Portaria Presidência TRE/PI nº 808/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 808/2022 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0016037-22.2021.6.18.8000 |
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Publicação |
DJe nº 165, de 06/09/2022 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 808/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de agosto de 2022
Dispõe sobre a instituição do Comitê multissetorial para promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o amplo acesso a essa Justiça Especializada às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, contribuindo para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social; CONSIDERANDO o Despacho 3055 (doc. SEI 1620109) da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, proferido nos autos do Processo SEI n° 0016037-22.2021.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 36 da Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2° O Comitê, mencionado no art. 1°, em consonância com as linhas de atuação definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, e sem prejuízo de outras ações necessárias ao cumprimento de seus objetivos, terá a seguintes atribuições: I – acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais; II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis; III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução; VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua. Art. 3° O Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua será constituído por servidores das referidas unidades deste Regional: I – Corregedoria Regional Eleitoral; II – Secretaria Judiciária; III – Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão; IV – Escola Judiciaria Eleitoral; V – Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; VI – Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. § 1° A composição nominada do Comitê observará o anexo único desta Portaria. § 2º A coordenação do Comitê ficará a cargo da servidora ou do servidor representante da Corregedoria Regional Eleitoral. Art. 4° Poderão ser ofertados pela Escola Judiciária Eleitoral cursos de formação a fim de disseminar princípios descritos no art. 3° da Resolução n° 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5° As deliberações do Comitê de que trata este ato serão realizadas por maioria de votos. Art. 6° Será elaborada ata das reuniões, com disponibilização aos membros até cinco dias úteis após a realização do ato e conferida a devida publicidade nos sítios eletrônicos do TRE-PI. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI
ANEXO ÚNICO Composição do Comitê multissetorial para a promoção de políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua do TRE/PI:
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 165, de 06/09/2022 |