Eleições 2026: TSE publica pacote completo de resoluções que disciplinam o pleito
Ao todo, 14 normas foram aprovadas e publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico; regras orientam partidos, candidatos e eleitores sobre os procedimentos do processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (4), as 14 resoluções que regulamentarão as Eleições Gerais de 2026. As normas foram divulgadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e têm como base a legislação eleitoral vigente. Com a publicação, o TSE cumpriu o prazo legal estabelecido pelo artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que se encerraria nesta quinta-feira (5).
Nas eleições de 4 de outubro — data do primeiro turno —, o eleitorado brasileiro escolherá presidente da República, governadores de estado, senadores, deputados federais, deputados estaduais e, no caso do Distrito Federal, deputados distritais.
As resoluções foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março e têm o objetivo de orientar a conduta de partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores, além de garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais em todo o país.
Confira os principais pontos das resoluções:
Calendário eleitoral — Define todas as datas do pleito, incluindo o período para convenções partidárias, prazo para registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral. A janela de migração partidária teve início em 5 de março e vai até 3 de abril de 2026, quando detentores de mandato poderão mudar de legenda com justa causa para concorrer às eleições.
Atos gerais do processo eleitoral — Disciplina os atos preparatórios, o fluxo de votação e as fases de apuração, totalização e diplomação. A norma também aperfeiçoa ações afirmativas voltadas a indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
Cadastro eleitoral — Reforça a segurança jurídica e a padronização dos procedimentos, ampliando as hipóteses de julgamento prioritário e centralizando os processos no módulo de convocação do Sistema ELO.
Arrecadação e prestação de contas — Passa a prever expressamente o custeio de despesas relacionadas à prevenção e ao combate à violência política contra a mulher, além da contratação de segurança para candidatas. A norma ainda moderniza o Sistema de Prestação de Contas (SPCE) e mantém o percentual mínimo de 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas, conforme a Emenda Constitucional nº 133.
Transporte especial para eleitores — Uma das principais novidades de 2026 é o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia da eleição a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O benefício alcança também populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A solicitação deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com confirmação até 48 horas antes da votação.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — Atualiza as diretrizes para gestão e distribuição dos recursos, atribuindo à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) a responsabilidade pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
Pesquisas eleitorais — Passa a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, que deverá atestar seu vínculo com a entidade e seu comprometimento com a transparência metodológica, sob pena de sanções em caso de irregularidades.
Sistemas eleitorais — Atualiza as regras sobre os sistemas majoritário e proporcional. Entre as inovações, está a previsão de eleição suplementar em caso de vacância sem suplente disponível, exceto quando faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.
Propaganda eleitoral — Regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proibindo a divulgação de conteúdo sintético gerado ou modificado por IA sem a devida rotulagem, bem como conteúdos que configurem violência política contra a mulher.
Representações e direito de resposta — Aperfeiçoa as regras sobre representações eleitorais, distinguindo aquelas fundadas no artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 das representações especiais que possam acarretar cassação de mandato.
Ilícitos eleitorais — Incorpora vedação expressa ao uso de conteúdos sintéticos gerados por IA em violações das regras eleitorais, além de reforçar as medidas de enfrentamento à desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral.
Normas voltadas ao cidadão — Pela primeira vez, uma resolução reúne, em texto único, todas as normas de interesse direto da eleitora e do eleitor, incluindo um calendário exclusivo com as datas relevantes para o cidadão. O material servirá como guia prático para campanhas de educação e conscientização eleitoral nos TREs.
Registro de candidaturas — Regulamenta o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado pela Lei Complementar nº 219/2025, que permite a pré-candidatos e partidos consultarem a Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, sobre eventuais impedimentos à candidatura.
Fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas — Incorpora formalmente o Teste de Integridade com Biometria ao texto normativo e determina que os locais de votação onde os testes serão realizados sigam regras de acessibilidade. A norma também obriga a divulgação imediata, na internet, da relação das urnas auditadas, ampliando a transparência do processo.
Confira a íntegra da Resolução nº 23.758, de 4 de março de 2026.
Júnior Andrade
Com informações do TSE
IMCOS/TRE-PI

