Prestações de Contas relativas aos Exercícios Financeiros de 2015 a 2017

  • Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2017:

- Regularização da situação de inadimplência: transitada em julgado a decisão que considerou não prestadas as contas do exercício de 2017, o próprio órgão partidário (ou outro hierarquicamente superior) pode requerer a regularização da situação de inadimplência na forma do art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19.

- Autuação: o requerimento será autuado na classe “Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária”, consignando-se os nomes dos responsáveis e será instruído com de todos os dados e documentos que a Resolução TSE n. 23.464/2015 exigia para o exercício de 2017.

- As peças que comporão o pedido de regularização quanto às prestações de contas do exercício de 2017 devem ser obtidas por meio do sistema SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).

- Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos no exercício de 2017 utilizarão o SPCApara geração da “declaração de ausência de movimentação de recursos”.

  • Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2016:

- Regularização da situação de inadimplência: transitada em julgado a decisão que considerou não prestadas as contas do exercício de 2016, o próprio órgão partidário (ou outro hierarquicamente superior) pode requerer a regularização da situação de inadimplência na forma do art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19.

- Autuação: o requerimento será autuado na classe “Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária”, consignando-se os nomes dos responsáveis e será instruído com de todos os dados e documentos que a Resolução TSE n. 23.464/2015  exigia para o exercício de 2016.

- As peças que irão compor o pedido de regularização da prestação de contas do exercício de 2016 estão elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015 e os modelos a serem utilizados podem ser acessados aqui.

- Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos no exercício de 2016 deverão utilizar o modelo definido pelo TSE de “declaração de ausência de movimentação de recursos”.

  • Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2015:

- Regularização da situação de inadimplência: transitada em julgado a decisão que considerou não prestadas as contas do exercício de 2015, o próprio órgão partidário (ou outro hierarquicamente superior) pode requerer a regularização da situação de inadimplência na forma do art. 58 da Resolução TSE n° 23.604/19.

- Autuação: o requerimento será autuado na classe “Regularização da omissão de prestação de contas anual partidária”, consignando-se os nomes dos responsáveis e será instruído com de todos os dados e documentos que a Resolução TSE n. 23.432/2014  exigia para o exercício de 2015.

- As peças que irão compor o pedido de regularização da prestação de contas do exercício de 2015 estão elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.432/2014 e os modelos a serem utilizados podem ser acessados aqui.

- Órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos no exercício de 2015 deverão utilizar o modelo definido pelo TSE de “declaração de ausência de movimentação de recursos”.