Sistema de Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2022

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2022, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais é o SPCE-Cadastro.

Este sistema deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados nele inseridos, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral por meio do próprio SPCE-Cadastro

Prazos estabelecidos na resolução, para envio dos dados relativos às prestações de contas: 

Prestação de contas Prazo para envio
Relatórios financeiros de campanha Até 72 horas após o recebimento das doações
Prestação de contas parciais De 09 a 13/09/2022
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) De 03/10 a 01/11/2022
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) De 31/10 a 19/11/2022

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, não havendo a necessidade de entrega de documentação à JE, salvo se for retificadora.

As prestações de contas finais, de primeiro e segundo turno, somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo SPCE-CADASTRO, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral.

A mídia eletrônica, de final ou de qualquer retificadora, não será considerada recebida eletronicamente na base de dados, se houver erro na validação da mídia pelos seguintes motivos:

  • Mídia eletrônica gerada com erro;
  • O nº de controle da mídia eletrônica não é compatível com a prestação de contas encaminhada pela internet;
  • A mídia eletrônica está sem documentação;
  • A mídia eletrônica não foi gerada pelo SPCE-CADASTRO;
  • Outra falha que impeça a validação da mídia eletrônica.


OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES:

Instalação do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro 

Manual de Operacionalização do SPCE-Cadastro (Guia do usuário - TSE)

Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Campanha (elaborado pelo TSE)

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail prestacaodecontas@tre-pi.jus.br ou pelos telefones (86) 2107-9883 / 2107-9881, das 7h às 14h, neste TRE/PI.