Comissão Setorial de Risco - Secretaria de Tecnologia da Informação

objetivo

Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (CSR-STI), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência.

Composição

Art. 3º A CSR-STI, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as):

I – O(a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

II – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN);

III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Eleições Informatizadas (COELEI);

IV – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Suporte Técnico (COSUT);

V – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

Normativos

Portaria Presidência nº 470/2025 Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI.

2026

Não houve reunião até o momento.

2025

Informação sobre a data, pauta e ata da reunião realizada pela Comissão Setorial de Risco - STI na planilha abaixo.

Data Pauta Ata
03/12/2025

Reunião para deliberar sobre a análise de riscos mapeados nas iniciativas relacionadas ao Planejamento das Eleições Gerais 2026.

Relação dos (as) participantes:

Anderson Cavalcanti de Lima

Leonardo Moraes Júnior

Rosemberg Maia Gomes

Nadja Marcela Melo Silva Santiago

Arsênio Almeida Martins

Ana Caroline Carvalho Portela

Em cumprimento ao disposto no art.4º, §4º,  da Portaria TRE/PI nº 470/2025 as atas de reuniões da Comissão Setorial de Risco da Diretoria Geral não serão publicizadas devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações.

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