Comissão Combate Assédio 1º Grau
Objetivo
Art. 14. Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção desta Política;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e de discriminação;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e de discriminação no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquela(e) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e de discriminação;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual ou discriminação;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções e aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações de lotação temporária até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
§ 1° A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí coordenará, sob a orientação da Ouvidoria da Mulher, rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
Composição atual
A Comissão é atualmente constituída pelos seguintes membros:
- I - TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Magistrado representando a Direção do Fórum Eleitoral de Teresina;
- II- EUDNAIDE AGUIAR CASTRO,servidora efetiva do Quadro de Pessoal do TRE/PI,representando a Direção do Fórum Eleitoral da Capital;
- III - DEIMYSON ALCÂNTARA FRANÇA, Servidor(a) lotado(a) na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
- IV - SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres);
- V - TÂMARA KETLYN SAMPAIO REIS NOGUEIRA MATIAS, servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);
- VI - RAQUEL MARIA FERRO NOGUEIRA, Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI);
- VII - CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Magistrado representando a Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI);
- VIII - JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA, servidor indicado pelo sindicato ou associação;
- IX - FRANCISCO DAYTON MENDES FERREIRA/JADER SOUSA CASTELO BRANCO, colaborador terceirizado;
- X - BEATRIZ SOUSA - Conselheira da Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI;
- XI - LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA - Analista Ministerial , Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Resultado eleição membros do 1º Grau
Normativos
- Portaria TRE-PI nº 401/2024-Altera o Anexo Único da Portaria Presidência Nº 263/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí
- Portaria TRE-PI nº 263/2024- Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 269/2021;
- Resolução CNJ nº 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
- Portaria TRE-PI nº 269/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do 1º Grau de Jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
- Resolução TRE-PI nº 433/2021 - Institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí,e transforma a Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
2025
- Não houve reunião até o presente momento.
2024
- Não houve reuniões