Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 preceitua, em seu art. 17, III, que os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995.

Além das contas anuais, os partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência – nacional, estadual ou municipal – no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta as contas eleitorais.

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