Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI foi instituída pela Resolução TRE-PI nº 433/2021 para funcionar como canal especializado de escuta, acolhimento e orientação. Seu objetivo é atender pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, racismo, violência política e violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A Portaria TRE-PI nº 289/2025 institui procedimentos para o acolhimento das vítimas e o tratamento das denúncias de assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no âmbito do TRE-PI.
Ouvidora da Mulher no âmbito do TRE-PI
- Dra. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí
A Ouvidoria da Mulher pode ajudar nos seguintes tipos de violência:
- Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
- Assédio sexual: a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
-
Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- Racismo: crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989.
- Violência Doméstica e Familiar: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
- Violência Política de Gênero: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Registre e acompanhe a denúncia de violência política de gênero na página do Ministério Público Federal
Conheça o fluxo de atendimento nos casos de assédio, discriminação, racismo e outras violências
- Acolhimento inicial
A pessoa que se perceba vítima ou testemunha de assédio moral, sexual, discriminação, racismo e outros tipos de violências pode procurar, conforme sua preferência, um dos(as) seguintes agentes institucionais para acolhimento: integrante da Ouvidoria da Mulher, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento, da Comissão de Ética, unidade administrativa, gestão de pessoas ou magistrado(a).
O acolhimento será realizado por escuta ativa, empática e humanizada, com garantia de sigilo e confidencialidade.
- Orientação à vítima
Durante o acolhimento, são prestadas orientações quanto à preservação de provas, cuidados com a saúde e possíveis encaminhamentos. A vítima poderá optar apenas por relatar os fatos ou autorizar o registro da denúncia.
- Registro da denúncia
A denúncia será formalizada e encaminhada para as providências cabíveis pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com classificação sigilosa e descrição dos fatos, período, evidências e partes envolvidas. A denúncia pode ser feita de forma anônima, no entanto é importante ressaltar que nesses casos a denunciante ou o denunciante não terá acesso às informações sobre o andamento e os desdobramentos do processo.
- Encaminhamento e análise preliminar
Havendo elementos suficientes, a Ouvidoria da Mulher encaminha a denúncia à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, respeitando os critérios de sigilo. Não caracterizada a situação de assédio ou discriminação, a Ouvidoria da Mulher dará encaminhamento ao registro da situação relatada nos termos definidos pela Juíza Ouvidora da Mulher.
- Deliberação e providências
A Comissão terá prazo de até 20 dias úteis para deliberar sobre o caso. Podem ser sugeridas medidas imediatas à Presidência (realocação, teletrabalho, licença etc.), conforme a situação e com consentimento da vítima, que devem ser apreciadas em 24 horas.
- Encaminhamentos complementares
A depender da gravidade ou da vontade da vítima, o caso poderá ser encaminhado para práticas restaurativas, sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando-se o devido processo legal.
- Monitoramento e devolutiva
A Ouvidoria da Mulher será informada sobre os desdobramentos para fins de devolutiva à vítima e registros estatísticos (sem dados nominais), conforme previsto na Portaria TRE-PI nº 289/2025.
Nossos canais de atendimento
A manifestação será mantida em sigilo e sempre respeitando a vontade da pessoa noticiante, sendo possível o envio de denúncia anônima.
- Atendimento presencial: sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
- Email: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
- Telefone e WhatsApp: 2107-9652
- Formulário eletrônico:acesse aqui
Material produzido
Conheça a Cartilha Mulher em Ação e a Cartilha sobre Violência Política de Gênero.
Folder Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Acesse a Cartilha de Atendimento em situações de assédio e discriminação.
Panfleto O que fazer se você for assediado(a) ou discriminado(a)?
Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda
Folder Conheça a Ouvidoria da Mulher
Folder Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?
Cartilha Trabalho Saudável: promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo
O Programa FLORESCER: Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi instituído pela Resolução TRE-PI nº 485, de 16 de julho de 2024, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e eficazes para detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas.
O nome "FLORESCER" foi escolhido em razão do seu simbolismo poderoso e positivo. Assim como uma flor que desabrocha após enfrentar desafios, o projeto busca proporcionar às vítimas de violência doméstica e familiar um ambiente seguro e acolhedor onde possam se recuperar, crescer e encontrar uma nova vida cheia de esperança e possibilidades.
Página do Programa Florescer.
ORIENTAÇÕES
Materiais de apoio sobre os diferentes tipos de violência e orientações a todas as juízas eleitorais, servidoras, terceirizadas, estagiárias e demais colaboradoras sobre como identificá-los e buscar ajuda.
Cartilha do Programa FLORESCER: Violência Doméstica - Conheça seus Direitos e Busque Ajuda
Namoro Perfeito: seu relacionamento faz bem para você?
Guia Jurídico e Emocional para Mulheres Vítimas de Violência Patrimonial, de autoria da Defensora Pública Rosa Viana Formiga
OBJETIVOS DO PROGRAMA
I - Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;
II - Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas.
QUEM EXECUTARÁ AS AÇÕES
O TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.
CANAIS DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÕES DO TRE-PI
- Ouvidoria da Mulher
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br
Telefone e WhatsApp: (86) 2107-9652
Atendimento presencial: na sala da Ouvidoria, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI, ao lado do protocolo geral.
- Assistência Psicológica por meio do Serviço de Assistência à Saúde vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas
Telefone: (86) 2107-9736
E-mail: sas@tre-pi.jus.br
Atendimento presencial: na sala do Serviço de Assistência à Saúde do TRE-PI, térreo do edifício localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, nº 80, Bairro Cabral, Teresina-PI.
O Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher consolida as principais iniciativas, atendimentos e atuações realizadas ao longo do período.