Eleições 2026: confira se seu título está Ok e regularize sua situação

Eleitoras e eleitores têm até dia 6 de maio para fazer o procedimento

Eleitoras e eleitores têm até dia 6 de maio para fazer o procedimento

Se você está com o título de eleitor cancelado aproveite os meios simples e acessíveis disponibilizados pela Justiça Eleitoral para regularizar sua situação e fique em dia com a Justiça Eleitoral. 

Fique atento, estamos em ano de eleições gerais e quem estiver com o título cancelado tem até o dia 6 de maio para fazer a regularização. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito. 

O cancelamento do título se aplica a quem não participou de eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, entre outras situações.  

Para este último caso (ausência em três eleições consecutivas), estão fora desta regramenores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar

Como faço para regularizar o título cancelado?  

Situação eleitoral 

O primeiro passo é consultar a situação eleitoral, o que pode ser feito das seguintes maneiras:  

  • acessando o “Autoatendimento Eleitoral”, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na internet, www.tre-pi.jus.br > Serviço > Autoatendimento Eleitoral;  

  • utilizando o aplicativo e-Título; ou 

  • entrando em contato com o cartório eleitoral por telefone ou presencialmente. Os contatos das unidades da Justiça Eleitoral também estão disponíveis no site do TRE-PI, em “Contatos dos Cartórios Eleitorais do Piauí” ou no “Autoatendimento Eleitoral”.   

É importante destacar que a eleitora ou o eleitor com título cancelado não tem acesso ao e-Título.  

Atenção: a situação eleitoral deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e o serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar. 

Autoatendimento Eleitoral  

Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Confira o procedimento:  

  • clique em “Título Eleitoral”;  

  • vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;   

  • preencha o formulário e envie os documentos solicitados;   

  • pague eventuais multas; 

  • anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.   

Atendimento no cartório eleitoral  

A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral do Piauí ou ao local para onde deseja se transferir, caso deseje transferir o título para outro município de outra Zona Eleitoral, e apresentar documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas.          

Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta dos dados biométricos

De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de 10 anos, precisa refazê-la. 

Consequências de não regularizar 

Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é um documento essencial para a vida da cidadã e do cidadão, pois a situação irregular pode gerar diversos impedimentos, como: 

  • inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;   

  • obter carteira de identidade ou passaporte;  

  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;  

  • receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;   

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e  

  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Fonte: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Arte: TSE

RL/EM/DB – TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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