Portaria Presidência TRE/PI nº 470/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 470/2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0013790-29.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 185, de 03/10/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 470/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de outubro de 2025 Cria a Comissão Setorial de Risco (CSR) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), nos termos da Resolução TRE-PI nº 503/2025 que regulamenta a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-PI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução TRE-PI nº TRE-PI nº 503/2025, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que tange à Gestão de Riscos como componente dos mecanismos de governança para o alcance dos objetivos institucionais; RESOLVE: I – OBJETO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituída a Comissão Setorial de Riscos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (CSR-STI), com a finalidade de aplicar a Política de Gestão de Riscos na concepção de iniciativas e nos processos de sua competência. Art. 2º A CSR-STI se reportará ao gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) no exercício de suas atividades. II – COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º A CSR-STI, instituída nos termos desta portaria, será composta pelos seguintes membros(as): I – O(a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); II – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN); III – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Eleições Informatizadas (COELEI); IV – O(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Suporte Técnico (COSUT); V – O(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN); § 1º A coordenação da Comissão ficará a cargo do(a) servidor(a) correspondente ao inciso I deste artigo. § 2º Os(as) suplentes dos(as) integrantes da comissão nominados(as) por cargos ou funções serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais. § 3º O(A) Coordenador(a) da Comissão poderá convocar outros(as) servidores(as) lotados(as) em unidades vinculadas à CRE para contribuir com os trabalhos, conforme a necessidade. Art. 4º A CSR-STI fará reuniões sempre que necessário, observando-se o quórum de pelo menos a metade ou o número inteiro superior à metade dos componentes. § 1º As reuniões serão consignadas em atas com o registro das deliberações e eventuais compromissos gerados. § 2º As deliberações da Comissão ocorrerão pela manifestação favorável da maioria simples dos presentes à reunião. § 3º Os trabalhos de secretaria serão realizados por membro presente à reunião, designado pelo Coordenador da comissão, para o respectivo evento. § 4º Os conteúdos das reuniões serão publicados no Portal do TRE-PI na Internet, conforme as diretrizes de transparência ativa constantes da Resolução CNJ nº 215/2015, restritos à pauta e relação dos presentes, devido ao caráter sensível das informações e das eventuais deliberações. Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) criará, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidade específica para a Comissão, bem como grupo de e-mail destinado aos seus participantes. III – COMPETÊNCIAS Art. 6º As atribuições da CSR-STI estão previstas no art. 18 da Resolução TRE-PI nº 503/2025. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal. Art. 8ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 185, de 03/10/2025. |

