Rede de Governança Colaborativa

Objetivo

Art. 2º A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, tem o objetivo de propor diretrizes relacionadas com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados, bem como de atuar em temas voltados à governança judiciária buscando a melhoria dos serviços jurisdicionais.
 

Composição

  • Art. 4º Os órgãos do Poder Judiciário serão representados na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário por:
    I – um magistrado, preferencialmente com atuação na área de gestão estratégica; e
    II – o titular da unidade de gestão estratégica.
  • Magistrada - Dra. Maria Célia Lima Lúcio
  • Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica - Raimundo Nonato Gonçalves Júnior

Normativo

  • Portaria CNJ nº 143/2025 - Altera a Portaria Presidência nº 59/2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
  • Portaria TRE/PI nº 01/2023 - Dispõe sobre a designação de magistrados ou magistradas gestores ou gestoras de metas e de representantes do TRE-PI na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
  • Portaria CNJ nº 59/2019 - Regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

2025

  • Não houve reunião até o presente momento.

2024

  • Não houve reunião

2023

  • Não houve reunião

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