,  térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.

O Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher consolida as principais iniciativas, atendimentos e atuações realizadas ao longo do período.

Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher - 2024

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