Portaria Presidência nº 52/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 52/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0007456-86.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 17, de 29/01/2020

Normas correlatas

Portaria nº 332, de 23 de março de 2018 (alteração)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 52/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 21 de janeiro de 2020

Altera a Portaria nº 332, de 23 de março de 2018, publicada no DJE nº 55 de 2 de abril de 2018 para modificar a composição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, regimentais; e,

 

Considerando a Resolução TRE/PI nº 258/2013 que institui o Código de Ética dos Servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

 

Considerando que para o cumprimento da missão institucional do TRE/PI de garantir a legitimidade do processo eleitoral, se faz necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público;

 

Considerando o término do prazo de vigência da Comissão Permanente de Ética e Sindicância deste Tribunal, instituída pela Portaria nº 332, de 23 de março de 2018 e a necessidade de atualização dos mandatos de seus membros, conforme estabelece o art. 8º, § 1º da Resolução TRE/PI nº 258/2013 - Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; 

 

Considerando, ainda, o Despacho nº 2039 da Diretoria Geral deste Regional, de 20 de janeiro de 2020 (documento 0884792), incluso no processo SEI nº 0007456-86.2019.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 332, de 23 de março de 2018, publicada no DJE nº 55, de 2 de abril de 2018 para modificar a constituição da Comissão Permanente de Ética e Sindicância, de natureza consultiva e investigativa, devendo esta se reger pelos preceitos da Constituição da República e Resolução TRE/PI nº 258/2013.

 

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Ética e Sindicância deve instaurar ex officio, de ordem ou em razão de denúncia fundamentada e com indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão Permanente de Ética e Sindicância do TRE/PI:

MAT. SERVIDOR FUNÇÃO NA COMISSÃO
384

JONAS DA COSTA E SILVA

Analista Judiciário, Área Judiciária

Presidente
647

JOÃO ROBERTO MARTINS GRANJA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Membros
417

MIRAN VIEIRA DE SOUSA SILVA

Técnico Judiciário, Área Administrativa

563

NORBERTO MENDES PESSOA FILHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Suplentes
409

CLARISSE NUNES DE CARVALHO

Técnico Judiciário, Área Administrativa

357

MAYCE VERAS MAIA SANTOS

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Art. 3º A Comissão composta pelos servidores relacionados no art. 2º desta Portaria terá vigência de um ano, sendo permitida apenas uma recondução.

 

Parágrafo único. Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar ou transgredir qualquer dos preceitos do Código Ética dos Servidores do TRE/PI - Resolução TRE/PI nº 258/2013. 

 

Art. 4º Sempre que fizer necessária, a Comissão contará, com auxílio das unidades do Tribunal, em suas respectivas áreas de competência, para o desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              

Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 17, de 29/01/2020