Recesso Forense 2025/2026

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O TRE-PI entrará em recesso forense de 20.12.2025 a 6.1.20265 (Portaria 593/2025 – TRE/PRESI/DG/ASSDG), publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE/TRE-PI nº 234/2025.

Haverá atendimento eleitoral no período de 20 a 24 de dezembro de 2025 no Posto de Atendimento descentralizado no Teresina Shopping, no Edifício Garagem, Piso G3, em frente ao ponto de vacinação, das 13h às 19h. A partir do dia 25.12.2025 e até o dia 6.1.2026 este posto estará em recesso.

Os outros postos de atendimento eleitoral descentralizados, localizados no Show Auto Mall e no Espaço Cidadania do Teresina Shopping estarão com atendimento suspenso no período de 20.12.2025 a 6.1.2026, bem como a Central de Atendimento ao Eleitor – CAE e os cartórios eleitorais da 1ª, 2ª, 63ª 97ª e 98ª Zonas Eleitorais localizados no Fórum Eleitoral de Teresina e os cartórios eleitorais no Interior do Estado.

As unidades da Secretaria do Tribunal envolvidas com os processos que resultam no pagamento de despesas referentes ao corrente exercício, bem como com eventual expediente forense de caráter urgente, e a Corregedoria Regional Eleitoral para as atividades voltadas ao cumprimento do prazo para a conclusão dos trabalhos de correição de eleitorado em municípios pertencentes a 28ª Zona Eleitoral – Picos, funcionarão, no período de 20.12.2025 a 6.1.2026, apenas em regime de plantão, com uma jornada diária de até 4h a ser cumprida no intervalo de 8h às 13h, com escala de plantonistas apreciada pela Diretoria-Geral.

O plantão será prestado em sistema de rodízio entre as pessoas servidoras das respectivas unidades, previamente autorizadas, observando até 50% da força de trabalho de cada unidade por dia.

As pessoas servidoras poderão ser convocadas pela chefia imediata para o desempenho de atividades de caráter inadiável apenas em parte do período de recesso forense.

Os prazos processuais ficarão suspensos no período discriminado (20.12.2025 a 6.1.2026), exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes, bem como aos prazos de natureza material fixados em lei.

Não haverá plantão judicial no 1º Grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso forense. Juízas/Juízes; Promotoras/Promotores permanecerão à frente de suas respectivas Zonas Eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões deste Tribunal que exijam suas presenças.

Não haverá funcionamento do TRE-PI nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, exceto e excepcionalmente se houver prévia autorização da Diretoria Geral.

Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria-Geral.

Fonte: Portaria 593/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG

Arte: Arquivo Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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