Portaria Presidência TRE/PI nº 263/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 263/2024, de 24 de maio de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0024501-69.2020.6.18.8000

Publicação

DOU nº 94, de 27/05/2024.

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 401/2024

Revoga a Portaria Presidência TRE/PI nº 269/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 263/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024

Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 269/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário através da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores;

Considerando a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021;

Considerando a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

Considerando a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí;

Considerando a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º grau de jurisdição do TRE-PI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) ocupantes das respectivas titularidades dos cargos enumerados nos incisos I a IV a seguir e pelos(as) integrantes nominados(as) no Anexo Único desta Portaria, cujas representatividades constam destacadas nos incisos V a XI abaixo:

I - o(a) magistrado(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral da Capital;

II - o(a) servidor(a) efetivo(a) do Quadro de Pessoal do TRE-PI, representando a Direção do Fórum Eleitoral da Capital;

III - o(a) servidor(a) lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - o(a) Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres), conforme o art. 15, § 3º, inc. IV, da Resolução CNJ nº 351/2020;

V - servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme art. 15, § 3º, inc. III, da Resolução CNJ nº 351/2020;

VI - o(a) Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI) ou servidor(a) por ele indicado(a);

VII - o(a) Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) ou magistrado(a) por ele(a) indicado(a);

VIII - um(a) servidor(a) eleito(a), indicado(a) pelo sindicato ou associação, conforme o art. 15, § 3º, inc. II, da Resolução CNJ nº 351/2020;

IX - um(a) colaborador(a) terceirizado(a) eleito(a) dentre os(as) ocupantes de postos de serviços contratados pelo TRE-PI, indicado(a) pelos sindicatos ou associações das categorias e, na falta destes, por votação direta entre seus pares, conforme art. 15, § 3º, inc. I, da Resolução CNJ nº 351/2020;

X - o(a) Presidente da Comissão da Mulher Advogada, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI);

XI - integrante de outras unidades do tribunal, assim como de órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores.

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo(a) Magistrado(a) dirigente do Fórum Eleitoral de Teresina.

§ 2º A Comissão será secretariada por(pela) servidor(a) do Fórum Eleitoral indicado(a) no inciso II.

Art. 3º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do TRE-PI estão consignadas no art. 14 da Resolução TRE-PI nº 433/2021.

Art. 4º A Comissão poderá convidar integrantes de outras unidades do tribunal, assim como órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores.

Parágrafo Único. A presente Comissão não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e deverão ser disponibilizadas no portal da "Transparência e Prestação de Contas" deste Tribunal.

1º A comissão deverá se reunir semestralmente, conforme orienta o art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, ou eventualmente por convocação d(o)a Presidente da Comissão.

§ 2º As decisões serão aprovadas com o quórum mínimo de metade mais um dos membros presentes nas reuniões.

Art. 6º A operacionalização dos trabalhos relacionados à comissão instituída por esta Portaria seguirão, no que couber, as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020.

Parágrafo Único: A Comissão  adotará como diretriz  para  aplicação da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRE-PI, e como metodologia de acolhimento, suporte e acompanhamento dos eventuais casos denunciados, o que ficar regulamentado pela Comissão Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau.

Art. 7º As iniciativas promovidas pela Comissão deverão estar associadas à Estratégia do TRE-PI 2021-2026, no contexto do Objetivo Estratégico de "Aperfeiçoar a Gestão das Pessoas", sendo parte integrante do indicador "Índice de Qualidade de Vida no Trabalho".

Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência TRE-PI nº 269/2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ

 

Representantes relacionados aos Incisos I a XI do art. 2º desta Portaria:

Art. 2º, Inciso

Membro

Representação

I

Teófilo Rodrigues Ferreira

Magistrado representando a Direção do Fórum Eleitoral de Teresina

II

Eudnaide Aguiar Castro

servidora efetiva do Quadro de Pessoal do TRE/PI, representando a Direção do Fórum Eleitoral da Capital;

III

Deimyson Alcântara França

Servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

IV

Silvani Maia Resende Santana

Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres)

V

Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias

servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI)

VI

Henrique Conde Vieira

Raquel Maria Ferro Nogueira (Alterado pela Portaria TRE/PI nº 401/2024)

Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI)

VII

Carlos Augusto Arantes Júnior

Magistrado representando a Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI)

VIII

João Roberto Martins Granja

servidor indicado pelo sindicato ou associação.

IX

Jáder Sousa Castelo Branco

Francisco Dayton Mendes Ferreira/

Jader Sousa Castelo Branco (Alterado pela Portaria TRE/PI nº 401/2024)

colaborador terceirizado

Colaborador terceirizado (titular)

Colaborador terceirizado (suplente) (Alterado pela Portaria TRE/PI nº 401/2024)

X

Beatriz Sousa

Conselheira da Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

XI

Liandra Nogueira Soares da Silva

Analista Ministerial , Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)





Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94, de 27/05/2024.