Portaria Presidência TRE/PI nº 808/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 808/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016037-22.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº 165, de 06/09/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 808/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê multissetorial para promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o amplo acesso a essa Justiça Especializada às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, contribuindo para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social;

CONSIDERANDO o Despacho 3055 (doc. SEI 1620109) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, proferido nos autos do Processo SEI n° 0016037-22.2021.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 36 da Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2° O Comitê, mencionado no art. 1°, em consonância com as linhas de atuação definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, e sem prejuízo de outras ações necessárias ao cumprimento de seus objetivos, terá a seguintes atribuições:

I – acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;

II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;

IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;

VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;

VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e

IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.

Art. 3° O Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua será constituído por servidores das referidas unidades deste Regional:

I – Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Secretaria Judiciária;

III – Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão;

IV – Escola Judiciaria Eleitoral;

V – Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

VI – Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

§ 1° A composição nominada do Comitê observará o anexo único desta Portaria.

§ 2º A coordenação do Comitê ficará a cargo da servidora ou do servidor representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4° Poderão ser ofertados pela Escola Judiciária Eleitoral cursos de formação a fim de disseminar princípios descritos no art. 3° da Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5° As deliberações do Comitê de que trata este ato serão realizadas por maioria de votos.

Art. 6° Será elaborada ata das reuniões, com disponibilização aos membros até cinco dias úteis após a realização do ato e conferida a devida publicidade nos sítios eletrônicos do TRE-PI.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI

 

ANEXO ÚNICO

Composição do Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua do TRE/PI:

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

ANDREA SANTIAGO ARAUJO TEIXEIRA

SECRETARIA JUDICIÁRIA

ANTONIO DOS SANTOS FEITOSA MENDES

NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE E DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

FLÁVIA RAPHAELA FRANCO MONTEIRO BARRETO

ESCOLA JUDICIARIA ELEITORAL

JULIANA MARINHO MELO MARTINS

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SERGIO GONÇALVES DE MIRANDA

COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

REINERIO DANTAS CAMPOS VERDES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 165, de 06/09/2022