Recibos de doação

A Resolução-TSE nº 23.604/2019 estabelece os critérios de emissão de recibo de doação para os partidos:

Art. 11. Os órgãos partidários de qualquer esfera devem emitir, no prazo máximo de três dias contados do crédito na conta bancária, recibo de doação para:

I - as doações recebidas de pessoas físicas;

II - as transferências financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas entre partidos políticos distintos, com a identificação do doador originário;

III - as transferências financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas entre níveis de direção partidária do mesmo partido político, com a identificação do doador originário;

IV - as transferências financeiras de recursos do Fundo Partidário realizadas entre partidos distintos ou entre níveis de direção do mesmo partido, dispensada a identificação do doador originário.

O Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA (link aqui ) disponibiliza os recibos.

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