Portaria Presidência TRE/PI nº 263/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 263/2024, de 24 de maio de 2024. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0024501-69.2020.6.18.8000 |
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Publicação |
DOU nº 94, de 27/05/2024. |
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Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 401/2024 |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 263/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 269/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário através da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores; Considerando a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021; Considerando a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; Considerando a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí; Considerando a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º grau de jurisdição do TRE-PI;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí. Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) ocupantes das respectivas titularidades dos cargos enumerados nos incisos I a IV a seguir e pelos(as) integrantes nominados(as) no Anexo Único desta Portaria, cujas representatividades constam destacadas nos incisos V a XI abaixo: I - o(a) magistrado(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral da Capital; II - o(a) servidor(a) efetivo(a) do Quadro de Pessoal do TRE-PI, representando a Direção do Fórum Eleitoral da Capital; III - o(a) servidor(a) lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); IV - o(a) Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres), conforme o art. 15, § 3º, inc. IV, da Resolução CNJ nº 351/2020; V - servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme art. 15, § 3º, inc. III, da Resolução CNJ nº 351/2020; VI - o(a) Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI) ou servidor(a) por ele indicado(a); VII - o(a) Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) ou magistrado(a) por ele(a) indicado(a); VIII - um(a) servidor(a) eleito(a), indicado(a) pelo sindicato ou associação, conforme o art. 15, § 3º, inc. II, da Resolução CNJ nº 351/2020; IX - um(a) colaborador(a) terceirizado(a) eleito(a) dentre os(as) ocupantes de postos de serviços contratados pelo TRE-PI, indicado(a) pelos sindicatos ou associações das categorias e, na falta destes, por votação direta entre seus pares, conforme art. 15, § 3º, inc. I, da Resolução CNJ nº 351/2020; X - o(a) Presidente da Comissão da Mulher Advogada, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI); XI - integrante de outras unidades do tribunal, assim como de órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores. § 1º A presente Comissão será presidida pelo(a) Magistrado(a) dirigente do Fórum Eleitoral de Teresina. § 2º A Comissão será secretariada por(pela) servidor(a) do Fórum Eleitoral indicado(a) no inciso II. Art. 3º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do TRE-PI estão consignadas no art. 14 da Resolução TRE-PI nº 433/2021. Art. 4º A Comissão poderá convidar integrantes de outras unidades do tribunal, assim como órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores. Parágrafo Único. A presente Comissão não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e deverão ser disponibilizadas no portal da "Transparência e Prestação de Contas" deste Tribunal. 1º A comissão deverá se reunir semestralmente, conforme orienta o art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, ou eventualmente por convocação d(o)a Presidente da Comissão. § 2º As decisões serão aprovadas com o quórum mínimo de metade mais um dos membros presentes nas reuniões. Art. 6º A operacionalização dos trabalhos relacionados à comissão instituída por esta Portaria seguirão, no que couber, as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020. Parágrafo Único: A Comissão adotará como diretriz para aplicação da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRE-PI, e como metodologia de acolhimento, suporte e acompanhamento dos eventuais casos denunciados, o que ficar regulamentado pela Comissão Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau. Art. 7º As iniciativas promovidas pela Comissão deverão estar associadas à Estratégia do TRE-PI 2021-2026, no contexto do Objetivo Estratégico de "Aperfeiçoar a Gestão das Pessoas", sendo parte integrante do indicador "Índice de Qualidade de Vida no Trabalho". Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência TRE-PI nº 269/2021. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ
Representantes relacionados aos Incisos I a XI do art. 2º desta Portaria:
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94, de 27/05/2024. |