CONTAS PARTIDÁRIAS ANUAIS
Os partidos políticos são, constitucionalmente, obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente.
- Normas e regulamentos (legislação de regência da matéria).
- Elaboração e entrega das prestações de contas (orientações para a elaboração e a entrega da prestação de contas de exercício financeiro).
- Outras informações relevantes sobre prestações de contas (informações sobre processos, demonstrativos contábeis, ressarcimentos ao erário e outros dados em formato aberto).