Comitê de Crises Cibernéticas
Objetivo
O Comitê de Crises Cibernéticas deve coordenar ações para garantir que a comunicação entre as áreas envolvidas em crise seja tratada como fator crítico para uma organização responder a uma crise cibernética de longa duração ou de grande impacto.
Composição
Nos termos do artigo 5º da Portaria TRE-PI nº 527/2022, o Comitê é composto pelos seguintes membros:
- Des. Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TRE-PI
- Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Corregedor Regional Eleitoral do Piauí
- Silvani Maia Resende Santana - Titular da Diretoria-Geral
- Walter Schel Alves da Costa Raposo - Titular da Secretaria Judiciária
- Anderson Cavalcanti de Lima - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação
- José Alves Siqueira Filho - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças
- Tadeu Almeida Martins - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas
- Antônio Manoel Silveira de Sousa - Gestor de Segurança da Informação do TRE-PI
- Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva - Titular do Serviço de Imprensa e Comunicação Social
Normativos
- Portaria TRE-PI nº 527/2022 - Instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas no TRE-PI.
2025
- Não foram realizadas reuniões do Comitê de Crises Cibernéticas em razão da ausência de incidentes de crise cibernética no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as justificassem, nos termos disciplinados pela Portaria Presidência nº 527/2022.
2024
- Não foram realizadas reuniões do Comitê de Crises Cibernéticas em razão da ausência de incidentes de crise cibernética no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as justificassem, nos termos disciplinados pela Portaria Presidência nº 527/2022.
2023
- Não foram realizadas reuniões do Comitê de Crises Cibernéticas em razão da ausência de incidentes de crise cibernética no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as justificassem, nos termos disciplinados pela Portaria Presidência nº 527/2022.
2022
- Não foram realizadas reuniões do Comitê de Crises Cibernéticas em razão da ausência de incidentes de crise cibernética no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as justificassem, nos termos disciplinados pela Portaria Presidência nº 527/2022.