DESCRIÇÃO
Disponibilização de informações sobre prestação de contas partidárias.
COMPROMISSO ASSUMIDO
Prestar informações e orientações sobre prestação de contas partidária.
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
PÚBLICO |
Diretórios municipais dos Partidos Políticos do Piauí, contadores, candidatos e demais interessados. |
COMO TER ACESSO AO SERVIÇO |
Compareça a qualquer Cartório Eleitoral. |
REQUISITOS |
Apresentar as contas partidárias, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Partidos>Contas Partidárias>Prestação de Contas) acompanhadas dos documentos comprobatórios. |
TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
Até 72 horas após a consulta. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Art. 17 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 9.096/95, Resolução TSE nº 23.464/2015 e Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. |
SAIBA MAIS |
Em situações que exigem análise e pesquisa mais detalhada, não será possível cumprir o prazo de 72 horas. |
As Prestações de Contas Partidárias devem ser apresentadas, anualmente, no Cartório Eleitoral da circunscrição do órgão partidário, até o dia 30 de abril do ano subsequente. |
Após o recebimento das prestações de contas, inicia-se o procedimento de análise, que pode ser acompanhado por meio do número de protocolo registrado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, no site do TRE/PI: www.tre-pi.jus.brlink: Área Jurídica>Serviços Judiciais>acompanhamento processual e push ou dirigindo-se ao Cartório Eleitoral (ver Anexo I). |