Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (FiscalizaJE)

As Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda prestarão à Justiça Eleitoral informações sobre Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs) das despesas e doações da campanha eleitoral e de pessoas físicas que desenvolvam atividade comercial decorrente de permissão pública.

Essas informações são prestadas por meio de sistema da Justiça Eleitoral chamadoFiscaliza JE”. Para acessá-lo, as prefeituras devem encaminhar, ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas da Justiça Eleitoral, os seguintes dados:

  • UF
  • Município
  • CNPJ da Prefeitura
  • Nome do Ente Público
  • URL – site do Ente Público
  • Nome completo do responsável pelo envio das informações
  • E-mail do responsável pelo envio das informações (esse e-mail receberá a chave de acesso)
  • DDD e telefone do responsável pelo envio das informações

Os dados acima deverão ser enviados para o e-mail: prestacaodecontas@tre-pi.jus.br. Será então gerada uma “CHAVE DE ACESSO” que será enviadaao e-mail do responsável informado. Com o CNPJ e a chave de acesso, o órgão poderá acessaro sistema “Fiscaliza JE, para o envio dos dados de notas fiscais eletrônicas e pessoas físicas permissionárias de serviços públicos

Convém esclarecer que somente pode ser cadastrado no sistema, um único responsável e com uma única chave de acesso, seja para o envio de dados de notas fiscais eletrônicas, seja para o envio dos dados de pessoa física permissionária de serviço público, cabendo aos órgãos responsáveis a gestão dessa centralização de dados, por meio de suas áreas de tecnologia da informação, para envio à Justiça Eleitoral.

Em relação às Notas Fiscais Eletrônicas, as fazendas estaduais e municipais utilizarão o arquivo com os CNPJ das candidatas, candidatos e partidos políticos para a identificação dos contratantes, que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas – 15 de agosto.

Os citados órgãos (fazendas estaduais e municipais), devem utilizar leiaute específico para prestar as informações requeridas. O mencionado leiaute é o único que permite a importação dos dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE), observado os prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral no ofício expedido para a requisição das informações e na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.


INFORMAÇÕES RELEVANTES:

Manual de operação do FiscalizaJE - atualizado em 20.07.2022

Leiaute de informações de notas fiscais eletrônicas (formato PDF) - atualizado em 20.07.2022

Leiaute de informações de pessoas físicas permissionárias de serviço público (formato PDF) - atualizado em 20.07.2022


Como gerar e enviar o arquivo da NFE (Produzido pelo TRE-SP)

Como gerar e enviar o arquivo de Permissionários (Produzido pelo TRE-SP)


Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail prestacaodecontas@tre-pi.jus.br ou pelos telefones (86) 2107-9883 / 2107-9881, das 7h às 14h, neste TRE/PI.