Rede de Governança Colaborativa
Objetivo
Composição
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Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário serão representados na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário por:I – um magistrado, preferencialmente com atuação na área de gestão estratégica; eII – o titular da unidade de gestão estratégica.
- Magistrada - Dra. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho
- Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - Raimundo Nonato Gonçalves Júnior
Normativos
- Portaria CNJ nº 143/2025 - Altera a Portaria Presidência nº 59/2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
- Portaria TRE/PI nº 01/2023 - Dispõe sobre a designação de magistrados ou magistradas gestores ou gestoras de metas e de representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
- Portaria CNJ nº 59/2019 - Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
2025
- Não houve reunião até o presente momento.
2024
- Não houve reunião
2023
- Não houve reunião

