ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Todos os partidos que estiveram vigentes durante determinado ano (independentemente da duração da vigência) estão obrigados a prestar contas até o dia 30 de junho do ano seguinte. A apresentação será relativa ao exercício financeiro anterior ao da prestação das contas e, caso o partido tenha recuperado ou perdido sua vigência, corresponderá ao período de seu funcionamento.

À medida que novas resoluções regulamentando as prestações de contas foram sendo publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a elaboração e a entrega da prestação de contas também sofreram alterações. Por essa razão, a forma, os documentos e as informações a serem apresentados devem ser adequados aos normativos que regem cada exercício.

 

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