Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no 1º Grau de Jurisdição

Objetivo 

Art. 14. Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção desta Política;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e de discriminação;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e de discriminação no trabalho;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquela(e) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e de discriminação;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual ou discriminação;

VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções e aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações de lotação temporária até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação.

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

§ 1° A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí coordenará, sob a orientação da Ouvidoria da Mulher, rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

Composição

A Comissão é atualmente constituída pelos seguintes membros:

I - TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Magistrado representando a Direção do Fórum Eleitoral de Teresina;

II- EUDNAIDE AGUIAR CASTRO, representante da Direção do Fórum Eleitoral da Capital;

III - DEIMYSON ALCÂNTARA FRANÇA, membro;

IV - SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, membro;

V - TÂMARA KETLYN SAMPAIO REIS NOGUEIRA MATIAS, membro;

VI - RAQUEL MARIA FERRO NOGUEIRA, membro;

VII - CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, membro;

VIII - JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA, membro;

IX - FRANCISCO DAYTON MENDES FERREIRA/JADER SOUSA CASTELO BRANCO, membro;

X - BEATRIZ SOUSA , membro;

XI - LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA - membro.

Resultado eleição membros do 1º Grau

Normativo

  • Portaria TRE-PI nº 401/2024-Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 263/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí
  • Portaria TRE-PI nº 263/2024- Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 269/2021;
  • Resolução TRE-PI nº 433/2021 - Institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí,transforma Comissão de Prevenção e
    Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
  • Portaria TRE-PI nº 269/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do 1º Grau de Jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
  • Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

2026

  • Não houve reunião até o presente momento.

2025

  • Não houve reunião até o presente momento.

2024

  • Não houve reuniões
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