Mesárias(os): Justificativa de ausência ao trabalho no 2º Turno é até dia 29

Aquelas/aqueles que não justificarem a falta pagarão multa que vai de 50% até um salário mínimo

Aquelas/aqueles que não justificarem a falta pagarão multa que vai de 50% até um salário mínimo

O prazo de 30 dias para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no Calendário Eleitoral de 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado a juíza ou ao juiz da zona eleitoral à qual a/o mesário/mesária faltosa/faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Quem não apresentar a justificativa pagará multa que varia de 50% a um salário mínimo. Se a/o mesário/mesária faltosa/faltoso for servidora/servidor público/pública ou autárquico/autárquica, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa das/dos ausentes ou das/dos que abandonaram o trabalho.

Prestação de Serviço

Os mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral (JE) por meio do aplicativo Mésario. O app pode ser baixado na App Store e na Google Play.

A mesária e o mesário são os representantes da JE na seção de votação. Cabe a ela/ele receber e identificar as/os eleitoras/eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designada/designado.

A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelas/pelos mesários/mesárias nas eleições. Aquelas/aqueles que prestaram esse serviço serão dispensadas/dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pela juíza/juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

A declaração deve ser solicitada a/ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com a/o empregador/empregadora.

Saiba mais no Canal da/do Mesária/Mesário, no Portal da Justiça Eleitoral.

Fonte e Foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

DV/LC, DM-TSE

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI

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