CONTAS PARTIDÁRIAS DE EXERCÍCIO - NORMAS E REGULAMENTOS

 

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) disciplina as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, incluindo a prestação de contas, em seu Título III, o qual, é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de resolução.

Ao longo dos anos, o TSE emitiu resoluções que se sucederam, mas permaneceram válidas quanto ao mérito da prestação de contas dos exercícios financeiros que regiam.

Atualmente está em vigor a Resolução TSE n. 23.604/2019 cujas disposições processuais devem ser aplicadas aos processos de prestação de contas que ainda não tenham sido julgados (inclusive referentes a exercícios financeiros anteriores).

  

RESOLUÇÕES TSE

  
  • Exercício Financeiro de 2015: Resolução TSE n. 23.432/2014 (revogou a Resolução TSE n. 21.841/2004) – alterada pela Resolução TSE n. 23.437/2015.

  

PORTARIAS TSE  

   PLANO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

  ORIENTAÇÃO TÉCNICA ASEPA 

  • Portaria TSE n. 107/2015 - Aprova as Orientações Técnicas nos 1 e 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, com vistas a uniformizar procedimentos para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2014, pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos.

   

NORMATIVOS DE OUTROS ÓRGÃOS

   RECEITA FEDERAL

   BACEN E CMN

  • Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. (formato PDF)
  • Comunicado BACEN n. 35.979/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • Resolução CMN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. (formato PDF)

   ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

  • Portaria PGU nº 2, de 12 de maio de 2016 - Disciplina os procedimentos relativos à autuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos processos recebidos da Justiça Eleitoral, visando à cobrança dos créditos apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de contas eleitorais.
  • Portaria Normativa PGU nº 1, de 1º de fevereiro de 2021 - Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União e dá outras providências.